quarta-feira, 2 de julho de 2008

Sucessão trabalhista nas concessões de serviço público

Valor Econômico - Legislação e Tributos - 26.07.08 - E1

As concessionárias e a Justiça trabalhista
Gustavo Justino de Oliveira

Na década de 90, no auge dos processos de desestatização e de privatização, foram firmados inúmeros contratos de concessão de serviços públicos em setores como transportes, energia elétrica e telecomunicações. Nesse contexto, surgiram no âmbito da Justiça do trabalho muitos questionamentos sobre responsabilidades por débitos trabalhistas - se dos entes ou empresas estatais ou se das novas concessionárias dos serviços públicos, definidas como sucessoras dos entes públicos que, antes da desestatização, prestavam tais serviços.
A sucessão trabalhista configura-se quando há alteração na titularidade da empresa ou de parte dela, mantendo-se o conjunto patrimonial afetado a um fim econômico. Tanto no direito do trabalho quanto no direito comum, supõe-se uma substituição de sujeitos de uma relação jurídica. No que diz respeito às desestatizações, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) buscou pacificar a discussão, publicando a Orientação Jurisprudencial nº 225, da Seção de Dissídios Individuais nº 1, que estabelece que "I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora."
Contudo, grande parte da jurisprudência, em especial a dos tribunais regionais do trabalho (TRTs), vêm entendendo pela inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 225, com apoio na proteção do trabalhador - como o TRT da 4ª Região no Processo nº 01709-1998-811-04-00-2, relatado pelo juiz Ricardo Carvalho Fraga. Entretanto, é comum que as decisões proferidas pelos TRTs em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 225 sejam parcial ou totalmente reformadas pelo TST, quando interposto recurso de revista - como no caso do Recurso de Revista nº 707.477, de 2000, relatado pelo juiz Alberto Bresciani.
Em que pese a tradicional orientação da jurisprudência trabalhista nessa temática, impõe-se um entendimento mais flexível na espécie, com o intuito de conformar eventuais soluções acerca do passivo trabalhista das concessionárias de serviço público federal às regras e aos princípios do direito público. A racionalidade do direito do trabalho há de ser obrigatoriamente permeada pela racionalidade do direito público, sob pena de serem feridos princípios e preceitos constitucionais, assim como ofendidas várias regras de direito público contidas na legislação das desestatizações e das concessões de serviço público.
A forma como a Justiça trabalhista vem tratando os passivos de contratos de concessão de serviço público é inadequada
A finalidade da atual configuração da sucessão trabalhista, nos moldes fixados pela jurisprudência mais recente, é a de garantir ao trabalhador a satisfação de seus direitos, ainda que haja alteração na titularidade da empresa ou que esta venha a sofrer qualquer outra transformação jurídica. Porém, essa orientação há de ser atenuada quando envolve entidades de direito público que foram sucedidas por entidades de direito privado.
A uma, porque o momento da transferência da responsabilidade pelos débitos trabalhistas é marcado pela entrada em vigor do contrato de concessão de serviço público, no qual funda-se a delegação pela execução do serviço, e a decorrente assunção, pelo concessionário, da responsabilidade pelos encargos decorrentes dos contratos de trabalho que não tiveram solução de continuidade.
A duas, porque, se a intenção é a proteção do trabalhador que prestava seus serviços à entidade pública, e passa a prestá-los junto à empresa concessionária de direito privado, nenhum risco ele estará correndo em relação à satisfação de seus créditos referentes a um momento anterior ao da celebração do contrato de concessão. É que, considerando-se que a responsabilidade exclusiva pelos débitos trabalhistas é da entidade pública titular do serviço que está sendo delegado à empresa concessionária privada, a entidade pública é sempre solvente, não havendo riscos para que o trabalhador venha a receber integralmente tudo o que eventualmente tenha direito. Entender contrariamente ao exposto implica oficializar uma hipótese de enriquecimento sem causa por parte da entidade pública titular do serviço público, o que contraria frontalmente o artigo 5º, inciso XXII, o artigo 37, parágrafo 6º e o artigo 175, caput, todos da Constituição Federal de 1988.
A três, porque há preceitos legais e cláusulas contratuais que disciplinam as obrigações, direitos e deveres do poder concedente e da empresa concessionária do serviço público. Por exemplo, nas licitações correspondentes aos processos de desestatização concretizados sob a modalidade de leilão, a delegação do serviço somente somente foi operacionalizada diante do compromisso assumido pelas concessionárias em efetuar pagamentos mensais ou trimestrais ao poder concedente. Parece claro que o montante resultado desses pagamentos deveria, entre outras finalidades, possibilitar ao poder concedente desincumbir-se de eventuais ônus envolvendo a prestação do serviço público de sua titularidade. É o caso do pagamento de eventuais passivos trabalhistas, de única e exclusiva responsabilidade do poder concedente, nos moldes acima delineados. Do contrário, além de reforçar o precedente argumento do enriquecimento sem causa do poder concedente, significaria uma afronta direta ao princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, previsto no artigo 37, inciso XXI, combinado com o artigo 175, caput e parágrafo único, inciso I da Constituição de 1988, assim como no artigo 10º da Lei nº 8.987, de 1995.
Assim sendo, entendemos inadequada a forma como a Justiça trabalhista vem tratando da problemática envolvendo os passivos trabalhistas referentes a determinados contratos de concessão de serviço público, pois os argumentos e preceitos de direito público acima elencados sequer foram considerados na construção jurisprudencial que está prevalecendo atualmente. Por isso, as decisões que impingem responsabilidade direta das concessionárias sobre débitos trabalhistas contraídos anteriormente ao período de vigência do contrato de concessão são absolutamente teratológicas, agridem diversos preceitos da Constituição de 1988 e diversas regras inseridas na legislação federal relativa ao programa de desestatização e ao regime geral dos contratos de concessão de serviços públicos.
Gustavo Justino de Oliveira é pós-doutor em direito administrativo pela Universidade de Coimbra, professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP) e advogado e sócio-fundador do escritório Justino de Oliveira Advogados Associados

Ações regressivas do INSS contra empresas

Valor Econômico - Legislação e Tributos - 26.06.08 - E1

INSS começa em breve a cobrar empresas por benefícios pagos
Fernando Teixeira, De Brasília
26/06/2008
Desde o início do ano, o processo sobre o acidente da cratera da linha 4 do Metrô de São Paulo foi parar nas mãos de procuradores federais responsáveis pela arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles procuram indícios de responsabilidade ou negligência do consórcio encarregado pela obra para cobrar das empresas as despesas com o pagamento de pensões às viúvas e dependentes das sete vítimas do acidente, ocorrido em janeiro de 2007. Confirmada a suspeita, o caso da linha 4 será uma das primeiras ações regressivas do INSS movidas em São Paulo e marcará o início de uma política nacional de recuperação dos gastos previdenciários com acidentes de trabalho. As ações envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que custam anualmente R$ 16 bilhões ao INSS.
Conhecida entre servidores do INSS e Ministério do Trabalho como uma velha promessa, a disseminação das ações regressivas deve decolar ainda neste ano, afirma a coordenadora-geral de cobrança da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fernanda Campolina. Até hoje, diz a procuradora, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais, como Manaus, Vitória e algumas outras cidades. Mas tudo começará a mudar nesta semana. No Estado de São Paulo, onde estão 40% dos acidentes de trabalho do país, acontece desde ontem o primeiro evento dedicado exclusivamente a difundir técnicas para a produção em série de ações regressivas. Em 60 dias, deverá ser ajuizado o primeiro pacote com algumas dezenas de ações, e a partir da experiência paulista o modelo será levado para outras capitais, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife e Florianópolis.
O encontro de São Paulo reunirá procuradores federais, servidores do INSS, do Ministério do Trabalho e até policiais civis - há na capital uma delegacia especializada em acidentes de trabalho. As informações sobre os acidentes são dispersas entre os órgãos, e o encontro tem justamente a finalidade de reuni-las para a montagem dos processos judiciais. Os procuradores federais também aprenderão a lidar com os bancos de dados do INSS para buscar informações sobre os benefícios e buscar os empregadores.
O modelo de produção das ações regressivas foi lançado em 2003 em Manaus pelo procurador Bruno Bisinoto. Segundo ele, foram investigados 80 casos e ajuizadas 26 ações, e dos nove casos julgados, houve nove condenações. O valor total cobrado nas 26 ações ajuizadas é de R$ 13 milhões, e envolve 33 empresas - entre responsáveis e co-responsáveis. As investigações, diz o procurador, devem ser concentradas em um primeiro momento em casos de pensão por morte, pois são causas de maior valor, mas em segundo lugar devem estar medidas para recuperar benefícios por invalidez e, em um terceiro momento, ações sobre auxílio-doença por acidente de trabalho - ajuizadas em processos coletivos, para que os valores justifiquem a abertura dos processos. "Por exemplo, em um banco, vamos levantar todos os casos de lesão por esforço repetitivo (LER) nos últimos dois, três anos, verificar se houve negligência do empregador e ajuizar uma única ação", diz.
A nova política de cobrança do INSS é uma tentativa de aplicação de um dispositivo considerado esquecido: o artigo 120 da Lei nº 8.213 de 1991. Segundo a regra, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. Por ser de difícil aplicação prática, a previsão acabou esquecida.
Segundo o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, o problema para as empresas é a definição do que o termo "negligência" quer dizer. Ele alerta que o risco da nova política do INSS de disseminação das ações regressivas é a sua generalização para qualquer benefício. Mesmo com todas as precauções e equipamentos, diz, em muitos casos a ocorrência de acidentes é uma contingência própria da atividade econômica.
Desde o ano passado, afirma Fábio Medeiros, as grandes empresas começaram indiretamente a se proteger contra as ações regressivas por auxílio-doença, devido à mudança das regras do Seguro-Acidente de Trabalho (SAT). As alíquotas do SAT, variando de 1% a 3% da folha de salários, foram recalibradas segundo o risco atribuído a cada tipo de atividade. Com as mudanças, muitas empresas montaram verdadeiros departamentos para reunir documentação sobre as condições do ambiente de trabalho para contestar a nova cobrança.

Origem do mês de junho

Jornal do Commercio -Dicas de Português - Dad Squarisi - 02.06.08 - A-12
Junho nasceu na mitologia
Você sabe por que junho se chama junho? A resposta está na mitologia grega. O sexto mês do ano homenageia Juno, moradora pra lá de privilegiada do céu dos gregos. Ela se casou com Zeus, o deus dos deuses. No Olimpo, senta-se ao lado dele. Sempre que pode, acompanha o maridão nas idas e vindas mundo afora. Juno sabe das coisas. Sabe que ele não é flor que se cheire. Engana-a a torto e a direito. Ao ver um rabo de saia, arranja um jeitinho de distrair a mulher. E, livre, cai na gandaia. Quando ela descobre, vinga-se sem piedade. Uma das vítimas foi Hércules. Ele era filho de Zeus com Alkmena. Como desforra pela traição, ela mandou serpentes sufocarem o bebê no berço. Não conseguiu. Mais tarde fez o garoto ficar louco. Ele, então, matou os próprios filhos. Como castigo, teve de enfrentar 12 senhores desafios. Foram os 12 trabalhos de Hércules. Outra vítima foi Eco. Com bom papo, a moça distraía Juno pra Zeus namorar. Quando a mulher descobriu a jogada, foi um deus-nos-acuda. Transformou a voz de Eco em eco. Hoje, quando a coitada fala, só se ouve a última sílaba da palavra. Por defender com unhas e dentes o casamento, Juno se tornou a protetora dos casais. Os homens, então, lhe fizeram uma homenagem. Deram-lhe de presente o sexto mês do ano. Para lembrar Juno, junho se chama junho.

34º Congresso Estadual RH-Rio

Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 24.06.08 - A-15

Senge: "Empresa não é máquina de lucro"
CAROLINA ELOY
DO JORNAL DO COMMERCIO
Uma empresa não uma máquina feita apenas para obter resultados financeiros favoráveis, mas uma estrutura formada por pessoas, defendeu ontem o doutor em gestão e conferencista sênior do Massachusetts Institute of Technology (MIT) Peter Senge, no segundo dia do 34º Congresso Estadual RH-RIO. Sob o tema "Nós - Organização", o evento apresentou palestras com exemplos de empresas e gestores, três oficinas com práticas na área de gestão de pessoas e o Cine Fórum.Autor do livro "A Quinta Disciplina", Senge afirmou que o aprendizado é o desafio mais importante. Os funcionários e as organizações estão interligados, por isso, o crescimento das pessoas é um fundamental para o sucesso dos negócios. "As ferramentas e as estratégias empresariais são importantes, mas sem o crescimento das pessoas nenhum negócio dá certo. É preciso mudar o foco, ou seja, pensar na qualidade de vida das pessoas e não apenas nos lucros. Para isso, é necessário tempo e a participação de todos os líderes da companhia", explicou o consultor durante a palestra "Evolução Organizacional: a Força da Presença Humana".Com tema "Chronos e Kayrós: uma Reflexão sobre o Tempo", o Cine Fórum exibiu trechos do filme "A Máquina - O Amor é o Combustível", do cineasta João Falcão. Participaram do debate os atores do filme Mariana Ximenes e Gustavo Falcão, além da diretora da Divisão de Desenvolvimento e Benefícios da Central Globo de Pesquisa e Recursos Humanos, Heloisa Machado e a diretora cultural da ABRH-RJ, Myrna Brandão, que relacionaram os temas do filme com a área de RH. As cenas exibidas serviram de exemplo do que acontece nas corporações, dentro das equipes e na relação chefe e empregados. Na palestra "Chemtech: uma Gestão Transformadora", o diretor de operações da Chemtech, Flávio Guimarães, apresentou a transformação de sucesso da empresa. Em 2007, foi eleita a melhor para se trabalhar no Brasil, de acordo com o Great Place to Work Institute e ganhou o prêmio de melhor RH, segundo a ABRH-RJ.Os participantes conheceram as práticas diferenciadas de gestão de pessoas da Chemtech, a nova forma de realizar os processos convencionais de RH, a Universidade Corporativa Chemtech, além das políticas e práticas de sustentabilidade e responsabilidade social.

Universidades

Jornal do Commercio -Carreiras - 27, 28 e 29.06.08 - B-19
Responsabilidade social e ética
ENGEL PASCHOAL
Professor e aluno: o que nos reserva o futuro
Em abril de 2006, há pouco mais de dois anos, escrevi que a educação é o melhor negócio para as escolas. Isso porque, de acordo com uma consultoria, faculdades privadas tinham alcançado "margem líquida média (índice que aponta quanto da receita se transformou em lucro)" de quase 27% em 2004, acima da Vale (ex-do Rio Doce), Gerdau e Petrobras.Como até mesmo as faculdades privadas com pior situação financeira registraram lucro em 2004, elas foram consideradas "um dos setores mais lucrativos da economia brasileira".Isso era resultado de uma pesquisa que revelou, como escrevi na época, que "entre os fatores para o bom desempenho estavam o pouco endividamento com bancos (escola não precisa pagar juros de 15% ou mais ao mês), investimento baixo (o que custam sala de aula, laboratórios?), e classes cheias, que diluem os custos já pequenos (para que se preocupar se a classe tem 50 ou 100 alunos?). O maior gasto de uma instituição de ensino superior é com professores, que absorvem cerca de 55% das despesas totais".Quase uma nova faculdade por dia. Entre novembro de 2001 e julho de 2003, o número de faculdades privadas cresceu 45%. Ou seja, 544 novas instituições particulares de ensino passaram a funcionar, ao ritmo de, em média, uma nova faculdade a cada 1,2 dia. Entre 1998 e 2001, era uma instituição a cada 2,5 dias e, entre 1995 e 1998, uma a cada 13,7 dias.Se aumenta o número de faculdades, tem que aumentar o número de alunos, não é mesmo? Segundo dados de janeiro de 2008 do Censo da Educação Superior do Inep (Instituto de Pesquisa e Avaliação do Ministério da Educação), as cinco maiores universidades do Brasil, que são privadas, tiveram, de 2004 para 2006, aumento de 34% na quantidade de alunos da graduação.E isso foi conseguido graças a armas usadas em outros setores econômicos. Apesar de não se ter falado numa "guerra do ensino", ela aconteceu, envolvendo não apenas batalhas de preços nas mensalidades, mas também promoções, como sorteio de carros.Para se ter uma idéia dos números, em dois anos a Unip (Universidade Paulista, do Grupo Objetivo) cresceu quase uma USP (Universidade de São Paulo) no número de alunos na graduação: foram 43 mil estudantes, o que representou um aumento de 46%. Assim, a Unip reassumiu o posto de maior do Brasil, primazia que até 2004 era da Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro.Entre as dez maiores universidades, só duas são públicas: USP, sétima no ranking (48 mil alunos na graduação), e Universidade Federal do Pará, nona (34 mil). As duas cresceram, respectivamente, 4% e 5% no período. Em 1991, a USP era a primeira e seis das dez maiores eram públicas.Professor faz a diferença. A universidade é (ou deveria ser) o objetivo de todo estudante. Só que, para chegar lá, ele antes tem que passar pelo ensino fundamental e pelo médio, muito importantes porque dão a base da formação para o resto da vida.Recentemente, saiu um estudo da McKinsey, empresa de consultoria internacional, a respeito de educação em vários países do mundo. O maior impacto observado na qualidade do ensino foi o do trabalho do professor. Quanto melhor preparado o professor, maior o aproveitamento dos alunos.Isso me dá calafrios. Inúmeros estudos brasileiros e internacionais atestam a deficiência dos nossos alunos, muitas vezes em último lugar mesmo quando comparados com outros de países economicamente menos expressivos que o Brasil.E aí fico pensando. Nas escolas públicas, de um lado, alunos agridem professores, levam armas para a escola e já houve mortes entre colegas. De outro, professores reclamam dos salários, temem por suas vidas e procuram se mudar para escolas ou cidades nas quais a situação é mais amena.Transporte esse cenário para daqui a dez, 20 anos. Quem estuda em escola particular provavelmente irá para a faculdade e conseguirá sua graduação. E quem está na escola pública? Conseguirá entrar em algum tipo de faculdade? E, mesmo que consiga, que tipo de profissional será?* Com Lucila Cano.

Exercícios fsísicos corporativos

Jornal do Commercio - Gerência - 1º.07.08 - B-18
Trabalho mais saudável
ELIZABETH OLIVEIRADO JORNAL DO COMMERCIO
Os compromissos de trabalho não podem mais ser usados como desculpa para justificar a falta de tempo para a prática de exercícios físicos. Afinal, nos ambientes corporativos cresce a tendência de criação de grupos de corrida, caminhada, ginástica, ciclismo, entre outras atividades capazes de assegurar a boa forma dos empregados. No entanto, mais do que benefícios estéticos, esse tipo de iniciativa vem incentivando a adoção de hábitos mais saudáveis que se refletem positivamente na produção dos funcionários, na integração das equipes e na vida pessoal de cada um. Patrocinadora oficial de inúmeros atletas e competições esportivas pelo Brasil afora, a Caixa Econômica Federal também é uma das empresas brasileiras pioneiras no incentivo à prática de exercícios físicos pelos seus funcionários. "Entre tantos outros pontos positivos, a prática de exercícios melhora o condicionamento físico, garante mais disposição para enfrentar a rotina de trabalho e motiva os empregados a manterem hábitos de vida mais saudáveis", observa André Luiz Lopes, gerente de Marketing Esportivo da Caixa.De acordo com o executivo, em todos os eventos patrocinados pela Caixa, existem sempre vagas asseguradas para os funcionários da instituição financeira, que não precisam pagar pelas inscrições. Durante as competições, os empregados recebem o mesmo tipo de tratamento dispensado aos atletas participantes, o que inclui acompanhamento de fisioterapeutas e acesso às áreas especiais de repouso antes e depois das provas. Segundo ele, fora dos ambientes das provas, não falta motivação da empresa para que o pessoal se mantenha em forma. clubes de corrida. "Estamos tentando com a nossa área de recursos humanos a criação de clubes específicos de corrida porque existe muito interesse dos funcionários em participar desse tipo de prática esportiva em todo o país", enfatizou Lopes. O gerente acrescentou que, no último domingo, durante a Maratona Caixa da Cidade do Rio de Janeiro, a instituição financeira tinha um grupo de 400 corredores, entre funcionários e clientes, competindo.Fernando Solleiro, diretor de Recursos Humanos do Grupo Pão de Açúcar, conta que a rede supermercadista começou em 1992 a incentivar a prática de exercícios físicos entre seus colaboradores, iniciativa que já envolve cerca de 6 mil participantes. Na empresa, acompanhamento médico e orientação nutricional andam lado a lado com o apoio para treinamentos. "Uns participam de provas e outros não, mas o importante é que há muita motivação no ambiente de trabalho para a incorporação de hábitos de vida mais saudáveis", reforçou. O maior incentivador desse tipo de programa é o próprio presidente do Conselho de Administração da empresa, Abílio Diniz, um grande adepto dos exercícios físicos. Desde 1995 a Petrobras também incentiva a prática de atividades físicas em seus espaços internos, nas muitas unidades espalhadas pelo Brasil. Mas, segundo a coordenadora do Programa de Promoção de Saúde da empresa, Fabiana Abrahão, em 2006 a companhia estabeleceu diretrizes corporativas que exigem a participação de todos os seus funcionários em exercícios regulares. Para isso foram criadas condições especiais de apoio à atividade física e, em lugares onde não foi possível manter infra-estrutura, firmou-se convênios com academias. Para alcançar o objetivo de integração de todo o pessoal da Petrobras, a empresa tem três grandes linhas de atuação, que incluem a prática de esportes, sem que haja para isso o caráter de competição e a incorporação de um estilo de vida mais ativo, independentemente da presença de professores ou instrutores para a realização de 30 minutos diários de atividades. Outra vertente é o de condicionamento, que busca a orientação de especialistas para acompanhamento dos exercícios, como os que são realizados no Centro de Promoção da Saúde, no edifício sede da companhia, no Rio.frutas e exercícios. "A atividade física é bem vista, vai se incorporando aos hábitos dos funcionários e, sem dúvida, traz inúmeros benefícios, como a melhora no condicionamento e a redução do estresse. Mas esse processo de mudança é de médio e longo prazos. Juntamente com a prática de exercícios durante trinta minutos por dia, a companhia também incentiva a incorporação de cinco porções diárias de frutas, legumes e verduras à alimentação do seu pessoal, por compreender que só iniciativas integradas darão bons resultados na qualidade de vida das pessoas", reforça Fabiana Abrahão.

Ações de dissolução total e parcial de sociedades

Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 1º.07.08 – B-6
Sociedades em crise chegam ao Judiciário
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO

Não é pequeno o número de sociedades que chegam ao fim em todo o País. Desde que foi criado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou 1.579 ações movidas por sócios que visavam à dissolução total ou parcial do negócio.De acordo com o levantamento, ainda há 275 processos do tipo em tramitação na corte. Esse dado, porém, refere-se aos casos que estão em curso no terceiro grau de jurisdição existentes. Na base da Justiça, o acervo é maior. Somente nas varas empresariais e cíveis do Estado do Rio de Janeiro, foram 1.333 processos de dissolução apenas de janeiro a maio deste ano. Na avaliação de especialistas, a quantidade expressiva de processos ocorre porque os sócios não costumam observar, quando da formalização do negócio, os cuidados legais necessários que poderiam evitar desentendimentos futuros. O resultado é o inevitável aumento da litigiosidade. Na opinião da advogada Simone Kamenetz, sócia do escritório Kamenetz & Haimenis Advogados Associados, essa demanda é nociva. "A ação de dissolução é morosa e custosa. Todo mundo sai perdendo", afirmou a advogada, destacando que a questão só deve ser levada ao Judiciário quando esgotados todos os esforços para manter a sociedade. Dissolução parcial. Segundo afirmou, mesmo quando o fim parece inevitável, a postura dos tribunais é sempre a de tentar preservar o empreendimento. De acordo com ela, isso é possível com a decretação da dissolução parcial - meio pelo qual o sócio descontente pode deixar a sociedade através de indenização, que pode ser em dinheiro ou por outro bem do patrimônio. "Mesmo nesses casos, não é incomum a empresa acabar insolvente ou perder a credibilidade no mercado", afirmou a advogada. Simone explicou que os conflitos podem ser evitados se os sócios observarem o ordenamento jurídico. Segundo afirmou, os desentendimentos geralmente ocorrem porque os sócios querem dar direcionamento diferente ao negócio. Por isso, é importante que o contrato social preveja, entre outros pontos, como será a política de distribuição de dividendos, investimentos, exercício do voto na eleição da administração, além de cláusulas que sujeitem os atritos à conciliação prévia ou mesmo à mediação e à arbitragem. "Quando as pessoas se reúnem em um empreendimento, elas querem levá-lo até o fim. Mas, no decorrer do tempo, os sócios podem se desentender. O primeiro passo a se tentar é a conciliação", explicou a especialista, destacando que a previsão dessas hipóteses "ajudam a aparar as arestas que podem acarretar problemas no futuro."sucessão. De acordo com Simone, os cuidados também devem ser tomados quando a empresa é familiar. "Nesses empreendimentos, os desentendimentos ocorrem com maior freqüência quando ocorre a sucessão. Por isso, é preciso estabelecer regras claras de como isso deverá ocorrer. O melhor negócio é profissionalizar", defendeu a advogada. O advogado Laercio Pellegrino Filho, sócio da banca Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados, explicou quem nem sempre a saída de um sócio deve significar uma ação judicial. Segundo afirmou, existem meios alternativos, como o resgate, por exemplo. "Normalmente, isso ocorre quando um cotista, no caso da sociedade limitada, tem interesse em um bem específico. Ele pode sair pelo resgate, ou seja, quando a própria sociedade adquire a parte do sócio que quer sair", explicou o especialista.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar