quarta-feira, 2 de abril de 2008

Lula veta prestação de contas da contribuição sindical

O presidente Lula vetou ontem o art. 6º do PL nº 1990 (Lei 11.648), de 2007, o qual previa a obrigatoriedade de os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais de prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
O argumento presidencial para o veto, conhecido por todos a partir de declarações do próprio presidente divulgadas na mídia, baseia-se na automonia sindical.
O equívoco é patente porque, a um, a contribuição sindical tem natureza tributária e, por isso, a sociedade como um todo tem o direito de fiscalizar a aplicação dos recursos arrecadados. A dois, a insituição de contribuição compulsória em favor de entidades sindicais e centrais sindicais viola os princípios da liberdade e da autonomia sindicais, consagradas nas Convenções 87 (não ratificada pelo Brasil) e 98, para evitar o financiamento público de uma atividade que deve manter-se livre na criação, no funcionamento e na sua extição. Na verdade, o fundamento da autonomia serve para prestigiar a normatividade plena do dispositivo vetado e não para impedir que entre em vigor.

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