quarta-feira, 2 de abril de 2008

STF abranda apropriação indébita de contribuições previdenciárias

Valor Econômico - Legislação - 02.04.08 - E1



Supremo abre precedente que abranda crime de apropriação
Zínia Baeta, de São Paulo02/04/2008
Inúmeros empresários do país poderão deixar de responder a processos criminais pelo não-repasse de contribuições previdenciárias, descontadas dos funcionários, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A possibilidade poderá ocorrer se um precedente aberto no mês de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passar a ser o entendimento recorrente na Justiça no país. A corte, ao confirmar um julgamento do ministro Marco Aurélio de Mello, entendeu ser a apropriação indébita um crime material - o que, em outras palavras, quer dizer que, para que o empresário ou representante da empresa seja responsabilizado criminalmente, deverá ficar comprovado que ele utilizou a contribuição não-recolhida em proveito próprio - como na compra de bens, por exemplo. Assim, o empresário deixa de responder por crime pelo mero não-repasse das contribuições em função das dificuldades financeiras da empresa. Atualmente, há milhares de inquéritos criminais abertos em razão do não-repasse das contribuições sem que neles se discuta a apropriação do dinheiro para uso próprio pelo empresário. Este tem sido o entendimento, por exemplo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema em diversos casos.
No mesmo julgamento, o Supremo entendeu ser necessário ocorrer a finalização do processo administrativo, onde se discute o débito com o INSS, para que um inquérito criminal possa ser aberto contra o contribuinte. De acordo com o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, neste sentido a decisão do Supremo também é importante, porque o STJ tem vários precedentes no sentido de que não é necessária a conclusão do processo administrativo em que se impugna os débitos previdenciários para que seja proposta uma ação penal por crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.
"Esta decisão vai dificultar as ações penais, pois o Ministério Público terá de provar que o dinheiro existia e que o empresário usou para si mesmo. O número de ações no futuro poderá cair", afirma o advogado criminalista Roberto Delmanto, sócio do escritório Delmanto Advocacia Empresarial. Ele também entende que, se prosperar este entendimento, poderá ocorrer o trancamento de inúmeras ações penais pelo fato de o Ministério Público não ter comprovado a "apropriação" do dinheiro não repassado. O criminalista Renato Vieira, do escritório Kehdie Veira, afirma que, ao ser necessário comprovar o que se chama de "inversão da posse do bem", ou seja, o uso próprio do dinheiro não recolhido ao INSS, os empresários terão mais segurança em suas defesas.
De acordo com o advogado sócio da área criminal do escritório Demarest Almeida, Luiz Carlos Torres, a decisão cria um precedente importante para os empresários, que poderão, a partir de agora, defender-se com mais fundamento. Porém, segundo ele, é necessário que esta tendência seja confirmada em outros julgados do Supremo para tornar-se mais firme. E que as instâncias inferiores passem a aplicar o mesmo entendimento. O advogado afirma que sempre existiu a discussão no Judiciário sobre se, para que se configure um crime, há a necessidade de comprovação da apropriação do dinheiro pelo empresário que o usaria para fins pessoais, como por exemplo, fazer uma viagem para o exterior. Segundo ele, grande parte das autuações e inquéritos refere-se a empresas com problemas econômicos, que descontaram contabilmente o montante devido ao INSS do empregado, mas que não o repassaram por não terem dinheiro suficiente em caixa. "Isto não constitui infração penal e sim tributária", defende Torres. De acordo com Renato Vieira, a pena para o crime por apropriação indébita varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Porém, se condenado, e dependendo do caso, o empresário poderá cumprir penas alternativas, como prestação de serviços a comunidades.
O advogado tributarista Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, acredita que tem ocorrido uma interpretação mais flexível das normas que tratam de crimes contra a ordem tributária. Atualmente, em diversas situações, se o empresário pagar o débito, o crime deixa de existir. A Lei nº 9.294, de 1995, por exemplo, extingue a punibilidade do crime quando há o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. No caso da Lei nº 10. 684, de 2003, que criou o Parcelamento Especial (Paes), há a suspensão do processo e da prescrição se o empresário parcelar o débito junto ao fisco. Também a jurisprudência tem extinto a ação judicial já existente se o débito devido é quitado pelo contribuinte.

Sócios são afatados judicialmente da sociedade Variglog com base em "put and call"

Valor Econômico – Empresas – 02.04.08 – B2
Brasileiros são afastados da sociedade na VarigLog
Roberta Campassi 02/04/2008


Um juiz de primeira instância de São Paulo afastou os três sócios brasileiros da sociedade que controla a companhia aérea cargueira VarigLog. Com esta decisão, o fundo americano MatlinPatterson fica sozinho na companhia, mas precisará buscar novos parceiros no prazo de sessenta dias e obter aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para qualquer configuração que venha a ser estabelecida.

A decisão, proferida ontem à tarde pelo juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Civil de São Paulo, acolhe um pedido do fundo para que os sócios brasileiros - Marco Antonio Audi, Marcos Haftel e Eduardo Gallo - obedecessem o contrato de formação da sociedade. Nele, havia um acordo conhecido como "put and call" estabelecendo que o Matlin poderia comprar as ações dos brasileiros quando quisesse ou seria obrigado a adquiri-las caso os brasileiros desejassem vendê-las. Os três sócios poderão recorrer. Magano afirmou que os brasileiros geriram a empresa de "maneira temerária", com uso dos recursos da companhia em benefício próprio. O mesmo juiz já havia afastado os sócios da gestão da VarigLog em fevereiro.

Uma fonte que conhecesse os contratos da sociedade afirma que o Matlin deverá pagar US$ 150 mil pelas ações dos sócios. A mesma pessoa afirma que os brasileiros tomaram um empréstimo junto a um banco, numa negociação intermediada pelo Matlin, para conseguirem entrar na sociedade. O fundo deverá assumir essa dívida.

Os brasileiros controlam a VarigLog com 80% do capital votante, embora o Matlin já tenha admitido que foi ele quem aportou a maior parte do dinheiro na empresa - cerca de US$ 400 milhões. A configuração obedece à lei que impede um estrangeiro de ter mais de 20% do capital votante numa empresa aérea. Agora, o Matlin precisa buscar novos sócios no país.

Lula veta prestação de contas da contribuição sindical

O presidente Lula vetou ontem o art. 6º do PL nº 1990 (Lei 11.648), de 2007, o qual previa a obrigatoriedade de os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais de prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
O argumento presidencial para o veto, conhecido por todos a partir de declarações do próprio presidente divulgadas na mídia, baseia-se na automonia sindical.
O equívoco é patente porque, a um, a contribuição sindical tem natureza tributária e, por isso, a sociedade como um todo tem o direito de fiscalizar a aplicação dos recursos arrecadados. A dois, a insituição de contribuição compulsória em favor de entidades sindicais e centrais sindicais viola os princípios da liberdade e da autonomia sindicais, consagradas nas Convenções 87 (não ratificada pelo Brasil) e 98, para evitar o financiamento público de uma atividade que deve manter-se livre na criação, no funcionamento e na sua extição. Na verdade, o fundamento da autonomia serve para prestigiar a normatividade plena do dispositivo vetado e não para impedir que entre em vigor.

Dica de um vinho brasileiro

Provei um vinho brasileiro que muito me impressionou. Trata-se do Talento, da vinícola gaúcha Salton (http://www.salton.com.br/). Esse vinho foi servido ao Papa Bento 16 em sua visita ao Brasil. Em março de 2007, acompanhou o jantar oferecido ao presidente George Bush pelo presidente Lula.
A Salton recomenda sua degustação com carnes vermelhas e de caça, queijos fortes, e massas. Há mais de 60 anos a Salton produz para a Igreja Católica o vinho Canônico para o serviço nas missas. Em 2006, foram engarrafados mais de 300 mil litros da bebida para este fim.




Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar