sexta-feira, 21 de março de 2014

Exageros no favorecimento às marcas da Copa

Jornal Valor Econômico - Legislação & TRibutos (Rio) - 21.03.2014 - E2 Lei da Copa reforça proteção de marcas Por Andrew John Bellingall Os preparativos relacionados à proteção dos interesses comerciais da Fifa na Copa parecem mais adiantados do que os de certos estádios. Leis foram implementadas e as marcas da Fifa registradas. A entidade foi atendida em quase tudo desde que confirmou em 30 de outubro de 2007 que o palco da Copa do Mundo de 2014 seria o Brasil, caso o país concordasse com os termos estipulados. De lá para cá, vejamos o que o governo brasileiro aceitou: a Fifa foi dispensada de pagar a totalidade de custas e garantias judiciais e as taxas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e foi liberada a venda de bebidas alcoólicas em todos os estádios, como na Copa das Confederações de 2013 (e as bebidas estavam banidas dos eventos esportivos no Brasil); o INPI atribuiu a designação de alto renome a todas as marcas da Fifa ligadas à Copa do Mundo, dispensando a necessidade de submissão das provas de alto renome e em intervalo de tempo acelerado; e também o governo se responsabilizou civilmente por todos os atos e omissões praticados pela Fifa e por seus funcionários. Além disso, o tempo de análise das marcas da Fifa pelo INPI foi claramente prioritário quando comparado aos demais requerentes. O aviso de depósito do pedido de registro para a entidade levou 60 dias, quando para as demais empresas leva 90. No caso do aviso de oposição foram 30 contra 180 dias. Já a decisão sobre oposição, que demora dois anos, foi reduzido em 30 dias, o mesmo prazo se aplicando para a decisão sobre recurso que, no trâmite normal, leva de dois a três anos. Pode-se argumentar que tal tratamento preferencial concedido, particularmente com relação ao não pagamento de custas judiciais e taxas oficiais do INPI, é inconstitucional por violar o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que "todos são iguais perante a lei". A Fifa depositou novos pedidos de registro para quase uma centena de marcas consideradas de alto renome como: "Natal 2014", "Brasília 2014", "Cuiabá 2014", "São Paulo 2014", "Rio 2014", "Porto Alegre 2014", "Manaus 2014", "Fortaleza 2014", "Belo Horizonte 2014", "Curitiba 2014", "Recife 2014", "Salvador 2014", "Brasil 2014" e "pagode". Como se vê, dentre as marcas que agora receberam e gozam da proteção de marcas de alto renome abrangendo todos os produtos e serviços em todas as classes estão o pagode, um estilo de música popular brasileira sobre o qual a Fifa tenta assegurar direitos exclusivos, e o Natal. A prática de associar o nome da cidade anfitriã dos jogos ao ano do evento pode parecer razoável, porém, no caso da capital do Rio Grande do Norte, criou-se um problema peculiar. Isso porque tal proteção dificultará a vida do Papai Noel e dos lojistas já que os privilégios especiais da Fifa se estendem até 31 de dezembro. Os brasileiros podem ter uma Copa magnífica, mas o Natal deve ser um tanto complicado para profissionais de marketing. Por falar em propaganda, o Brasil instituiu penas criminais severas para o marketing de emboscada, que consiste no uso ou referência a símbolos oficiais da Copa, em associação direta ou indireta aos eventos. Os condenados cumpririam penas privativas da liberdade com detenção de três meses a um ano. A lei define o marketing de emboscada por associação e por intrusão. O artigo 11 da Lei da Copa do Mundo (nº 12.663, de 2013) estabelece uma zona de exclusão de dois quilômetros ao redor de cada estádio, por mar, terra e ar, onde somente os produtos dos patrocinadores oficiais poderão ser comercializados, distribuídos ou anunciados. Somente a eles é facultada a comercialização, propaganda ou distribuição (ainda que gratuita) nessa área. Todas essas medidas foram adotadas em níveis extremos na Copa das Confederações em junho de 2013. Uma pessoa que tentasse ingressar nos estádios com bebida não autorizada ou que trouxesse doces às escondidas tinha os produtos mantidos sob custódia. Felizmente, não mantiveram em custódia todos os telefones celulares não registrados pela rede móvel patrocinadora. Na Copa, será no mínimo intrigante observar como essas leis serão aplicadas em um país onde os índices de condenação, até por homicídio, são lamentavelmente reduzidos e onde se desconhece a imposição de penas privativas da liberdade por crimes contra propriedade intelectual. O Brasil atrairá as atenções por todos os motivos e será interessante descobrir a visão exata que o mundo terá do país. Andrew John Bellingall é sócio do escritório Daniel Advogados

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar