sábado, 26 de dezembro de 2009

Críticas às propostas de mudanças para as ações coletivas

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 06.11.09 -E2

Opinião Jurídica:
As mudanças para as ações coletivas


Caio Leonardo Bessa Rodrigues
06/11/2009

A história da defesa dos direitos fundamentais teve início na resistência do indivíduo ao Poder Constituído; evoluiu para a instrumentalização do Estado para a defesa de direitos sociais e econômicos, até chegar à defesa dos interesses difusos e coletivos. As ações coletivas estão na vanguarda desse processo: superam o indivíduo como legitimado ativo, e põem em seu lugar representantes de interesses supraindividuais. No Brasil, está em discussão uma reforma nas regras das ações coletivas apresentada pelo governo, por setores da magistratura e do Ministério Público ao Congresso Nacional como um projeto de consenso. Trata-se de um grande avanço capaz de colocar o Brasil à frente de outras nações; uma sistemática que garante acesso à Justiça, com eficiência, mediante a flexibilização das regras tradicionais do processo, dadas como antiquadas e em desacordo com uma leitura contemporânea da Constituição Federal. Mas esse consenso foi quebrado pela apresentação de cem emendas por 11 deputados de seis partidos (PT, PTB, PDT, DEM, PP e PSDB) ao substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Das cem emendas, apenas três se alinham com o espírito original do Projeto de Lei nº 5.139, de 2009, que compõe o 2º Pacto Republicano. O dissenso não é sem razão.

A exposição de motivos com que o Executivo remeteu a matéria ao Congresso Nacional não faz qualquer menção às radicais mudanças propostas. Tampouco o parecer do relator na comissão o faz. Esses dois documentos não oferecem elementos para avaliar a extensão, a intensidade e o impacto do risco contido em cada dispositivo.

Esse projeto de lei dá outra leitura, quando não simplesmente suprime ou neutraliza princípios constitucionais e processuais como a estabilidade do processo, a inércia do Judiciário, a imparcialidade do juiz, a segurança jurídica, os pressupostos processuais, as condições da ação, as liberdades individuais, a ampla defesa e a ordem econômica. Todas essas mudanças visam a fortalecer o polo ativo, e a debilitar o polo passivo. O pressuposto universalizado da hipossuficiência do autor coletivo resulta, aqui, num modelo de paternalismo que consagra um perigoso ativismo judiciário, oferecendo ao Juiz e ao Ministério Público - independentemente de quem mova a ação - instrumentos para promoverem políticas públicas e imporem condutas, independentemente de previsão legal, aos ocupantes do polo passivo, em usurpação flagrante das atribuições do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do próprio povo, de quem é preciso lembrar que não são representantes eleitos, nem sua encarnação institucional.

O juiz poderá alterar atos e fases do processo. Não haverá mais rito: o juiz decide o próximo passo. E o faz "para garantir a efetiva tutela do interesse coletivo": ou seja, para garantir o sucesso do pedido do autor. Pedido este que pode ser alterado, assim como a causa de pedir, em qualquer fase do processo até a sentença, e quantas vezes aprouver ao autor. A cada novo pedido, uma nova tutela antecipada pode ser concedida sem ouvir o réu. Em verdade, não será preciso sequer que o Autor peça a antecipação de tutela: o juiz poderá concedê-la por iniciativa própria. O juiz pode decidir sem provocação, nem pedido do autor em várias situações. Ausência das condições da ação ou dos pressupostos processuais não obstará a continuidade do processo até as instâncias superiores: A ação coletiva passa a ser um processo metamórfico em busca de uma razão para condenar o réu.

Chega-se ao extremo de permitir a intervenção na empresa para o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta. A desconsideração da personalidade jurídica servirá para multar diretores de empresa ou agentes públicos. É dado um poder ao juiz e ao Ministério Público que nem sequer a administração tem, ela que é a detentora do poder de polícia.

O PL nº 5.139, de 2009 deriva da insatisfação de juízes e de membros do Ministério Público de não conseguirem obter sucesso frequente e rápido no modelo em que operam. Mas isto não pode resultar na completa desconstrução dos sistemas de defesa contra o abuso de autoridade, mediante a oferta de um processo desequilibrado em que o réu é posto em condição desfavorável perante um juiz parcial e interessado, e de um Ministério Público ocupado menos com a solução do litígio do que com o desenvolvimento de políticas públicas próprias, para cujo custeio terá à sua disposição tantos réus quantos couberem na imaginação de seus membros. Ou de associações. Ou de sindicatos. Ou de partidos políticos, aos quais o PL inovou, atribuindo legitimidade para propositura dessa ação.

O PL nº 5.139, de 2009, propõe um passo em falso na história da defesa dos direitos fundamentais, que leva a defesa de direitos coletivos e difusos a voltar-se contra a mãe de todos os direitos fundamentais - as garantias individuais. Como o uróboro, a serpente que morde a própria cauda, esse é um retorno ao início da história, com os indivíduos de novo sujeitos à opressão de outro tipo de suserano: um que não chefia o Executivo, que não faz a lei, mas que surge de dentro do Judiciário, e se vê sinceramente esclarecido e defensor da coletividade, sem notar o papel deletério das instituições democráticas a que se está propondo.

Caio Leonardo Bessa Rodrigues é sócio de Mattos Muriel Kestener Advogados, atua na área de relações governamentais e regulação

Reformulação do direito civil

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 24.09.09 - B-7

24/09/2009

Tepedino: há crise no Direito Civil

GISELLE SOUZA

A introdução no ordenamento jurídico brasileiro de princípios como o da dignidade do ser humano, da legalidade ou da solidariedade social, pela Constituição de 1988, levou o Direito Civil, que regula a relação entre particulares, a enfrentar hoje uma crise sem precedentes. A afirmação é do professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Tepedino, em palestra no Primeiro Fórum de Debates Republicanos, promovido na noite de terça-feira, pelo curso de Direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), em Botafogo.

Segundo afirmou, a Carta de 1988 apenas é escoadouro de um processo de intervenção do Estado nas relações privadas, então reguladas pelo Direito Civil. No Século 19, os códigos criados pretendiam dar maior autonomia às relações entre particulares, assim como permitir que a burguesia ascendente pudesse comercializar e acumular recursos sem os entraves causados pela interferência do Poder Público. "O papel das codificações, neste período, foi precisamente o de separar o público do privado. Dizer: "aqui quem manda são os particulares". Os códigos, então, eram o anteparo para o cidadão no sentido de que ali o Estado não interferiria", explicou.

Tepedino afirmou que esse quadro começou a mudar a partir do Século XX, sobretudo nos idos de 1930, em que foram criadas normas com a finalidade de proporcionar maior equilíbrio ao mercado. "Verificou-se que a liberdade idealizada no Século XIX acabou servindo como uma autorização para que os mais fortes economicamente pudessem se fazer prevalecer nas contratações em face dos mais fracos, permitindo assim que os interesses dos proprietários se sobrepusessem ao dos não proprietários", afirmou.



intervenção. De acordo com o professor, foi na Carta Magna de 1988 que o legislador interveio mais diretamente. "A Constituição é o escoadouro de todo esse processo de intervenção. O legislador interveio diretamente nas relações privadas, no casamento e na família, na propriedade, nas relações de consumo e nos contratos em geral. Alguns dos nossos antigos civilistas criticaram muito a constituinte", lembrou o especialista, destacando que a interferência "provavelmente decorreu de um déficit de valores a respeito da privacidade e da vida".

Algumas das mais importantes leis criadas após a Constituição de 1988 incorporaram os seus princípios, explicou. "Isso justifica algumas normas muito conhecidas, como o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, que são muito amplos. Eles não têm mais a característica de lei especial do passado, quando as normas se limitavam a especializar alguma coisa. São verdadeiros estatutos, que cuidam de setores inteiros e não somente do Direito Civil, mas também do processual ou adjetivo", disse.

Segundo afirmou, o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, consagra princípios constitucionais, assim como tipos penais e até regras de hermenêutica (interpretação). De acordo com ele, o objetivo é vincular não apenas o Estado, mas também os particulares, no que diz respeito às regras que visam ao bem-estar coletivo.

"Ao final do Século XX, se o Direito Público tem muito do que se orgulhar no sentido desse leque de ações que oferece com vistas a preservar o direito de voz e da legalidade dos contratos do Estado, com instrumentos como o habeas datas, para assegurar o acesso às informações pessoais, e um sem número de tutelas e cautelares, para nos proteger em uma democracia, o Direito Privado, ao contrário, talvez só tenha do que se envergonhar", afirmou.

"É em nome dessa liberdade que verificamos a violência infantil, o machismo vergonhoso que impõe os valores dos homens sobre as mulheres e os filhos, assim como o trabalho escravo em nome da liberdade da empresa privada. Em nome da liberdade da família ou do contrato, se criou uma espécie de salvo conduto para a imposição dos valores dos mais fortes. Por isso, o constituinte trouxe os princípios da dignidade da pessoa, que dever vincular não apenas o cidadão perante o Estado, mas também nós, contratantes perante o banco ou o fornecedor dos serviços. Essa ingerência vem das nossas carências", acrescentou.

De acordo com Tepedino, a sobreposição dos princípios constitucionais às relações privadas foi aderida pela magistratura, que se mostrou progressista em relação a essa questão e firmou jurisprudência sobre a necessidade de se levar em consideração o bem-estar público quando da apreciação de casos iminentemente particulares. Se, por um lado, isso se reverte em benefício da sociedade, por outro causou uma confusão entre o que pertenceria à seara do Direito Público ou Privado.

Segundo o professor, a questão se agrava com os avanços tecnológicos e implicações jurídicas que elas provocam. Nos últimos 20 anos, os tribunais se viram diante de processos que não podem mais ser "compartimentalizados" na categoria do Direito Público ou Privado. Ele citou como exemplo o primeiro processo relativo à investigação de paternidade julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda nos anos de 1990.



paternidade. O caso teve início com a ação de reconhecimento de paternidade na Justiça de Porto Alegre. O autor queria que o suposto pai realizasse o exame de DNA e fundamentava o pedido no princípio constitucional da dignidade do ser humano. O juiz responsável determinou a realização do exame, mesmo sem o consentimento do réu. O suposto pai, então, ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça, que manteve a obrigação. Ele então recorreu ao STF, alegando que a decisão feria o princípio da legalidade - de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio - assim com os princípios da legalidade e da intimidade. Foram quatro votos vencidos, inclusive o do relator. Prevaleceu o entendimento de ministro Marco Aurélio Mello, de conceder o habeas corpus. "Esse caso é interessante, porque envolve Direito de Família - por isso, particular - que foi levado à Suprema Corte, inclusive dividindo-a", disse.

"Independente de quem ganhou ou perdeu, o mais importante foi que, naquele dia, a Suprema Corte disse que questões privadas, mas que dizem respeito à dignidade da pessoa, fazem parte da ordem pública constitucional e, portanto, estão sob a sua competência. Vale dizer que, mesmo em um contrato que firmo com um particular, se este envolver a dignidade, é então matéria de ordem pública. A questão deixa de ser privada no sentido antigo da palavra e passa a demonstrar a indispensabilidade de construirmos a ordem pública em que os valores constitucionais sirvam para definir os contornos e os limites da iniciativa privada", explicou.

Tepedino defende que leis anteriores à Constituição sejam aplicadas em conjunto com seus princípios. "A tarefa hoje é menos do legislador e sim do aplicador, ou seja, do juiz e do intérprete, que hão de transformar as leis frias em normas vivas de modo que possam resolver os problemas diários das pessoas", disse.

Trajetória da responsabilidade social

Jornal do Commercio - Especial - 26.10.09 - C-2

26/10/2009


Um caminho longo, mas compensador


DANIEL CÚRIO

As empresas brasileiras avançaram nos últimos anos quando o assunto é responsabilidade social e sustentabilidade. Há ainda, porém, um longo caminho a percorrer. Hoje, é crescente nas empresas a visão de que a busca do lucro deve ser combinada com processos e procedimentos capazes de evitar danos ao meio ambiente e de ensejar o avanço da sociedade rumo a uma vida melhor para todos. Mais e mais empresas destinam planejam seus investimentos de maneira socialmente responsável.

O trabalho não é fácil, segundo especialistas, mas vem aumentando substancialmente o número de companhias que engrossa as fileiras das que aceitaram a missão de atuar para em prol do público interno, ou seja, os próprios funcionários, da comunidade e do meio ambiente. Estas preocupações são conjugadas com sua produção, com a satisfação dos acionistas e as estratégias para driblar a crise mundial. Organizações como Bradesco, Vale, Petrobras, sistema Eletrobras, Souza Cruz, TIM, Coca-Cola, Gerdau, EDP, Sesc e Natura, por exemplo, não medem esforços para contribuir com o presente e o futuro.

Responsabilidade social empresarial é a forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais que impulsionem o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.

A cobrança por maior responsabilidade cresceu na década de 1970, na Europa. Em 1977, a França tornou-se pioneira na criação de uma lei que obriga empresas com mais de 300 funcionários a divulgar em balanços suas ações sociais. No Brasil, o modelo de balanço social, proposto na década de 1980 pela Fundação Instituto de Desenvolvimento Empresarial Social (Fides), não vingou. O tema começou a sensibilizar algumas empresas no início dos anos 1990 e ganhou forte impulso ao longo da década, pela ação de entidades não-governamentais e institutos de pesquisa e pelo engajamento da iniciativa privada nas novas políticas sociais do governo.



Atualmente, a responsabilidade social está no centro das discussões das principais economias do mundo e é praticamente indissociável do conceito de desenvolvimento sustentável. Para Paulo Itacarambi, o vice-presidente do Instituto Ethos, um das maiores defensores da prática da sustentabilidade, ainda é pequeno o peso dado para a responsabilidade social nas empresas, embora já se veja muita mudança. "A sustentabilidade vem crescendo no Brasil desde 1998. O assunto é tratado muito do ponto de vista ambiental, mas é muito mais amplo. Responsabilidade social é buscar o melhor para todos os envolvidos e afetados pelo negócio", diz.

Segundo ele, o avanço na postura das companhias é claro. Enquanto muitas empresas estavam na defensiva na década de 1990, hoje elas são mais proativas. "Foi um passo fundamental, pois as próprias empresas se transformaram em atores da mudança. As companhias devem ter produtos e processos de baixo impacto e respeitar os limites que a natureza impõe. Todas devem participar do esforço coletivo, pois os problemas não são só do governo, são da sociedade também. Transparência é fundamental para este processo."

Itacarambi alerta para empresas que utilizam a responsabilidade social apenas como fachada. De acordo com ele, os projetos na área são muito positivos, mas a sustentabilidade precisa ir além disto nas empresas. "A mudança real que ocorre na mentalidade das companhias brasileiras ainda é pequena. Em geral, a sustentabilidade está ligada a uma única área, ou seja, não é transversal nos negócios", explica.

"A companhia tem que ser verde e não marrom com projeto verde. Por enquanto, responsabilidade social no Brasil ainda é um somatório de projetos. Falta entrar na estratégia empresarial. Estamos chegando a uma nova revolução industrial e os processos precisam mudar. As empresas precisam ser verdes, inclusivas e responsáveis", acrescenta.

O vice-presidente comenta que o crescimento da importância da responsabilidade social nas companhias amplia também os negócios. Empresas comprometidas acabam levando vantagem sobre outras conhecidas como poluidoras ou injustas.

"Cada vez mais as empresas socialmente responsáveis têm vantagens competitivas. O mercado está se movendo nesta direção", diz ele, citando o recente caso envolvendo a carne. "Os supermercados se uniram para dizer que não comprariam mais carnes de empresas que utilizassem áreas desmatadas na Amazônia. Um acordo entre concorrentes teve grande impacto no setor e sem dúvida as pequenas empresas que forem neste caminho terão vantagem no futuro, pois por enquanto estão em pé de igualdade com médias e grandes."

Para Paulo Itacarambi, a estrada ainda é longa, mas as empresas brasileiras têm muito potencial para atravessá-la sem percalços. "O Brasil está na direção correta e os ventos são favoráveis, mas o pensamento precisa ser mais abrangente. Se ficar apenas na dimensão ambiental vai mudar tudo e não vai mudar nada. Todos os aspectos devem ser levados em conta", afirmou.

Balanço de 13 anos da Lei da Arbitragem

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 30.11.09 - E2

Opinião Jurídica:
O que mudou nos 13 anos de Lei de Arbitragem


Selma Lemes
30/11/2009


A arbitragem permite que as partes ao firmarem um contrato determinem que as controvérsias dele surgidas serão resolvidas por árbitros independentes e imparciais indicados por elas, afastando a submissão da questão ao Judiciário. A Lei de Arbitragem, conhecida como Lei Marco Maciel, Lei nº 9.307, de 1996, comemorou 13 anos de vigência neste mês.

A lei propiciou uma mudança no modo de pensar e agir da comunidade jurídica brasileira. Foi a catalisadora de uma nova tendência e abriu as portas a esta célere forma de administrar a Justiça. Antes dela, com exceção dos que firmavam contratos internacionais com cláusula compromissória e participavam de arbitragens no exterior, os demais raramente se deparavam com uma arbitragem no âmbito doméstico.

Na década de 90 havia dois julgados nos tribunais superiores. O recurso especial (RE) nº 15.231-RS e o RE nº616-RJ (Ivarans Rederi e Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro). No primeiro, o ilustre relator ministro Sálvio de Figueiredo ao validar uma arbitragem gaúcha constatou que a arbitragem era "instituto de raríssimo, ou quase nenhum uso entre nós." No segundo caso, pela primeira vez se aplicou o Protocolo de Genebra sobre Cláusulas Arbitrais em vigor no Brasil desde 1932. Eram as joias raras citadas nos eventos arbitrais, escassos em número e em público, que se realizavam em São Paulo e Rio de Janeiro.

Ainda, durante quase cinco anos alguns dos dispositivos da Lei de Arbitragem tiveram a constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2001, a decisão do Supremo, por maioria, selou a adequação da legislação.

Pesquisa realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Direito FGV/SP) e do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) nos tribunais estaduais e superiores (excluídos os tribunais trabalhistas) compilou 790 decisões desde a vigência da Lei de Arbitragem até fevereiro de 2008. Apurou-se número reduzido de sentenças arbitrais anuladas que estavam em desacordo com a lei. Geralmente envolviam pessoas físicas e demandas de valores reduzidos.

Outra pesquisa avaliou os valores envolvidos em arbitragens em cinco câmaras de arbitragem em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte de 2005 a 2008. Os valores atingiram aproximadamente R$ 2,5 bilhões em 121 arbitragens.

A operacionalização da arbitragem por meio das câmaras e centros de arbitragens idôneos constitui um diferencial, pois em tão pouco tempo as câmaras de arbitragem especializadas em matérias empresariais atingiram níveis de profissionalismo comparáveis às congêneres no exterior e estão surpreendidas com a quantidade da demanda.

Na área acadêmica o cenário positivo é idêntico. Neste ano, seis universidades brasileiras participaram do 16º campeonato de arbitragem internacional em Viena, que contou com 223 universidades de âmbito mundial. Pela primeira vez uma universidade da América Latina chega às finais e este feito se deve aos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A produção acadêmica de monografias e teses de pós-graduação é surpreendente, sem dizer ainda a farta doutrina de qualidade com trabalhos importantes, inclusive no âmbito internacional. Verifica-se que a arbitragem é um instituto jurídico universal, em razão dos contratos do comércio internacional. Note-se que o Brasil já é considerado uma das melhores praças para sediar arbitragem na América Latina. Basta participar de congressos internacionais para verificar o prestígio brasileiro alcançado na área. Em 2010, por exemplo, o Brasil sediará pela primeira vez um Congresso da "Internacional Council for Commercial Arbitration" (ICCA), líder mundial na matéria.

Afere-se, portanto, um enorme salto quantitativo e qualitativo. A primeira causa desta mudança de comportamento e aderência à arbitragem está no teor da própria Lei de Arbitragem, que soube contrabalançar a liberdade, a flexibilidade e a igualdade. A lei transfere à sociedade a responsabilidade de eleger seus próprios julgadores (árbitros) entre os cidadãos de bem. Segundo, a rapidez dos julgamentos contribui para a redução dos custos de transação. Um processo arbitral dura em média de sete meses a um ano e dois meses, no Judiciário serão anos e a submissão a uma pletora de infindáveis recursos. Atualmente, somente na Justiça paulista tramitam mais de 18 milhões de processos.

Acresce à especialidade do árbitro sua disponibilidade em atuar com mais celeridade do que um juiz, que expede centenas de sentenças por mês. Um árbitro competente ditará, provavelmente, 20 sentenças por ano. Ademais, quase sempre a sentença arbitral é proferida por três árbitros (tribunal arbitral). São três pessoas para avaliar os diversos matizes da questão, em que os fatos são analisados com mais tempo e consequente acuidade.

Mas apesar deste quadro positivo, ainda há áreas a serem desenvolvidas e aclaradas. Na questão da arbitragem trabalhista, não há razão para vedar a eleição da arbitragem quando a escolha é espontânea e se trata de cláusulas econômicas (salário, horas extras etc). Há a necessidade de termos ementários de decisões arbitrais, para que o conteúdo científico seja divulgado, preservando a identidade das partes. Nestes tempos de crise econômica mundial, conceitos como a alteração das circunstâncias e a onerosidade excessiva são tratados admiravelmente nas sentenças arbitrais e mereceriam ser divulgados, para criar uma jurisprudência arbitral espontânea, tal como ocorre no exterior.

Também as universidades deveriam ministrar adequadamente a disciplina e fomentar os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, tais como a mediação e a conciliação ao lado da arbitragem, formando profissionais mais capacitados para a negociação e não apenas para a aridez do conflito. Há também a necessidade de se afastar tentativas espúrias de alteração na lei, tais como a que pretende criar a "profissão de árbitro" ou a que confunde os cartórios notariais com câmaras de arbitragem.

Selma Ferreira Lemes é advogada, mestre e doutora pela Universidade de São Paulo. Professora de Arbitragem do GVLAW - Direito FGV/SP. Integrou a comissão relatora da Lei de Arbitragem.

Mais sobre "prédios verdes"

Valor Econômico - Especial Negócios Sustentáveis - 23.10.09 -F5

Tendências: Desenvolvimento de tecnologias de menor impacto ambiental ajuda a reformular o urbanismo
Inovação dá novo contorno a edifícios


Silvia Czapski, para o Valor, para o Valor, de São Paulo
23/10/2009

Call Center Pedra Branca, em Palhoça, na Grande Florianópolis: prêmios internacionais com redução de custos
Onze anos depois de uma primeira guinada no sistema de fabricação de embalagens industriais em madeira, a Embafort dá partida a uma nova aposta. Em 1998, a partir da ideia aparentemente simples de reaproveitar como matéria-prima a madeira de embalagens até então descartadas após o uso, o engenheiro florestal Humberto Cabral promoveu uma profunda transformação em sua empresa.

"Nosso negócio passou a ser o fornecimento de embalagens customizadas com o mínimo impacto ambiental e a máxima segurança para o transporte dos produtos. Com isso, nos abrimos para o ecobusiness", diz ele. Utilizando a logística reversa antes do termo ser moda, a Embafort começou oferecer a coleta, manutenção e remontagem de caixas e pallets usados, tornando viável o reuso por até 60 vezes.

No fim da vida útil, a empresa promove a desmontagem, classificação e armazenamento das partes de madeira e das peças. Um software desenvolvido pela Embafort facilita o reaproveitamento, ao comparar o desenho de novas embalagens com informações sobre o que há em estoque. Completando o ciclo, em vez de descartados, pequenos tocos entram na produção de placas em aglomerado ou mdf. Pedaços não reaproveitáveis, ou pó da madeira, servem para gerar energia. E outros recicláveis, como cartolinas e metais, são coletados e vendidos, em prol da Associação Adolfo Cabral Junior. Com isso, a empresa passou a evitar a derrubada de 350 árvores por dia, diz Cabral, para introduzir a nova aposta de Embafort.

Trata-se da produção de casas pré-fabricadas que incorporam requisitos da sustentabilidade, por preços acessíveis aos consumidores. Desenvolvido com R$ 1,5 milhão recebido da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), e R$ 1 milhão de capital próprio, o projeto usou a expertise adquirida com a fabricação e gestão de embalagens para preparar o protótipo e uma linha de montagem de construção de cem casas por dia.

Produzidas com estrutura de madeira, no sistema americano "wood frame", as novas casas incorporam materiais construtivos reciclados e oferecem, entre outros, sistema de captação de água de chuva e aquecimento solar. Têm pelo menos 40 m2, e custo a partir de R$ 15 mil a unidade. "Na comparação com produtos tradicionais, estimamos em 10 toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) que deixam de ser lançados na atmosfera, por casa construída", diz ele, que busca parceiros interessados em investir na ampliação do negócio.

Deslanchados nos anos 1970, quando a crise do petróleo instigou a busca de alternativas mais econômicas no consumo de energia, os prédios verdes ganharam um novo impulso ante as ameaças do aquecimento global, confirma o arquiteto Ricardo Monti, da Mos Arquitetura e Urbanismo, de Florianópolis (SC), ao constatar a tendência da sustentabilidade também para a construção e reforma de prédios corporativos.

A principal referência nessa área é o selo Leadership in Energy and Environmental Design (Leed), concedido pelo conselho americano de construção sustentável, diz ele. Para recebê-lo, o empreendimento deve atender critérios que envolvem todo o ciclo de vida da edificação. Na fase construtiva, isso inclui desde localização e tipo de terreno, até métodos menos desperdiçadores e a escolha dos materiais não só pelas especificações técnicas, como sob a ótica da distância dos fornecedores: quanto mais longe, mais emissões de tCO2 e geradas pelo transporte. Temas como economia de água, eficiência energética, qualidade do ar interno, reciclagem e inovação do projeto, estão entre os impactos avaliados, inclusive durante a vida útil da edificação.

A inclusão dos aspectos ambientais, em particular os climatológicos, exige equipes multidisciplinares na concepção do projeto, ressalva Monti, ao citar o edifício Call Center Pedra Branca, implantado no bairro Cidade Universitária Pedra Branca, em Palhoça, na Grande Florianópolis (SC). Desenhado pela Mos para empresa de telemarketing Softway, posteriormente adquirida pela Tivit, empresa de TI do grupo Votorantim, o edifício foi destaque no 5º Grande Prêmio de Arquitetura Corporativa, promovido pela Office Solution.

Construído para abrigar 1,7 mil empregados, na primeira fase, foi o primeiro edifício comercial do bairro, cujo projeto urbanístico também foi premiado pelas características sustentáveis, na XI Bienal Internacional de Arquitetura de Buenos Aires 2007, diz ele. Hoje, segundo a Tivit, seu uso proporciona economia de 30% no consumo de energia e 20% de água, em relação a construções tradicionais.

Contribuem para isso a captação e reuso de águas pluviais, o terraço-jardim que reduz o calor excessivo no interior do edifício, aproveitamento da iluminação natural indireta e uso luminárias com alto rendimento energético. Escolha de tintas não poluentes e de materiais resistentes ao tempo de origem ecologicamente correta somam-se à preferência por itens produzidos localmente que remetem à cultura local, como os tijolo à vista, referencia à migração europeia que marcou a região, acrescenta Monti.

"A sustentabilidade também inclui o aspecto social, de humanização da arquitetura", frisa ele, ao citar a concepção de zonas de trabalho nos andares altos e áreas de uso comum, como refeitório, salas de aulas e biblioteca, no térreo. A criação de estímulos visuais, a partir do estudo da cor no ambiente, e do espelho d´água que ajuda a manter a umidade do ar, são itens do conforto ambiental, acrescenta. Segundo Monti, o custo de construções sustentáveis, pelo menos 10% mais caras que as tradicionais, é absorvido pela economia gerada durante a vida útil da edificação.

Com área total de 1,7 milhões de m2, e tendo como âncora a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), que ganhou uma área de 150 mil m2 no local, para instalar seu novo campus, o bairro Cidade Universitária Pedra Branca alinha-se ao movimento do novo urbanismo. Entre suas características, está a associação entre a obrigatoriedade de edificações sustentáveis, o uso de tecnologias construtivas de alta performance e a possibilidade de caminhar, típica das antigas cidades. Caminhando por dez minutos, as pessoas devem chegar aos equipamentos urbanos, como lojas, mercados, padarias e farmácias, para desestimular o uso de veículos motorizados, que emitem gases do efeito-estufa.

MEC age para suspender o início de novas turmas de cursos jurídicos

Cursos de direito não podem oferecer vagas

Dois anos depois da instauração da supervisão especial dos cursos de direito, o Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem, pela primeira vez, o resultado parcial do trabalho, determinando a abertura de processos administrativos para o encerramento da oferta de vagas em quatro instituições. Desde já, a Universidade Paulista em Manaus, a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas e a Universidade Castelo Branco no Rio de Janeiro, além da Universidade Metropolitana de Santos, deverão suspender o ingresso de novos alunos. Esta é a primeira vez que o MEC aperta o cerco aos cursos de direito no país. Os centros notificados terão um prazo de 15 dias para apresentar defesa. Durante toda a tarde de ontem, o Correio tentou contatar as instituições citadas pelo Ministério da Educação, mas nenhum representante foi localizado. A supervisão teve início após o resultado do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006, quando 89 cursos obtiveram resultados bem abaixo do esperado. A partir daí, a Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi), além de integrantes do MEC, deu um prazo de um ano para que as instituições realizassem as adequações necessárias para a garantia dos cursos, como mudanças na atuação do corpo docente, na infraestrutura e no acervo bibliográfico. Isso já aconteceu com faculdades de medicina e de pedagogia, que também tiveram que paralisar o processo de seleção. Além dos quatro cursos que não poderão mais realizar o vestibular, outros dez foram penalizados. Desses, cinco, devido ao esforço para modificar suas estruturas, poderão não ser fechados e apenas ter que reduzir o número de vagas. A situação menos polêmica é de cinco faculdades, sendo duas em São Paulo e as outras no Rio de Janeiro, Maranhão e Pará, que já diminuíram o número de alunos e, assim, conseguiram ter o processo de supervisão arquivado. “O MEC entendeu que a redução de vagas favoreceu uma correção dos problemas. Então, por ora, a situação é considerada solucionada. Pelo menos até o resultado do próximo Enade, o número de vagas fica como está”, explicou a Secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci. A penalidade, como ressaltou a secretária, se aplica apenas aos cursos e assegura todos os direitos dos estudantes. “O encerramento da oferta de cursos seria combinado com um movimento de transferência de aluno ou a possibilidade do término na mesma faculdade. Assim, preservamos os alunos que já estão cursando e limitamos um possível prejuízo”, explica Maria Paula. Para o secretário da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, Ademar Ferreira, o órgão já vem buscando a qualidade dos cursos de direito existentes no Brasil, devido à constatação da multiplicação de cursos oferecidos sem qualidade e sem respeito aos alunos. Por isso, segundo Ferreira, a decisão do MEC foi muito importante na busca de um ensino melhor da educação jurídica. Sociedade “Hoje há cerca de 1.120 cursos de direito no Brasil e parte expressiva desse número não oferece qualidade. Então, para a OAB, a decisão contribuiu e vai continuar contribuindo para que os cursos possam ter um comprometimento maior com a própria sociedade e com seus alunos, a fim de que não seja um curso a mais a ser oferecido”, ressaltou Ademar. O presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito, Daniel Torres de Cerqueira, disse que é a primeira vez que o país realiza um trabalho focado na qualidade e não apenas na quantidade. E ressaltou que o processo não tem como foco principal a perseguição aos cursos superiores, mas à indução da qualidade. “Fico satisfeito em saber que o discurso pontuado aqui está focado na qualidade. E espero que daqui a um tempo o país tenha mais de 89 cursos de qualidade no país. Infelizmente não temos esse contexto hoje”, disse Daniel. Para a OAB, a decisão contribuiu e vai continuar contribuindo para que os cursos possam ter um comprometimento maior com a própria sociedade e com seus alunos, a fim de que não seja um curso a mais a ser oferecido Ademar Ferreira, secretário da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB Cursos avaliados Processo administrativo para encerramento da oferta de cursos Universidade Paulista — Campus Manaus Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (RJ) Universidade Castelo Branco (RJ) Universidade Metropolitana de Santos (SP) Processo administrativo para encerramento da oferta de cursos, com possibilidade de substituição por redução de vagas Universidade Paulista — Campus São Paulo (SP) Centro Universitário Nilton Lins — Manaus (AM) Universidade Nove de Julho (SP) Faculdades Integradas de Três Lagoas (MS) Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino (MT) Processo de supervisão arquivado, com manutenção da redução de vagas Faculdades Integradas Tapajós — Santarém (PA) Centro Universitário do Maranhão — São Luis (MA) Centro de Ensino Superior de Valença (RJ) Universidade Ribeirão Preto — Guarujá (SP) Universidade Santo Amaro (SP)

Autor: Redação
Fonte: Correio Braziliense Online
Data: 23/12/2009 - 10:20:00

Uso da internet no emprego

Valor Econômico - EU & Carrreira - 23.12.09 - D12
Rumo Certo:
Proibir internet no trabalho é um grande contrassenso

23/12/2009

Uma notícia um tanto quanto inusitada foi divulgada por agências internacionais recentemente: a Dinamarca resolveu liberar o acesso à internet durante provas finais do ensino médio e os alunos só não podem enviar e receber e-mails ou trocar mensagens entre eles. Essa informação traz à tona novamente uma discussão mais ampla que é justamente o papel que a internet tem na vida dos jovens e, consequentemente, a maneira como se deve lidar com essa questão.

O jovem de hoje interage com múltiplas plataformas por natureza, qualquer companhia que se preze quer fazê-lo para crescer; o jovem reivindica um espaço para difundir seus pontos de vista, a organização que o faz é referência e formadora de opinião; um almeja mobilidade, rapidez e liberdade de atuação, o outro... também! Ora, ao ver disseminadas, sobretudo nas grandes corporações - as que se dizem globais - políticas de acesso restrito ao uso da Internet, não estaríamos diante de um enorme contrassenso?

A partir do momento que se oferece como ferramenta de trabalho um computador para cada funcionário que, em grande parte dos casos, já tem um celular com acesso à internet no bolso, a noção de produtividade, certamente, ganha novos elementos. O fato de um jovem acessar com frequência sites de notícias, atualizar ao longo do dia seu perfil nas redes sociais e trocar mensagens instantâneas é necessariamente desperdício de tempo para a empresa? Pode ser que sim, mas também pode ser que não.

Segundo um estudo conduzido pela Princeton Survey Research International entre julho e agosto deste ano, ao contrário da crença popular, a Internet e os celulares não estão isolando as pessoas, mas reforçando suas vidas sociais. As redes de discussão são 12% maiores entre os usuários de celulares, 9% maiores entre as pessoas que trocam fotos on-line e 9% maiores para aqueles que usam serviços de mensagens instantâneas. Esse dado é facilmente constatado no comportamento dos jovens que, mais do que nunca, tem opinião sobre tudo e querem, cada vez mais, se expressar. Daí o sucesso do Orkut, Facebook e afins.

"Ah, mas ele não vai cumprir suas metas nos prazos definidos." Isso é uma constatação ou uma suspeita? Em grande parte dos casos, envereda-se pelo terreno do achismo quando se trata do uso de novas tecnologias, principalmente porque elas são novas. Fato é que uma outra pesquisa realizada pela Universidade de Melbourne, na Austrália, indicou que a navegação na web por diversão aumenta os níveis de concentração e torna o trabalho mais produtivo. A pesquisa mostra ainda que as pessoas que navegam dentro de um limite de menos de 20% do tempo de trabalho são mais produtivas, rendendo cerca de 10% a mais em comparação com aquelas que não têm contato com a Internet.

A discussão é antiga, apenas conta com novos elementos em jogo: controlar, proibir e manter, ou pelo menos achar que se tem as rédeas do jogo; ou confiar e deixar que cada um invista seu tempo e suas motivações para o que considerar pertinente, sob o risco de toda espécie de desvios e abusos. Não há uma resposta certa e única para essa questão, a não ser apelar para o bom senso das partes envolvidas. No entanto, definir que tipo de conduta seguir é para ontem. Até porque a Dinamarca não é tão longe como parece.

Regina Camargo é sócia-diretora da consultoria de recursos humanos Across

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar