quarta-feira, 29 de julho de 2009

Microempreendedor individual

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 29/07/2009 - B-6

Microempreendedor: dificuldade no cadastro
GISELLE SOUZA
As regras estabelecidas pela Lei 128/2008 para ajudar os trabalhadores informais a saírem desta condição completam um mês neste sábado. A avaliação de especialistas não é muito animadora. Segundo afirmaram, nesse curto período, a norma deu indícios de que não irá "pegar", principalmente pela burocracia e a forma que estabeleceu para adesão dos interessados em se cadastrar como Microempreendedores Individuais (MEI). Essa figura visa a retirar "esses empreendedores" da ilegalidade, tornando-os pessoas jurídicas, sujeitos a tributação mínima. A lei estabelece custos mínimos: R$ 51,15 a título de contribuição para a Seguridade Social, além de R$ 1 a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 a título do Imposto Social sobre Serviço (ISS), caso o trabalhador seja contribuinte desses impostos. Pode ser cadastrar como microempreendedor individual qualquer pessoa que trabalhe sozinha, que não tenha mais de um funcionário e não tenha mais de um estabelecimento. Pela norma, a receita bruta do negócio não pode ultrapassar a R$ 36 mil anuais. Além disso, o interessado não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. A Lei Complementar 128/2008 foi editada para alterar a Lei Complementar 123/2006, que criou o Super Simples. Apesar de a nova norma ter sido aprovada em dezembro do ano passado, apenas em dia 1º de junho, os dispositivos acerca do microempreendedor individual entraram em vigor. O advogado Vicente Brasil Jr. - do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados - explicou que o objetivo do governo ao promulgar essa medida não foi apenas o de aumentar a arrecadação. O trabalho informal é considerado prejudicial ao crescimento do País, já que não permite o recolhimento de nenhum tipo de imposto, o que diminui a receita e também prejudica as empresas com a concorrência desleal. Os trabalhadores nessa situação também não contribuem para a Previdência Social; não têm, portanto, direitos quando adoecem ou param de trabalhar. Não raro, a informalidade passa a ser palco da criminalidade, com a comercialização de produtos piratas.De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ultrapassa a casa dos 10 milhões o número de pessoas que atuam na informalidade. Outra pesquisa realizada pelo Sebrae de São Paulo, e divulgada há pouco tempo, aponta um número ainda maior: 19,2 milhões de indivíduos trabalham por conta própria no País. Na avaliação de Vicente Brasil, a ideia de legalizar esses trabalhadores é positiva. O problema, segundo afirmou, é que a norma criada para esse fim carece de algumas modificações. A primeira delas diz respeito à forma de adesão. Para Brasil, os trabalhadores informais não são obrigados a ser microempreededores. Pela lei, "o processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial e opcional"."O fato de ser facultativa tende a reduzir muito a procura dos trabalhadores para se cadastrarem e regularizarem-se", constatou o advogado. Vicente Brasil afirmou que até o momento a procura foi muito pequena. De acordo com ele, em Guarulhos, apenas cinco pessoas procuraram a Receita a fim de se inscreverem no sistema. Nenhuma delas conseguiu regularizar a situação. Isso devido a outro problema identificado pelo advogado: a burocracia. O cadastro no MEI deve ser feito pela internet, no site www.portaldoempreender.gov.br. Nele, é gerado um documento, que o interessado deve imprimir, assinar e encaminhar para a Junta Comercial de sua cidade, acompanhado de cópia de identidade e CPF. A pessoa, no entanto, deverá ter um email, já que o acesso ao documento se dá mediante senha especial, gerada pelo sistema. O advogado vê problemas nessa forma de acesso. De acordo com ele, o MEI destina-se a pessoas simples, muitas das quais não possuem email ou mesmo computador com internet. Vicente Brasil reclamou também das exigências. Em determinada etapa do cadastro, por exemplo, se for constatado que o interessado é dependente do imposto de renda de outra pessoa, ele terá que fornecer o número do recibo da declaração para concluir o MEI.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar