segunda-feira, 7 de maio de 2012

Cade e Bacen

Valor Econômico – Finanças 07.05.2012 – C1 Por concorrência bancária, BC acirra disputa com Cade Para a advogada Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão, o BC tem critérios diferentes daqueles utilizados pelo Cade. Ao baixar uma circular para dizer que vai analisar a concorrência entre os bancos nos casos de fusões e aquisições no setor financeiro, o Banco Central deu mais um passo na disputa com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre quem deve julgar essas operações. Na circular nº 3.590, de 27 de abril, o BC fixou critérios para que a instituição possa fazer a análise de todos os negócios no setor financeiro, antes de a nova Lei Antitruste (nºº 12.529) entrar em vigor, o que só vai ocorrer em 30 de maio. Com isso, o BC se antecipou à nova lei do Cade e também mudou a ótica de sua análise de casos de fusões no setor financeiro. Antes, o papel do BC era meramente regulatório. O banco funcionava como uma agência reguladora do setor. Agora, o BC passa a ser um órgão antitruste. Ele não vai se limitar a baixar regras e a verificar o seu cumprimento pelos agentes do mercado. O BC vai analisar a concorrência entre esses agentes e impor condições para promover mais competição sempre que achar necessário. A circular segue fielmente a orientação da presidente Dilma Rousseff de aumentar a concorrência entre os bancos, pois define procedimentos para analisar todos os negócios do setor. De acordo com o documento, ao concluírem uma fusão, as instituições financeiras vão ter que informar ao BC as suas estratégias para ganhar mercado, o perfil de seus clientes e as áreas geográficas em que atuam. O Banco Central também vai exigir documentos que comprovem os ganhos das instituições nos últimos três anos, além dos possíveis ganhos de eficiência decorrentes da união de suas estruturas corporativas e de prestação de serviços. . Esse tipo de análise é feita pelo Cade com o objetivo de verificar se a concorrência vai ser prejudicada por uma determinada fusão. O órgão antitruste pede uma série de documentos das empresas envolvidas para checar se elas vão ganhar mercado suficiente de modo a impedir o crescimento de outros concorrentes. Se essa hipótese for confirmada, o Cade impõe restrições ao negócio. Nos últimos meses, o órgão antitruste tem imposto restrições em operações envolvendo bancos. Em março, ao julgar a associação da Mapfre com o Banco do Brasil, o Cade mandou vender a carteira de seguros rurais da primeira para a concorrência. O objetivo foi o de equilibrar a competição no setor. Em setembro, o órgão abriu processo para investigar a prática de exclusividade na concessão de empréstimos consignados pelos bancos. O Valor entrou em contato com as procuradorias do Cade e do BC para que explicassem como será feito o julgamento de fusões no setor bancário após o advento da circular. Ambas se negaram a dar declarações, pois fizeram um acordo de não expor discordâncias em público enquanto não é definido se as fusões bancárias vão ficar a cargo do Cade, do BC ou de um sistema compartilhado. Apesar das negativas dos dois órgãos em se manifestar, o Valor apurou que a interpretação do BC é que a circular tem força de lei e, portanto, passa a ser aplicada de imediato, garantindo a análise concorrencial das fusões pela autoridade monetária. Já no Cade, prevalece o entendimento de que a lei antitruste atual (nº 8.884) e a nova (nº 12.529) lhe dão plena competência para julgar as fusões em todos os setores da economia, inclusive o financeiro. Integrantes do Cade viram um sinal positivo na circular do BC: o fato de ele passar a levar em consideração na análise de fusões a necessidade de maior competição entre os bancos. Já os especialistas em defesa da concorrência acham que a circular traz dúvidas às empresas. O advogado Vicente Bagnoli acredita que será difícil para os bancos atender tanto as exigências do Cade quanto do BC sempre que fizerem uma fusão ou aquisição. "O acirramento da disputa entre as duas autoridades prejudica o funcionamento do mercado, traz insegurança jurídica e é nocivo ao consumidor", afirmou Bagnoli. Segundo ele, seria mais eficiente racionalizar as análises. "Com a circular, o BC criou um sistema próprio de notificação de fusões e aquisições", constatou a advogada Ana Paula Martinez do escritório Levy & Salomão. Para ela, como o BC tem critérios diferentes daqueles que são utilizados pelo Cade para a submissão de fusões, os bancos vão ter que avaliar os critérios de ambos sempre que fizerem negócios. A diferença é que o Cade exige que toda a operação feita por empresa que fature mais de R$ 400 milhões ou envolva mais de 20% do mercado deve ser notificada para julgamento. Já o BC passou a exigir a notificação de qualquer operação que leve ao aumento de participação relativa de instituições financeiras, exceto as que ocorrem dentro de um mesmo conglomerado, independentemente de gerarem risco ao sistema financeiro ou não. Para Ana Paula, essa situação cria um risco de surgirem decisões conflitantes entre o Cade e o BC. Isso pode gerar insegurança jurídica aos bancos e empresas do setor financeiro. "Até que o conflito seja resolvido via Legislativo ou Judiciário, seria recomendável que Cade e BC se valessem do protocolo de cooperação de 2005", afirmou a advogada. A disputa sobre quem deve julgar fusões bancárias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) num recurso envolvendo a compra do BCN pelo Bradesco, mas não há prazo para a realização do julgamento.

Novo Código Comercial

Última Instância Novo Código Comercial pode diminuir preços de produtos e serviços, diz o jurista Fábio Ulhoa   Felipe Amorim - 03/05/2012 - 15h25   Em todas as relações comerciais, no mundo todo, desde os longínquos fenícios, impera uma regra tácita, porém crucial para definir os preços de produtos e serviços: “quanto maior o risco,maior tem que ser o retorno”. Quem expõe este raciocínio é o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta do novo Código Comercial — que, segundo ele, é crucial para trazer segurança jurídica, diminuir os riscos que empresas e investidores correm e,consequentemente, baixar os preços no país.   Para o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o risco jurídico de se fazer investimentos no país está diretamente ligado aos altos preços cobrados dos consumidores finais. Não raras vezes, explica Ulhoa, o empresário é “surpreendido” com decisões judiciais proferidas por magistrados que “não aplicam o que está escrito na lei”.   Na análise do jurista e livre-docente, o temor que a falta de uniformidade do Poder Judiciário brasileiro causa nos empresários é convertido em centavos de reais e adicionado ao preço final exposto nas prateleiras dos supermercados. “O risco jurídico é o risco do comprometimento, do cálculo que os empresários fazem para organizar suas empresas”, elucida Ulhoa ao Última Instância.   É justamente essa margem de lucro do risco jurídico que explica, segundo ele, por que há tanta discrepância entre os preços cobrados aqui, e no exterior. “Utilizando o mesmo avião, o mesmo vôo, dois passageiros sentados lado a lado: aquele que comprou a passagem no Brasil pagou 25% a mais”, exemplifica Ulhoa, em entrevista concedida à revista Fórum Jurídico.   O novo Código Comercial ajudará, na visão do jurista, a diminuir esses riscos para o empreendedor. Com uma legislação mais uniforme, Ulhoa acredita que o Brasil vai, além de atrair mais investidores, conseguir manter no país os recursos já aplicados.   Código principiológico   Se alguns críticos afirmam que a minuta elaborada por Ulhoa não traz dispositivos inovadores na condução do Direito Comercial no país, o jurista rebate: “o código é revolucionário justamente por sua natureza principiológica”.   Embora o direito brasileiro seja marcado pela sua aplicação em função dos princípios dispostos, Ulhoa destaca que o ramo comercial do direito não seguiu essa corrente, deflagrada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. “A revitalização do Direito Comercial é a adesão oportuna, malgrado tardia, ao paradigma dos princípios”, afirma o jurista, em evento organizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no Jockey Clube, na última sexta-feira (27/4).   A consolidação das regras e normas que atualmente regem as relações jurídico-comerciais no país tem o objetivo de doutrinar os operadores do direito. Na ótica de Ulhoa, muitos magistrados, pelo fato de terem pouca familiaridade com o assunto, acabam julgando matérias do Direito Comercial como se estivessem apreciando causas do Direito do Consumidor. Com o novo código, Ulhoa pretende libertar os julgadores estabelecendo como princípio fundamental que o Direito Comercial deve ser entendido judicialmente como uma relação entre iguais: empresa versus empresa.   Dos corredores da PUC-SP à praça dos Três Poderes   A militância acadêmica no Direito Comercial — que contempla a publicação de um manual sobre o tema, com mais de 300 mil exemplares vendidos — gabaritou Ulhoa a fazer proposições. No final de 2010, o jurista publicou O Futuro do Direito Comercial, no qual apresenta uma minuta; isto é, um rascunho, contendo o que Ulhoa entendia como o melhor código comercial para o país.   Para a sua surpresa, o projeto evoluiu e acabou virando projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Não integralmente: “muitos aspectos da minha minuta o deputado Vicente Cândido [PT-SP] achou melhor não encampar”, explica Ulhoa, ao falar do antigo aluno.   Hoje denominado de PL 1572/2011, o novo Código Comercial acabou sendo originado nas aulas da pós-graduação da PUC-SP, momento em que Cândido, que ainda não tinha sido eleito deputado, tomou contato com as ideias do professor Ulhoa e de outros juristas que dissertam sobre o tema.   Também especialista em Direito Empresarial, ao alçar-se a parlamentar, Vicente Cândido achou por bem tomar as rédeas da construção do novo Código Comercial, que já estava sendo articulado pelas lideranças petistas. “Era para ser um projeto do governo”, afirma o deputado, “mas achamos melhor ser proposto pelo Legislativo”.   Atualmente, o projeto se encontra na fase das oitivas e das audiências públicas. Criada para debater os pontos do novo texto, uma Comissão Especial da Câmara já se reuniu algumas vezes. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como alguns outros juristas, já foram ouvidos sobre o assunto. Nos próximos encontros, a comissão pretende receber Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura.   O deputado explicou também que o prazo para recebimento de emendas deverá ser prorrogado até o mês de julho. “Como [o projeto] é matéria de código, tem que maturar bastante”, justifica o parlamentar.   Superadas todas essas etapas, Vicente Cândido acredita que o texto estará pronto para ser levado ao plenário da Câmara até o final do ano. “Só temos que ver se haverá interesse político para votar o projeto até lá”, pondera.  

Novo Código Comercial

Última Instância Novo Código Comercial pode diminuir preços de produtos e serviços, diz o jurista Fábio Ulhoa   Felipe Amorim - 03/05/2012 - 15h25   Em todas as relações comerciais, no mundo todo, desde os longínquos fenícios, impera uma regra tácita, porém crucial para definir os preços de produtos e serviços: “quanto maior o risco, maior tem que ser o retorno”. Quem expõe este raciocínio é o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta do novo Código Comercial — que, segundo ele, é crucial para trazer segurança jurídica, diminuir os riscos que empresas e investidores correm e, consequentemente, baixar os preços no país.   Para o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o risco jurídico de se fazer investimentos no país está diretamente ligado aos altos preços cobrados dos consumidores finais. Não raras vezes, explica Ulhoa, o empresário é “surpreendido” com decisões judiciais proferidas por magistrados que “não aplicam o que está escrito na lei”.   Na análise do jurista e livre-docente, o temor que a falta de uniformidade do Poder Judiciário brasileiro causa nos empresários é convertido em centavos de reais e adicionado ao preço final exposto nas prateleiras dos supermercados. “O risco jurídico é o risco do comprometimento, do cálculo que os empresários fazem para organizar suas empresas”, elucida Ulhoa ao Última Instância.   É justamente essa margem de lucro do risco jurídico que explica, segundo ele, por que há tanta discrepância entre os preços cobrados aqui, e no exterior. “Utilizando o mesmo avião, o mesmo vôo, dois passageiros sentados lado a lado: aquele que comprou a passagem no Brasil pagou 25% a mais”, exemplifica Ulhoa, em entrevista concedida à revista Fórum Jurídico.   O novo Código Comercial ajudará, na visão do jurista, a diminuir esses riscos para o empreendedor. Com uma legislação mais uniforme, Ulhoa acredita que o Brasil vai, além de atrair mais investidores, conseguir manter no país os recursos já aplicados.   Código principiológico   Se alguns críticos afirmam que a minuta elaborada por Ulhoa não traz dispositivos inovadores na condução do Direito Comercial no país, o jurista rebate: “o código é revolucionário justamente por sua natureza principiológica”.   Embora o direito brasileiro seja marcado pela sua aplicação em função dos princípios dispostos, Ulhoa destaca que o ramo comercial do direito não seguiu essa corrente, deflagrada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. “A revitalização do Direito Comercial é a adesão oportuna, malgrado tardia, ao paradigma dos princípios”, afirma o jurista, em evento organizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no Jockey Clube, na última sexta-feira (27/4).   A consolidação das regras e normas que atualmente regem as relações jurídico-comerciais no país tem o objetivo de doutrinar os operadores do direito. Na ótica de Ulhoa, muitos magistrados, pelo fato de terem pouca familiaridade com o assunto, acabam julgando matérias do Direito Comercial como se estivessem apreciando causas do Direito do Consumidor. Com o novo código, Ulhoa pretende libertar os julgadores estabelecendo como princípio fundamental que o Direito Comercial deve ser entendido judicialmente como uma relação entre iguais: empresa versus empresa.   Dos corredores da PUC-SP à praça dos Três Poderes   A militância acadêmica no Direito Comercial — que contempla a publicação de um manual sobre o tema, com mais de 300 mil exemplares vendidos — gabaritou Ulhoa a fazer proposições. No final de 2010, o jurista publicou O Futuro do Direito Comercial, no qual apresenta uma minuta; isto é, um rascunho, contendo o que Ulhoa entendia como o melhor código comercial para o país.   Para a sua surpresa, o projeto evoluiu e acabou virando projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Não integralmente: “muitos aspectos da minha minuta o deputado Vicente Cândido [PT-SP] achou melhor não encampar”, explica Ulhoa, ao falar do antigo aluno.   Hoje denominado de PL 1572/2011, o novo Código Comercial acabou sendo originado nas aulas da pós-graduação da PUC-SP, momento em que Cândido, que ainda não tinha sido eleito deputado, tomou contato com as ideias do professor Ulhoa e de outros juristas que dissertam sobre o tema.   Também especialista em Direito Empresarial, ao alçar-se a parlamentar, Vicente Cândido achou por bem tomar as rédeas da construção do novo Código Comercial, que já estava sendo articulado pelas lideranças petistas. “Era para ser um projeto do governo”, afirma o deputado, “mas achamos melhor ser proposto pelo Legislativo”.   Atualmente, o projeto se encontra na fase das oitivas e das audiências públicas. Criada para debater os pontos do novo texto, uma Comissão Especial da Câmara já se reuniu algumas vezes. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como alguns outros juristas, já foram ouvidos sobre o assunto. Nos próximos encontros, a comissão pretende receber Roberto Rodrigues, ex- ministro da Agricultura.   O deputado explicou também que o prazo para recebimento de emendas deverá ser prorrogado até o mês de julho. “Como [o projeto] é matéria de código, tem que maturar bastante”, justifica o parlamentar.   Superadas todas essas etapas, Vicente Cândido acredita que o texto estará pronto para ser levado ao plenário da Câmara até o final do ano. “Só temos que ver se haverá interesse político para votar o projeto até lá”, pondera.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar