terça-feira, 18 de outubro de 2011

Estatuto da Juventude marcado pela irrazoabilidade

Valor Econômico – Editorial - 13/10/2011 – A10

Estatuto da Juventude vai muito além do razoável
O Brasil é conhecido pelo excesso de leis e pela ausência de justiça. De 2000 a 2010, foram aprovadas 75 mil leis, entre decretos federais e legislação do Congresso Nacional e dos Estados, uma impressionante média de 18 por dia, segundo levantamento de "O Globo" (19 de junho). O custo dessa barafunda pesa especialmente sobre as camadas mais pobres, que arcam com impostos, o enorme desperdício de tempo e recursos que uma Justiça emperrada acarreta, sem sequer ter acesso a ela. Não há a menor chance de que essa fúria legiferante, que na maior parte do tempo produz peças inconstitucionais ou irrelevantes, possa ser estancada.

A tradição brasileira pelo detalhismo legal vem de longe e sempre acrescenta novos capítulos a uma velha história. Talvez estejamos na era dos estatutos. Ao dos idosos e das crianças, a Câmara dos Deputados acrescentou um esdrúxulo Estatuto da Juventude, patrocinado pelo PCdoB e pela União Nacional dos Estudantes. Aos pendores dos ex-maoístas pelo exótico (a instituição do Dia do Saci) e pelo corporativismo somou-se a convicção habitual dos parlamentares de que a concessão de benefícios amplos não tem custos para ninguém. O resultado foi a aprovação ampla e geral de descontos de 50% para estudantes em eventos culturais, jogos esportivos, transportes municipais e interestaduais - no caso dos ônibus, o texto deixa bem claro, "independentemente da finalidade da viagem".

Os legisladores não se intimidaram diante da intratável tarefa de definir onde começa e onde acaba a juventude e concederam um intervalo generoso - ela vai dos 15 aos 29 anos. Soube-se pelo projeto que durante os 15 anos que separam, para efeitos legais, o ingresso da juventude e seu fim, o próprio estado de juventude evolui por estágios, algo até agora despercebido por aqueles que não se deram ao trabalho, ou não têm tempo, de filosofar sobre a questão. O projeto aprovado, que não tem restrições ao ridículo, classifica as faixas etárias de uma forma curiosa e pelo menos original. De 15 a 16 anos, as pessoas são jovens-adolescentes e entre os 18 e os 24 anos se tornam jovens-jovens. A partir daí, até os 29 anos, já bem mais experientes, são jovens-adultos.

No fim das contas, ou no início delas, crescerá bastante a demanda por carteiras de estudantes emitidas pela UNE, que assim ganhará muito mais fregueses para seu cartório. As receitas extras se adicionarão aos auxílios oficiais que recebe e que a tornou mais um apêndice dos governos petistas. Algo parecido ocorreu com os sindicatos, que continuam recebendo o imposto sindical apesar de o PT ter nascido brigando contra ele e ter prometido milhares de vezes extingui-lo.

Os benefícios estabelecidos pela Câmara atingem um público potencial de 51,34 milhões de brasileiros, o total de pessoas que se incluem na faixa etária dos 15 aos 29 anos, segundo o Censo de 2010 do IBGE, ou 27% da população brasileira. Alguém terá de pagar a conta, mas o projeto se inclina para jogá-la nas costas dos contribuintes, isto é, dos governos, que teriam de acabar subsidiando as empresas. A única singela exigência do estatuto para uma vantagem que atinge quantidade tão grande de brasileiros é a de que ela não provoque aumento das tarifas de ônibus, o que fatalmente ocorrerá se as empresas privadas tiverem de arcar com os custos das benesses.

Um pouco de bom senso acabou prevalecendo em outro trem da alegria, desta vez não apenas para estudantes, incluído no projeto. Ele previa a criação de Conselhos da Juventude nos Estados e municípios brasileiros, com cargos remunerados. Para fazer patrioticamente cumprir a lei, os contribuintes seriam novamente chamados a comparecer com seu dinheiro. Isso ainda pode acontecer, mas ficou a cargo de governos e prefeituras a decisão de criação desses conselhos e a alocação de recursos para eles.

Nos seus pontos principais, o Estatuto faz pouco sentido, e quando não trata de vantagens espertas, mas de direitos, repete os que já são garantidos pela Constituição e que não dizem respeito só aos jovens, mas aos cidadãos em geral. É importante que os jovens, em geral sem renda, e até as crianças, tenham acesso aos bens culturais, um meio insubstituível para a construção da cidadania e da individualidade. Pode-se discutir se para isso os custos deveriam ser rateados por empresas e órgãos públicos, ou se programas empresariais poderiam ter algum tipo de incentivo, por exemplo. O que o Estatuto propõe, porém, vai muito além do razoável.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar