terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Projeto do novo Código Comercial da Câmara

DCI - São Paulo
 Proposta está em tramitação no Legislativo federal desde 2011 e vai reformar documento que está em vigência há 165 anos; turbulências provenientes da crise política podem atrasar votações
05/01/2016 - 05h00
 
Brasília - Em 2016 o Brasil deverá ganhar o novo Código Comercial, 165 anos depois de o primeiro haver sido promulgado pelo Imperador Dom Pedro II. O texto do Projeto de Lei 1.572, apresentado em 2011, trata, entre outros assuntos, de segurança jurídica do comércio na internet.
 
Tudo depende do ritmo do Congresso em um ano que deverá ser conturbado pelo inicio do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em andamento na Câmara dos Deputados, sem perspectivas de conclusão. E também do parecer do relator geral da matéria, deputado Paes Landim (PTB-PI).
 
"A expectativa era que votássemos até o final de 2015, mas por conta desta questão do impeachment só vamos votar no início deste ano", disse ao DCI o presidente da Comissão Especial do Novo Código Comercial, Laércio Oliveira (SD-SE).
 
Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Uma das novidades é o armazenamento de documentação em meio eletrônico, sem a parafernália de papéis que um empresário carrega no seu dia-a-dia.
 
O presidente da Comissão Especial acredita, porém, que o processo de impeachment monopolizará a Casa e o Código será uma das prioridades.
 
Segundo Oliveira, as discussões em torno do projeto de lei 1572/2011, que institui o novo o Código Comercial, avançaram muito nos últimos meses devido a uma série de ações, como audiências públicas e consultas, realizadas pela Câmara dos Deputados.
 
"O Código que vigora hoje no Brasil é totalmente ultrapassado, não regula sequer as compras realizadas via internet, tão comum em nossos dias", aponta o deputado Vicente Cândido (PT-SP), autor do projeto.
 
A proposta trata da modernização do caderno de direito das empresas. "Uma medida que ajuda na fluidez das relações comerciais pode ser a instituição do armazenamento de documentação em meios eletrônicos", analisa o deputado petista.
 
Em relação às obrigações empresariais, haverá prazos prescricionais mais curtos, "necessários à segurança jurídica nas relações empresariais", segundo Vicente Cândido. Também está previsto no projeto de Código Comercial normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.
 
Conflito
 
Durante os debates promovidos este ano pela Comissão Especial do novo Código Comercial, especialistas em comércio divergiram sobre o projeto.
 
Em uma das audiências públicas, a representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fabíola Oliveira, afirmou que a entidade não acredita que haja a necessidade de um código, pois isso pode criar mais burocracia e gerar um conflito de normas. Ela citou o caso das sociedades anônimas. Já existe uma lei que regula o tema (6.404/76), e está incluído no texto do novo Código Comercial.
 
"O código traz artigos semelhantes ao que está na lei de sociedades anônimas, mas não idênticos, o que pode gerar um conflito de normas. Nós passaríamos a ter o tratamento das sociedades anônimas dentro do código e o tratamento das sociedades anônimas ainda na lei. Isso por outro lado gerará insegurança jurídica", alertou.
 
Abnor Gondim

Alterações no ITCMD (ITD)


Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.01.2016 - E1
 Por Joice Bacelo
05/01/2016 ­ 05:00
 
Para elevar a arrecadação, o governo do Rio de Janeiro sancionou duas novas leis: uma institui uma taxa única trimestral para os serviços oferecidos pela Receita Estadual e a outra altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As normas, publicadas recentemente no Diário Oficial, entram em vigor no dia 29 de março.
 
Com as mudanças, o Estado espera um incremento de cerca de R$ 1,4 bilhão na arrecadação deste ano ­ R$ 1 bilhão com as novas alíquotas de ITCMD e R$ 385 milhões com a taxa única.
 
Os percentuais do tributo, hoje fixados em 4%, serão progressivos: 4,5% para transmissões até 400 mil UFIR­RJ (cerca de R$ 1,2 milhão) e 5% para heranças ou doações de bens acima desse valor. O aumento do imposto foi fixado pela Lei nº 7.174, que substitui a Lei nº 1.427, de 1989.
 
Além do Rio de Janeiro, o Distrito Federal e outros dez Estados elevaram o tributo. Os novos percentuais entram em vigor já em janeiro no DF, Goiás, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Em Mato Grosso do Sul, o aumento começa a valer em 15 de fevereiro. Na maioria deles as alíquotas também se tornaram progressivas.
 
Especialistas chamam a atenção, no entanto, que a lei fixada pelo Rio de Janeiro apresenta algumas novidades. Uma delas trata do recolhimento sobre doações com reserva de usufruto. Antes, o ITCMD incidia sobre 50% do valor do patrimônio doado ­ o recolhimento dos 50% restantes ocorreria somente na extinção do usufruto. A partir da vigência da nova lei, o imposto incidirá sobre o valor integral já no momento da doação.
 
A outra novidade, que consta no artigo 23 da nova lei, é a incidência sobre valores relativos a planos de previdência privada ­ estruturados como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador Benefício Livre). Nesses casos, a entidade de previdência complementar e as sociedades seguradoras serão responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto.
 
Para a tributarista Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados, a nova regra é polêmica e pode ser questionada judicialmente. Segundo ela, contraria o Código Civil. "Esse tipo de previdência, considerada como um seguro de vida, não está sujeita aos efeitos da herança. Em decorrência disso também não estaria sujeita à tributação", diz a advogada.
 
A especialista destaca ainda que esse tipo de previdência privada é muito usado no planejamento sucessório ­ e, justamente, por evitar a incidência do imposto. "O contribuinte terá que rever essa questão a partir de agora", afirma Gabriela Jajah.
 
Outra questão polêmica foi a criação da taxa única. Todos os contribuintes que recolhem ICMS terão de pagá­la trimestralmente, mesmo que não solicitem serviços como emissão de uma certidão ou impugnação de auto de infração. O valor da taxa vai variar conforme o faturamento e a quantidade de notas fiscais emitidas em um período de 12 meses.
 
Contribuintes que movimentaram até R$ 3,6 milhões e emitiram até seis mil notas, por exemplo, terão de pagar R$ 2.101,61 de taxa. Esse é o menor valor da tabela. O maior supera R$ 30 mil e deverá ser pago por contribuinte que faturou mais de R$ 50 milhões.
 
"Essa é uma taxa que deve ser cobrada pela efetiva utilização do serviço. O que não é o caso, porque o contribuinte pode nunca precisar dele. Além disso, a taxa tem como base de cálculo elementos que nada tem a ver com os serviços que são oferecidos", afirma o especialista Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara Advogados.
 
A taxa única foi estabelecida pela Lei nº 7.176 ­ que acrescenta o artigo 107­A ao Decreto­Lei nº 5, de 1975.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar