quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Suspensão da inexigibilidade decorrente da condenação em segunda instância pode ser inconstitucional

Recentemente (em dezembro de 2016), por ocasião da tramitação do projeto de lei de iniciativa popular sobre as 10 medidas contra a corrupção, o STF (MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.530, rel. Luiz Fux), entendeu que o Congresso não pode alterar a essência da proposta originária, sob pena de inconstitucionalidade.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que modificou a Lei Complementar nº 64/90) é resultante de projeto de iniciativa popular, mas o Congresso (por proposição do à época Dep. José Eduardo Cardozo) o alterou para permitiu a suspensão da inexigibilidade decorrente da condenação em segunda instância, a fim de assegurar a continuidade da candidatura (art. 26-C).


A pergunta agora é saber se essa alteração feita pelo Congresso Nacional teria desfigurado a essência projeto inicial e se tornado inconstitucional, logo desprovida de normatividade e sem poder ser invocada por candidatos já condenados por decisão colegiada dos Tribunais. 

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