quarta-feira, 2 de julho de 2008

Ações de dissolução total e parcial de sociedades

Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 1º.07.08 – B-6
Sociedades em crise chegam ao Judiciário
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO

Não é pequeno o número de sociedades que chegam ao fim em todo o País. Desde que foi criado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou 1.579 ações movidas por sócios que visavam à dissolução total ou parcial do negócio.De acordo com o levantamento, ainda há 275 processos do tipo em tramitação na corte. Esse dado, porém, refere-se aos casos que estão em curso no terceiro grau de jurisdição existentes. Na base da Justiça, o acervo é maior. Somente nas varas empresariais e cíveis do Estado do Rio de Janeiro, foram 1.333 processos de dissolução apenas de janeiro a maio deste ano. Na avaliação de especialistas, a quantidade expressiva de processos ocorre porque os sócios não costumam observar, quando da formalização do negócio, os cuidados legais necessários que poderiam evitar desentendimentos futuros. O resultado é o inevitável aumento da litigiosidade. Na opinião da advogada Simone Kamenetz, sócia do escritório Kamenetz & Haimenis Advogados Associados, essa demanda é nociva. "A ação de dissolução é morosa e custosa. Todo mundo sai perdendo", afirmou a advogada, destacando que a questão só deve ser levada ao Judiciário quando esgotados todos os esforços para manter a sociedade. Dissolução parcial. Segundo afirmou, mesmo quando o fim parece inevitável, a postura dos tribunais é sempre a de tentar preservar o empreendimento. De acordo com ela, isso é possível com a decretação da dissolução parcial - meio pelo qual o sócio descontente pode deixar a sociedade através de indenização, que pode ser em dinheiro ou por outro bem do patrimônio. "Mesmo nesses casos, não é incomum a empresa acabar insolvente ou perder a credibilidade no mercado", afirmou a advogada. Simone explicou que os conflitos podem ser evitados se os sócios observarem o ordenamento jurídico. Segundo afirmou, os desentendimentos geralmente ocorrem porque os sócios querem dar direcionamento diferente ao negócio. Por isso, é importante que o contrato social preveja, entre outros pontos, como será a política de distribuição de dividendos, investimentos, exercício do voto na eleição da administração, além de cláusulas que sujeitem os atritos à conciliação prévia ou mesmo à mediação e à arbitragem. "Quando as pessoas se reúnem em um empreendimento, elas querem levá-lo até o fim. Mas, no decorrer do tempo, os sócios podem se desentender. O primeiro passo a se tentar é a conciliação", explicou a especialista, destacando que a previsão dessas hipóteses "ajudam a aparar as arestas que podem acarretar problemas no futuro."sucessão. De acordo com Simone, os cuidados também devem ser tomados quando a empresa é familiar. "Nesses empreendimentos, os desentendimentos ocorrem com maior freqüência quando ocorre a sucessão. Por isso, é preciso estabelecer regras claras de como isso deverá ocorrer. O melhor negócio é profissionalizar", defendeu a advogada. O advogado Laercio Pellegrino Filho, sócio da banca Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados, explicou quem nem sempre a saída de um sócio deve significar uma ação judicial. Segundo afirmou, existem meios alternativos, como o resgate, por exemplo. "Normalmente, isso ocorre quando um cotista, no caso da sociedade limitada, tem interesse em um bem específico. Ele pode sair pelo resgate, ou seja, quando a própria sociedade adquire a parte do sócio que quer sair", explicou o especialista.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar