sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Seminário no STF sobre direito e economia

Notícias STF
Quinta-feira, 22 de setembro de 2011
STF realiza seminário sobre direito e economia nesta sexta
O Supremo Tribunal Federal promove nesta sexta-feira, das 8h30 às 19h, o seminário “Direito, Economia e Desenvolvimento”, na Sala de Sessões da Primeira Turma. Organizado pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski e pelo juiz federal  Marcelo Guerra Martins, o evento contará com a participação de pesquisadores dos principais núcleos brasileiros do método de investigação que compreende o direito e a economia como fenômenos sociais que se conjugam por meio de estímulos e feedbacks recíprocos, e estão diretamente ligados ao desenvolvimento do país.
Entendem os adeptos desse método que a complementaridade desses fenômenos – direito e economia – é tanta que chega a ser difícil identificar a prevalência de um sobre o outro. E que o desenvolvimento de um país em muito depende de como essa interação ocorre ao longo dos anos. 
A junção desses fenômenos sociais fez nascer a disciplina Direito e Economia, cuja proposta gira em torno do desenvolvimento de pesquisas de cunho interdisciplinar. Seu campo investigativo pode envolver temas como propriedade, contratos, responsabilidade civil, concorrência e regulação de mercados, tributação, defesa do consumidor e outros.
Assim, o conhecimento dos métodos do Direito e Economia, que serão debatidos no seminário, vai muito além do mero interesse teórico, face às diversas implicações que certas decisões podem deflagrar, com destaque para a atuação dos órgãos legislativos e judiciais.
Participantes
Entre os participantes do seminário estão professores de Direito e Economia das Universidades de São Paulo (USP), do Rio de Janeiro (UERJ) e de Brasília (UnB); Federais de Minas Gerais (UFMG) e do Rio Grande do Sul (UFRGS); Pontifícias Universidades Católicas (PUCs) de São Paulo e do Rio de Janeiro; Universidade Católica de Brasília (UCB) e Universidade do Vale do Sinos (Unisinos – RS), bem como da Academia Tributária das Américas (ATA), da Escola de Administração Fazendária (ESAF) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), além de uma jornalista de economia do Sistema Globo.
Programação
O primeiro módulo de debates tem início às 9h, no dia 23, sob o título “Fundamentos da Análise Econômica do Direito”. Será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski e terá como expositores Antônio José Maristrello Porto, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio), e Bruno Meyerhof Salama, da FGV de São Paulo. O primeiro deles abordará o tema “Por que Direito e Economia?”, e o segundo falará sobre o tema “Justiça e Eficiência”
O segundo módulo, tendo como tema “Direito, Tributação e Desenvolvimento”, será realizado das 10h30 às 12 horas, sob presidência do consultor-geral da União Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy. Terá como expositores Marcos Aurélio Pereira Valadão, da Universidade Católica de Brasília (UCB), e Cristiano Carvalho, da Academia Tributária das Américas (ATA), que abordarão os temas “Tributação e Desenvolvimento” e “Teoria da Decisão Tributária”.
Após intervalo para almoço, o seminário será retomado com o Módulo 3, que versará sobre o tema “Direito, Judiciário e Desenvolvimento”, com duração das 14 às 15h30. Será presidido pelo secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Manoel Carlos de Almeida Neto, e terá como expositores  Luciano Benetti Timm, da Unisinos, e Mário Gomes Shapiroda, da FGV-SP, que farão exposições sobre os temas “Análise Econômica do Processo Judiciário” e “Estado e Mercado no Financiamento”.
Das 16 às 17h30, será realizado o Módulo 4, que terá como tema “Direito, Mercados e Desenvolvimento”. Será presidido pelo professor Bernardo Mueller, do Departamento de Economia da UnB, e terá como expositores Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, da FGV - Rio, que falará sobre o tema  “Concorrência, Regulação e Desenvolvimento”, e Amanda Oliveira, da UFMG, que abordará o tema “Análise Econômica da Defesa do Consumidor”.
O quinto e último módulo do seminário terá por tema “Segurança Jurídica e Desenvolvimento” e deverá durar das 17h30  às 19 horas. Será presidido pelo juiz federal Marcelo Guerra Martins e terá como expositores a jornalista de economia Mirian Leitão (Sistema Globo), que exporá o tema “Saga Brasileira - A Luta de um Povo por sua Moeda”, e  Ivo Teixeira Gico Júnior (UCB), cujo tema será “Análise Econômica dos Contratos”.

Ecomusica

Jornal do Commercio - Responsabilidade Social e Ética - 23.09.2011 - B-14

Não é apenas Rock'n'Roll
Lucila Cano

Em novembro de 2001, a banda inglesa Pink Floyd lançou o CD Echoes, uma seleção de músicas de álbuns anteriores que vendeu milhões de cópias. O lançamento foi acompanhado de uma novidade (ao menos na época): a banda estaria investindo em quatro florestas para compensar o gás carbônico jogado na atmosfera com a produção do CD.
Passados dez anos, o movimento denominado Ecomusic só fez crescer e incorporar preocupações ligadas à sustentabilidade do planeta. Os ídolos do Rock correm o mundo para defender as baleias e a Floresta Amazônica, para coletar fundos e alimentos para os povos famintos, para lutar contra a Aids, para pedir paz.
Não que esse movimento seja prerrogativa do Pink Floyd. Esse foi apenas um exemplo, porque, antes, bem antes, houve uma manifestação memorável.  Em 13 de julho de 1985, o Live Aid, um show de 16 horas para arrecadar fundos para a população faminta da Etiópia, chacoalhou o mundo.
Um dia para o rock
O projeto idealizado pelos músicos Bob Geldof e Midge Ure talvez tenha sido o primeiro exemplo global da força humanitária do Rock’n Roll. Reuniu estrelas em espetáculos simultâneos, na Inglaterra e nos Estados Unidos. A televisão transmitiu tudo via satélite e as doações foram feitas por telefone. Em países como o Japão, Alemanha, Austrália e Holanda, também houve concertos com a adesão de outros artistas. E, assim, o 13 de julho tornou-se o Dia Mundial do Rock.
Outros shows de caráter humanitário se sucederam ao Live Aid, associando a defesa de boas causas à imagem de grandes astros do Rock. Para os saudosistas, essa é uma herança bendita do Movimento Hippie dos anos 1960, em que a gente só queria paz e amor. Para os “do contra” é uma jogada de marketing, para conquistar ainda mais fama junto às platéias do mundo.
Na verdade, o que leva roqueiros a abraçar as causas socioambientais não importa. O que importa é que eles estão fazendo alguma coisa.
Os exemplos do Rock in Rio
Tudo começou em 2001, com três minutos de silêncio por um mundo melhor que, depois, tornou-se o slogan do evento. Recursos daquela edição se materializaram em 70 salas de aula e 35 postos de internet no Rio, por obra da ONG Viva Rio, além de 28 projetos educativos pelo País, em parceria com a Unesco.
Em 2004, 2006, 2008 e 2010, as exibições do Rock in Rio em Lisboa renderam benefícios para instituições assistenciais de Portugal.  Em 2006, houve ainda a adoção de uma florestana Tapada Militar de Mafra, onde foram plantadas cerca de 20 mil árvores para compensar a produção de gases com efeito estufa durante o evento.
Em 2008, o projeto Rock in Rio Escola Solar destinou fundos para a compensação das emissões de dióxido de carbono do evento e equipou escolas portuguesas com painéis para captação de energia solar. O projeto conquistou 10 mil euros no concurso Energy Globe Awards 2009 e esse valor foi distribuído a entidades sociais. Foi a partir de 2008 que o evento passou a ser 100% reciclável, com a coleta de todos os resíduos de embalagens para a reciclagem.
As apresentações na Espanha em 2008 e 2010 trilharam o caminho aberto em defesa da sustentabilidade: plantio de árvores, incentivo ao uso de transporte coletivo, compensação das emissões de gás carbônico, coleta para reciclagem.
O Rock in Rio divulga que em 10 anos já foram investidos mais de cinco milhões de euros em projetos socioambientais. A edição de 2011 promete não decepcionar. Inclui concurso de ideias sustentáveis para estudantes da rede pública do Rio de Janeiro; incentivo à doação de instrumentos musicais; criação de oficina para a formação de assistentes de luthiers; construção de salas de música em escolas municipais e capacitação de professores de música. A exemplo das edições anteriores, promove o transporte coletivo, a compensação ambiental e a reciclagem, além do apelo, em música, contra as drogas.
A música dos Rolling Stones consagrou a frase “It’s only Rock’n Roll, but I like it”. Com tantas boas causas, a gente sabe que não é apenas Rock’n Roll e gosta ainda mais.  
* Homenagem a Engel Paschoal (7/11/1945 a 31/3/2010), jornalista e escritor, criador desta coluna.

Usucapião familiar

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 23.09.2011- E1

Judiciário começa a aplicar o usucapião familiar
 

Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Sem saber do paradeiro do ex-marido, uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome do casal. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a recente Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. A norma, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida, inseriu no Código Civil o que tem sido chamado de "usucapião familiar".

Com a aplicação da lei, a mulher está livre para vender o imóvel, caso queira. No pedido, ela comprovou ser portadora de doença grave e que a não localização do ex-marido impedia qualquer negociação que envolvesse a casa. Em sua decisão, o juiz determinou a expedição de mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis, para que seja modificado o registro do bem.

A nova lei prevê a transferência do imóvel ao ex-companheiro, ex-marido ou ex-mulher que comprovar ter domínio pleno do bem por pelo menos dois anos, sem que haja oposição. O apartamento ou a casa também devem ter até 250 metros quadrados. O autor do pedido não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel. A previsão está no parágrafo 1º do artigo 1.240-A do Código Civil.

As novas regras, segundo o advogado Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados, devem resolver, principalmente, a situação de pessoas de baixa renda, no qual um dos cônjuges ou companheiros abandonam o lar, sem que haja qualquer formalização sobre a partilha de bens. "Nesses casos, quem permanecia na casa não tinha até então como regularizar a situação do imóvel e ficava impedido de vendê-lo ou pedir empréstimos", afirma.

Como é necessária uma ação judicial para efetuar a transferência de um imóvel, Roitman explica que a parte contrária será intimada a se defender e expor seus motivos para que o juiz avalie se houve ou não um efetivo abandono de lar. No caso do autor, ele deverá apresentar documentos e testemunhas de que houve realmente a intenção da outra parte de abandonar o lar, segundo a advogada Carina Pavan, associada ao Escritório Katzwinkel e Advogados Associados.

No processo que correu em Belo Horizonte, a mulher juntou ao processo documentos que comprovaram o casamento, o divórcio e o registro do imóvel em nome do casal.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar