sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Empresas evitam demissões

Valor Econômico - EU & Carreira - 28, 29 e 30.11.08 - D10
Cautelosas, empresas evitam demitir
Por Rafael Sigollo, de São Paulo

As empresas aprenderam com as crises passadas e estão mais cautelosas com suas atitudes em relação à atual. Em períodos turbulentos a primeira reação das corporações era cortar custos, investimentos e demitir pessoas de forma generalizada. Medidas drásticas, porém, são eficientes apenas no curto prazo. Quando a crise passa, as empresas sentem o desfalque, pois precisam sair em busca de novos mercados e clientes. Agora, portanto, a postura das companhias na hora de definir suas estratégias tem sido mais racional e analítica.
Davilym Dourado / Valor
O sócio-gerente da Towers Perrin Felipe Rebelli, diz que é preciso identificar as áreas e os cargos mais estratégicos
"Independentemente de qualquer crise, as empresas chegaram ao consenso de que o capital humano é fundamental para permitir o crescimento e atravessar períodos de incerteza. Assim, a maior preocupação hoje é identificar e reter os talentos." A conclusão é do sócio-gerente da área de Remuneração da Towers Perrin para a América Latina, Felipe Rebelli, com base nos resultados de uma pesquisa concluída neste mês sobre os efeitos da crise financeira nas políticas de remuneração. O estudo foi feito com mais de 160 empresas que atuam no Brasil e faturaram entre R$ 500 milhões e R$ 20 bilhões em 2007.
"Ao invés de mandar gente embora, a maioria está tentando controlar a situação congelando as novas contratações e reduzindo treinamentos, por exemplo " . A redução da verba de mérito do ano que vem também deverá ser reduzida, passando dos previstos 3,5% antes da crise para 3,0%, em média. " Parece pouco, mas é 0,5% da folha de pagamento. Dependendo do porte da empresa, esse pode ser um valor bastante significativo, de alguns milhões de reais", afirma.
Os dados coletados no estudo mostram que mais de metade das organizações participantes considerou improvável ou muito improvável a redução de mais de 10% no quadro de funcionários para o ano que vem, assim como reduzir a verba de bônus ou remuneração variável e descontinuar programas de benefícios. "E isso tudo foi feito de forma ampla em crises passadas", lembra Rebelli.
Isso não significa, porém, que as empresas não estejam preocupadas. Das mais de 160 pesquisadas, 22% delas já decidiram alterar alguma de suas políticas de recursos humanos e/ou remuneração em função da crise e muitas ainda estão avaliando quais medidas tomarão. "Obviamente alguns setores como varejo, construção civil e automotivo sentem bem mais que os outros com a crise. Essas indústrias já estão mudando suas estratégias e se adequando à nova realidade do mercado", garante.
Com relação à remuneração variável, 43% das empresas irão manter a previsão de premiação anterior à crise e somente 24% esperam que haja alguma redução no pagamento de bônus em 2009 referentes aos resultados de 2008. "Isso acontece porque os efeitos da crise estão aparecendo com força só agora e deu tempo para boa parte das companhias atingirem seus resultados e metas do ano", explica Rebelli. Mais da metade das companhias que optou por fazer ajustes anunciou que a redução será de até 25%.
Já os incentivos de longo prazo, apesar de serem dos mais afetados pela crise, deverão continuar com suas políticas inalteradas. É verdade que com a bolsa em baixa, as opções de compra de ações (stock options) concedidas em 2008 estão "underwater", isto é, o valor fixo estipulado aos executivos para que pudessem comprar as ações futuramente está mais alto do que o atual preço de mercado dos títulos.
O sócio da Towers Perrin, porém, acha natural que 36% declararam que não irão fazer mudanças e outros 56% ainda estão discutindo ou avaliando alternativas. "É uma conduta previsível, uma vez que estes planos têm entre seus objetivos criar alinhamento e visão de longo prazo e podem ter vigência de seis ou oito anos." Rebelli ressalta, no entanto, que se a bolsa de valores continuar em queda por um longo período ainda, as empresas poderão fazer ajustes nos planos, como antecipar as concessões de 2009 para o início do ano, quando o normal seria entre o fim do primeiro semestre o início do segundo. "Se você oferece opções de compra de ações com os preços em baixa, o potencial de valorização delas será mais alto. Seria uma boa oportunidade para os executivos, mas são poucas as organizações que tomarão atitudes mais radicais."
Mesmo na crise, a maior preocupação dos empregadores não tem sido em cortar, mas em reter os principais talentos. 66% demonstraram ter algum grau de preocupação nesse quesito, sendo que 25% destas até estudam a possibilidade de criar bônus específicos para evitar que os profissionais de alta performance deixem a empresa durante a crise. "Essa visão está mais forte dentro das corporações. É preciso identificar as áreas e os cargos mais estratégicos para o negócio e, a partir daí, os melhores talentos. Essas são as pessoas que receberão a maior parte dos investimentos, agora que o RH está limitado", afirma Rebelli.

Advogados gastam 45% do tempo gerenciando os escritórios

Valor Econômico - EU & Carreiraa - 28, 29 e 30.11.08 - D10

Advogado dedica 45% do tempo ao escritório
Luiza Dalmazo, de São Paulo
Os advogados brasileiros gastam mais tempo administrando o negócio do que trabalhando efetivamente com direito. Quem tem escritório próprio (familiar), gasta 45% do tempo com questões de gerenciamento, segundo estudo realizado pela Escola de direito de São Paulo do Fundação Getúlio Vargas com 300 advogados de todo o país. Na média dos escritórios, entretanto, 38,4% do horário é ocupado com atenção ao cliente, 28,2% com a execução de demandas dos clientes, 17,7% com gerenciamento e 15,6% com outras tarefas, conta o diretor-executivo do GVLaw, Leandro Silveira Pereira.
Além disso, os profissionais brasileiros ainda atuam muito voltados para ações contenciosas: 56,1%, contra 25,7% que tem atuação consultiva e 18,2% que se dividem entre as duas tarefas. "A maior parte daqueles que assumiram uma postura mais consultiva está em São Paulo", afirma Pereira.
A FGV revela ainda que a maioria dos advogados brasileiros não tem uma especialidade única. De acordo com a pesquisa realizada neste ano, 29% atuam em três áreas, 32% se dividem entre duas áreas e somente 24% dos advogados atuam numa área específica.
As principais áreas para o qual se dedicam são a trabalhista (37%), processo civil (33%), tributário (23%), questões familiares e sucessões (17%), direito civil (16%), empresarial (13%) - apesar do empresarial, também houve alternativas que se encaixam no item, como comercial (11%), societário (10%) e contratual (11%). "O máximo que pode mudar disso em função da crise é a orientação do trabalho", afirma Pereira. Quem cuida de mercado de capitais, portanto, deixará de olhar somente para abertura de capital e passa a se dedicar a processos de direitos dos acionistas

Chilli Beans recupera nome de domìnio

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28, 29 e 30.11.08 - E1

Chilli Beans retoma nome de domínio
De São Paulo

A Chilli Beans, maior rede brasileira especializada em óculos escuros, retomou o direito de uso do nome de domínio "chillibeans.com" na internet por meio de uma decisão arbitral do Centro de Mediação e Arbitragem da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). A empresa conseguiu provar que o nome não poderia ser considerado de uso comum, apesar de se referir a pratos típicos da culinária mexicana.
O nome de domínio havia sido registrado por uma empresa localizada nas Ilhas Cayman, que costuma operar milhares de nomes de domínio genéricos usados para sites contendo os chamados "links patrocinados" - serviços oferecidos por sites de buscas em que uma empresa paga para que seu nome apareça cada vez que um internauta digita determinadas palavras ao fazer uma pesquisa.
Desde 1999, a International Corporation for Assigned Names and Numbers (Icann), entidade responsável pela distribuição do espaço para endereços eletrônicos internacionais, adotou a política de resolução de disputas sobre nomes de domínio por meio de centros conveniados de arbitragem. Neles são resolvidos apenas conflitos de domínios com terminações genéricas, como ".com" e ".net", já que disputas relacionadas aos nomes com terminações do código do país dependem da regulamentação de cada nação.
A Chilli Beans já possuía o domínio nacional ".br", além do registro internacional da marca. Para conseguir de volta o domínio estrangeiro ".com", em posse da empresa das Ilhas Cayman, demonstrou que os links patrocinados da página anunciavam sites que vendiam óculos escuros de concorrentes da empresa. A empresa também alegou que cerca de 75% do tráfego do site era proveniente do Brasil. Os árbitros que decidiram o caso consideraram que o registro e o uso do domínio poderia ser considerado de má-fé, pois aparentemente seu titular não apenas deixou de verificar se violaria direitos alheios como também "fechou os olhos" ao aproveitamento da fama da marca alheia. Para Kenneth Wallace, do escritório Barros e Souza Advogados, que defende a Chilli Beans, a decisão é interessante por ter considerado que o fato de um nome de domínio ser genérico ou equivaler a uma palavra dicionarizada não exime os registradores de tomarem precauções no momento do registro e quanto ao conteúdo do site para evitar a violação de direitos de marca de terceiros. Se não houver questionamento judicial da decisão arbitral no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, o domínio será transferido definitivamente à titular da marca. (LC)

Aspectos jurídicos na nova lei dos SACs

Valor Econômico - Legisalção & Tributos - 28, 29 e 30.11.08 - E2

Os aspectos jurídicos da nova Lei dos SACs
Dirceu Pereira de Santa Rosa

O Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, e a Portaria nº 2.014, de 13 de outubro de 2008, do Ministério da Justiça, recentemente ganharam destaque na mídia e na comunidade jurídica ao regulamentarem aspectos do Código de Defesa do Consumidor e fixarem normas gerais sobre os serviços de atendimento ao consumidor (SACs). O principal objetivo das novas normas é o de aperfeiçoar o atendimento a clientes e consumidores por via telefônica e garantir que algumas práticas já consagradas pelo código sejam cumpridas fielmente pelos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal, bem como pelas empresas de call center ou de telesserviços que exercem tais atividades, sob contrato, em nome desses.

Dentre as novas regras trazidas pela chamada "Lei dos SACs", destacamos a necessidade de que os serviços sejam gratuitos e estejam disponíveis, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, com a opção de contato com atendentes. O atendimento de todos os SACs deverá obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, preservando e mantendo em absoluto sigilo todos os dados pessoais do consumidor. Além disso, um histórico das demandas do consumidor deverá ser disponibilizado ao mesmo, sempre que solicitado, no prazo máximo de 72 horas e suas reclamações devem ser resolvidas, impreterivelmente, no prazo máximo de cinco dias úteis. A inobservância destas condutas ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de que sejam também impostas outras sanções com base nos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
De um modo geral, não se pode negar que as regras propostas são benéficas para os consumidores. Muitas vezes o atendimento dos call centers é considerado irritante por quem é obrigado a fazer uso deles e existem falhas no serviço, ainda que alguns procedimentos visem apenas garantir a segurança do consumidor contra fraudes. Porém, alguns pontos controversos da Lei dos SACs certamente serão debatidos no meio jurídico, principalmente após a entrada em vigor do Decreto nº 6.523, na segunda-feira.
Em primeiro lugar, a definição de SAC que consta no artigo 2º do decreto gerará interpretações diversas. Afinal, o parágrafo 1º desse mesmo artigo esclarece que o alcance do decreto não inclui a oferta e a contratação de produtos e serviços realizada por telefone. Os SACs que deverão cumprir as novas regras são os definidos como "serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços".
Ao limitar seu escopo às prestadoras de serviços regulados pelo poder público federal, o legislador restringiu o alcance do decreto às empresas que prestam serviços sujeitos à regulação, ou seja, atividades que incluem telefonia, serviços bancários, planos de saúde e outros. Estão, portanto, desobrigadas das exigências da Lei dos SACs as empresas cujas atividades não são reguladas, mesmo que seus SACs sejam tão ou mais importantes para o consumidor, tais como os de estabelecimentos comerciais e fornecedores de produtos em geral.
Porém, isso não significa que a Lei dos SACs não atingirá indiretamente esses estabelecimentos. É de esperar que consumidores e entidades que defendem seus direitos passem a interpretar que os padrões de atendimento dos call centers de serviços regulados devam ser também aplicados aos SACs de outros tipos de serviço, pois parte desses padrões já está prevista em nossa legislação consumerista. É preciso, no entanto, tomar cuidado com essa generalização.
Em alguns casos, como nas indústrias do software e de informática, as conseqüências de uma interpretação errônea seriam catastróficas. A aplicação indiscriminada das normas do Decreto nº 6.523 a serviços de suporte telefônico de informática causaria muito mais transtornos que soluções. E nesse diapasão, poderá até mesmo voltar à tona a sempre polêmica discussão sobre se certos clientes, inclusive os das empresas reguladas, atendem ou não os requisitos legais para se intitularem consumidores e, assim, exigirem os referidos padrões de suporte telefônico. Além disso, ao definir um prazo mínimo para a solução de problemas de cinco dias úteis, bem como exigir que todos os SACs tenham a obrigatoriedade de cancelar imediatamente a prestação de qualquer serviço, o legislador gerará polêmica. Afinal, as características especiais de certos serviços podem não permitir seu cancelamento sumário, e alguns problemas podem não ter uma solução simples. E, em que pese ser louvável o interesse de inserir na Lei dos SACs medidas visando proteger as informações privadas dos consumidores, faltou maior coragem para enfrentar de vez a questão da privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil. Nosso arcabouço jurídico ainda está engatinhando no que tange à proteção das informações privadas dos cidadãos brasileiros.
Em linhas gerais, certamente a Lei dos SACs causará um enorme impacto para o mercado de telesserviços como um todo, pois o processo de adequação à nova regra exigirá investimentos em infra-estrutura, sistemas e na capacitação de profissionais. E tudo indica que o decreto será utilizado de modo bastante amplo pelos órgãos de defesa do consumidor, como uma ferramenta para um novo parâmetro de qualidade no atendimento - com um efeito cascata de mudanças e até de problemas jurídicos. Consumidores que se sentirem mal atendidos pelos SACs certamente irão registrar sua reclamação junto aos órgãos de proteção e/ou perante a agência reguladora do serviço reclamado, e pleitearão reparação por eventuais danos provocados por um atendimento falho. Ao mesmo tempo, certamente haverá conflitos entre empresas que atuam no mercado de SACs e call centers terceirizados e seus clientes, nos casos em que o atendimento for deficiente e gerar uma indenização judicial. A definição das responsabilidades terá que ser determinada pelas partes, contratualmente.
Evidentemente que há muito que se aprimorar nessa legislação, eis que a regulamentação ainda não é perfeita e sua interpretação dependerá ainda muito da discricionaridade do Judiciário ao analisar os casos práticos. Esperamos que as primeiras decisões sobre a nova Lei dos SACs levem em conta o objetivo principal do Código de Defesa do Consumidor, que é o de promover um justo equilíbrio nas relações de consumo.
Dirceu Santa Rosa é advogado e sócio do escritório Veirano Advogados

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Jornal do Commercio - 28, 29 e 30.11.08 - Direito e Justiça - B-7
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Para desenvolver algumas de suas atividades, as empresas terão que comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, como já ocorre em relação à Fazenda Pública e à Seguridade Social. É o que prevê substitutivo ao Projeto de Lei 7.077/2002, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O substitutivo institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser apresentada pelas companhias para demonstrar a regularidade trabalhista quando se candidatarem a processos de licitação junto à administração pública. Para instituir essa exigência, a proposição acrescenta novo título à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o texto, "o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou recolhimentos determinados em lei". Impedirá também a obtenção do documento "o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia". O substitutivo, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), é mais brando que o projeto original, que previa a apresentação do documento por pessoas físicas e jurídicas, para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e alienação ou oneração de bem imóvel. Pelo texto original, a certidão deveria ser exigida ainda quando da averbação de obra de construção civil no registro de imóveis. Emendas ao projeto também aprovadas visam a possibilitar que a CNDT seja fornecida pelo órgão local competente da Justiça do Trabalho do município onde se encontra a sede administrativa da empresa. Só que o documento teria validade em todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem. O objetivo "é viabilizar que as empresas com diversos pontos de atuação, no vasto território nacional, possam obter a um só tempo toda a documentação exigida". emenda. Outras emendas especificaram que, para o inadimplemento das obrigações trabalhistas, deveria considerar-se apenas as estabelecidas em decisão judicial transitada em julgado. Isso, nos casos em que, após a citação do executado, não for realizado o pagamento nem oferecida garantia suficiente à execução, não tiver sido realizada penhora em bens de valor igual ou superior à importância da condenação e não estiver em curso ação rescisória para desconstituir a determinação. O substitutivo aprovado prevê também a concessão de certidão positiva com efeitos negativos para os casos em que o débito apontado ainda estiver sendo discutido.O relator votou pela constitucionalidade da proposta. "A proposição tem o intuito de aproximar o tratamento dado aos créditos trabalhistas do modelo criado para reduzir o inadimplemento junto à Fazenda Pública e à Seguridade Social. Realmente não é razoável que os contratantes com o Poder Público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com a Previdência Social, relegando a último plano a preferência legal dos créditos trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores", afirmou Luiz Couto. A criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas divide os especialistas em Direito do Trabalho. Para a advogada Sabrina Bowen Farhat Fernandes - do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados - o projeto de lei visa a enfrentar os problemas comuns na fase de execução. "A CLT exige que a execução tenha início com a citação pelo oficial de Justiça. O que ocorre na prática é que os trabalhadores ficam com um "cheque" nas mãos, ou seja, a sentença transitada em julgado e devidamente liquidada, quando, então, os empregadores somem", afirmou. De acordo com a especialista, esse problema está sendo mitigado por meio da aplicação analógica do artigo 475-J do Código de Processo Civil ao processo do trabalho, que prevê que a fase de execução tem início com a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia devida em 15 dias, sob pena de majoração da condenação em 10%. "Contudo, como essa aplicação não é generalizada e não resolve processos que estão sem pagamento da execução há anos, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes do projeto de lei será um fator que desestimulará as empresas de rolarem dívidas trabalhistas judiciais já transitadas em julgado", disse. Na avaliação da advogada Isadora Petenon Braslauskas, da equipe de Direito Trabalhista do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, a CNDT representa mais uma obrigação para as empresas, a qual pode até ocasionar a perda do contrato com o Poder Público, uma vez que o projeto prevê que é imprescindível a apresentação do documento. "Na prática, se o contrato com o Poder Público for economicamente interessante ou vital para a empresa, pode ocorrer uma antecipação do pagamento do débito trabalhista apenas para obter uma certidão negativa de débito. O que de certa forma obriga a empresa a arcar com o débito antes de terminar o processo de execução e pular etapas como penhora de bens, discussão de índices de correção dos débitos", explicou.benefício. Para o advogado José Scalfone, do Villemor Amaral Advogados, a certidão constitui providência benéfica à sociedade, porque equipara os créditos trabalhistas, em grau de importância, aos créditos de outras naturezas. "A exigência culminará por compelir os empregadores a se manterem em dia com suas dívidas trabalhistas, as quais eventualmente são relegadas a segundo plano na estratégia financeira das empresas, que assim o fazem por entender que os encargos sobre aqueles incidentes é baixo em relação ao retorno que o investimento, no próprio negócio, do dinheiro destinado ao seu pagamento", afirmou. Críticas, no entanto, são inevitáveis. "Destaco que a questão da definição do que deverá ser considerado débito trabalhista para fins de indicação na CNDT é, afinal, pouco relevante.Se a CNDT informar apenas os processos trabalhistas relativamente aos quais não exista mais qualquer recurso, poderá não corresponder à realidade vivida pela empresa a que se refere, a qual pode ter poucos processos nessa condição e muitos outros em andamento antes desse estágio processual", afirmou José Scalfone, ressaltando que a certidão deve indicar todos os processos existentes em nome do empregador sob consulta. Para a advogada Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, do ponto de vista trabalhista, "a obrigação de as empresas apresentarem a certidão negativa de débitos pode ser não apenas um instrumento positivo para que o Poder Público contrate empresas idôneas na execução de seus contratos, como também um fator de coerção para o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas"."Um fator preocupante, contudo, é a dificuldade que a empresa pode ter, na prática, para obter a CNDT, já que qualquer inadimplemento ainda em discussão no processo, inclusive recolhimentos previdenciários, acarretará a expedição de certidão positiva. Muitas vezes, na prática, o inadimplemento no processo não é causado pelo atraso ou falta de pagamento por parte da empresa, mas, sim, de discussões tardias acerca de valores relativos a recolhimentos previdenciários e fiscais não reconhecidos pela empresa como devidos", explicou.Segundo o advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes Da Silva & Associados, a certidão tem aspectos positivos e negativos. "Creio que, com a medida, haverá uma maior busca pelas soluções mais rápidas nos litígios, com pagamentos em menor prazo. O principal aspecto negativo, porém, é que algumas empresas, mesmo que não sejam devedoras, mas tenham contra si ações trabalhistas, e que serão julgadas improcedentes, poderão sofrer problemas nas licitações que quiserem participar, pois constará em sua Certidão a existência da ação", afirmou.

DNRC admite que limitada adquira suas próprias quotas







MTE liberta trabalho escravo no Rio

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 27.11.08 - B-9

Cerca de 70 pessoas foram encontradas em situação análoga à de escravo na Fazenda Parque Recreio, no Recreio dos Bandeirantes, durante inspeção realizada por representantes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, Superintendência Regional do Trabalho e Polícia Federal. Diversas irregularidades trabalhistas foram constatadas no local, entre elas servidão por dívida, salários não pagos, alojamentos impróprios e carteiras de trabalho retidas.A fazenda tem sido preparada para se tornar uma área rural urbana temática e turística. Os trabalhadores encontrados foram arregimentados para exercer funções de serventes, pedreiros e serviços gerais, a fim de construir os locais que serão destinados ao público visitante.Oriundos da Paraíba e de Pernambuco, os trabalhadores receberam proposta para trabalharem no Rio de Janeiro pelo salário médio de R$ 800. O intermediário ou "gato" da suposta contratação é chamado por eles de "Nego de Totô".Dados colhidos revelam que a maioria dos trabalhadores é analfabeta e deixou a família com a falsa promessa de ganhar dinheiro para a construção de um prédio no Rio de Janeiro. Esse não é o primeiro grupo a vir de regiões do Nordeste. Alguns já foram demitidos e retornaram para suas respectivas cidades, mas a maioria está instalada no Rio ou nos próprios alojamentos concedidos pelo empregador.O grupo atual embarcou no dia 25 de outubro em um ônibus fretado pelo "gato" e foi instalado em alojamentos inadequados, pois os locais não têm água potável e nem condições de higiene e segurança. Um dos alojamentos t em 14 quartos. Em cada um dos cômodos dormem quatro homens em beliches precárias. Os trabalhadores chamam o local de Carandiru. As portas dos quartos não têm fechadura, mas há correntes que são colocadas para garantir a segurança dos trabalhadores, pois o alojamento já foi invadido por ladrões.Segundo depoimentos colhidos no local, os trabalhadores são submetidos a uma jornada excessiva, além custearem a própria alimentação e alojamento. Um menor foi encontrado entre eles e contou que recentemente foi vítima de acidente de trabalho, cortou um dos dedos em uma máquina e foi levado ao hospital pelos próprios colegas de trabalho. Levou 12 pontos e continua trabalhando.A inspeção foi realizada pela procuradora do Trabalho Juliane Mombelli e pelos auditores fiscais do Trabalho Bárbara Rigo, Leonardo Loppi e Luciano Moraes Silva.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Multa recorde da CVM

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 27.11.08 - E1

CVM aplica multa recorde no caso
Catherine Vieira, Rio

O Banco Santos, a administradora de recursos Santos Asset Management, o ex-controlador Edemar Cid Ferreira e outros onze executivos que atuavam na instituição foram punidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com multas que, somadas, alcançam o valor de R$ 667,975 milhões. O montante aplicado a Edemar, de R$ 264,5 milhões, é a maior multa individual já imposta pela autarquia. A Santos Asset Management (SAM) e o então diretor responsável, Carlos Guerra, receberam, além de multas, a pena de inabilitação para exercer administração de recursos de terceiros por 20 anos.
Em decisão unânime, o colegiado da CVM concluiu que não houve a devida segregação de atividades entre o banco e a administradora de recursos de terceiros e que os administradores não defenderam os interesses dos cotistas. Isso porque foram alocados nos fundos, sem análise criteriosa, papéis de alto risco de crédito lastreados em financiamentos concedidos pelo próprio banco. Edemar Cid Ferreira foi punido por oferta irregular de debêntures, mas também recebeu uma multa menor, de R$ 50 mil, por embaraço à fiscalização da CVM. O valor da multa maior aplicada a ele corresponde a uma fração de 20% das operações consideradas irregulares. A decisão da CVM, porém, é de primeira instância e os acusados ainda podem apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Pelo relatório do processo, o banco teria vendido debêntures sem registro de oferta na CVM, o que é considerado uma infração grave. A autarquia observou ainda que esses títulos eram oferecidos a tomadores de crédito no banco, em operações que envolviam a chamada reciprocidade. Ou seja, as empresas solicitavam um volume X de crédito e o banco propunha ceder um montante maior, sendo que o excedente deveria ser aplicado nas debêntures, que seriam de empresas não-financeiras do grupo.
O diretor Sérgio Weguelin, relator do processo na CVM, assinalou que é muito grave a falta de dever de diligência quando o administrador de recursos não cuida dos interesses dos cotistas que a ele confiaram seus investimentos. Também por conta disso a punição foi severa, o que deixa claro o recado aos demais participantes do mercado sobre esse tipo de conduta. De acordo com a apuração da CVM, a tesouraria do banco e a administradora de recursos, embora devessem ser segregadas, em função das regras de "chinese wall", mantinham comunicação. O banco estruturava cédulas de crédito bancário (CCBs) e cédulas do produtor rural (CPRs) com empréstimos que eram concedidos a empresas de pequeno e médio porte e os fundos da gestora colocavam esses papéis nas suas carteiras.
Somente a representante de Guerra, ex- diretor da SAM, esteve no julgamento na autarquia para fazer a defesa oral do executivo. A advogada defendeu que a segregação de atividades existia e que as instituições funcionavam em prédios separados, afirmou que os limites das regras de aplicação por emissor foram respeitadas e disse ainda que, por conta da intervenção, se torna difícil acessar documentos que poderiam ajudar a comprovar que não houve atuação irregular.
O Valor tentou contato com o advogado do ex-controlador do banco, mas não obteve retorno. Pelo que está descrito no relatório do processo, a defesa de Edemar Cid Ferreira sustentou que ele participou apenas de decisões sobre uma emissão privada de debêntures e que "jamais ordenou, participou ou colaborou com a suposta colocação pública" desses papéis. E acrescenta ainda que as ofertas públicas de empresas do grupo, como a Procid, eram registradas na CVM.
De acordo com dados da CVM, na época da intervenção, a SAM tinha 82 fundos, que reuniam R$ 2,7 bilhões e mais de 2,9 mil cotistas. Logo após a ação do Banco Central, as carteiras foram fechadas e foram provisionados R$ 789 milhões, relativos a ativos como CCBs e CPRs que não tinham liquidez, sendo que a maior parte estava nos chamados fundos de varejo, que concentravam mais cotistas.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Marca registrada não prevalece diante de patronímico de sócio de outra socidade

Marca registrada não prevalece diante do direito de uso de sobrenome em negócio
O direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso.
Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas.
Apesar de reconhecer o direito da empresa de consultoria de continuar utilizando o sobrenome familiar de seus membros, a Terceira Turma determinou que ela acrescente à sua razão social elementos que promovam a distinção do seu nome com relação ao dos outros dois escritórios. Os ministros mantiveram a parte das decisões anteriores que negou o pedido das autoras da ação de ressarcimento de possíveis prejuízos por confusões causadas diante da semelhança dos nomes. Marca x nome familiar
A Koch Advogados Associados S.C. e a Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. entraram com ação contra a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. exigindo que a empresa processada alterasse sua denominação social para retirar o nome “Koch” e ressarcisse as autoras pelos prejuízos causados pelo uso do nome semelhante ao das duas primeiras sociedades.
As autoras do processo alegaram ser possuidoras da expressão “Koch”, com registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que atestaria o direito ao uso exclusivo da marca. Além disso, segundo as duas empresas, além de utilizar indevidamente a marca, a Koch & Koch, que também desenvolve atividades de advocacia, estaria promovendo concorrência desleal e prejudicando as duas sociedades.
A Koch & Koch contestou o processo e apresentou provas de que sua denominação social seria proveniente do uso do sobrenome de profissionais que compõem o escritório. A ação foi negada em primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença. De acordo com o TJRS, não ficou comprovado nos autos que houve concorrência desleal ou confusão causada pelo uso dos nomes similares.
O TJ também destacou que, “tratando-se de atividade desenvolvida pelas partes vincula-se às pessoas naturais que a integram. As atividades desenvolvidas não são procuradas pelos consumidores em decorrência do nome de empresa, mas pelas qualidades das pessoas que a integram” e, segundo o Tribunal, isso foi demonstrado pela Koch & Koch, pois há vinculação do nome da empresa às pessoas físicas que a compõem. Origem nominal
Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o difícil impasse, pois ambas as empresas utilizam, na marca e no nome social, a mesma origem – o nome patronímico (familiar) “Koch”.
“Há de se concluir que a titularidade da marca ‘Koch’, para identificar os serviços pelas autoras (duas primeiras empresas), não pode impedir que Rogério Augusto Koch, Jimmy Bariani Koch e Dennis Bariani Koch emprestem seu patronímico à sociedade requerida, Koch & Koch, pois é este sobrenome que bem identificará os autores de outros Rogérios, Jimmys e Dennis que, porventura, exerçam a advocacia”, salientou a relatora.
No entanto – destacou a ministra – é evidente a semelhança entre as denominações das duas empresas. “Da mera semelhança, extrai-se logicamente e sem quaisquer elementos probatórios adicionais, a possibilidade de confusão. Quem já conhece pessoalmente os prestadores de serviços, talvez possa bem diferenciar a advocacia ‘Koch’ da ‘Koch & Koch’. Por outro lado, quem apenas ouviu dizer dos serviços de um e outro, sem um conhecimento prévio, não saberá distinguir as partes litigantes. Assim, a potencialidade de confusão está justamente nos clientes ainda não conquistados”.
Por esse motivo, segundo a relatora, deve ser modifica a conclusão da sentença confirmada pelo TJRS de que há necessidade de prova de confusão causada pelas marcas. A ministra determinou que a Koch & Koch “altere sua razão social, fazendo nela incluir outros elementos distintivos que possam bem diferenciá-la das autoras da ação”.
A Koch & Koch, portanto, poderá continuar com o sobrenome de seus sócios em sua denominação, apenas deverá modificar a razão social com elementos que dificultem a possibilidade de confusão, por clientes, com as empresas autoras do processo. “O direito da marca das autoras não pode impedir que a requerida (Koch & Koch) se utilize da expressão “Koch” em sua razão social, pois este o patronímico de seus sócios e fator essencial para o livre e responsável exercício de sua atividade profissional”, concluiu a relatora.
Ainda segunda a relatora, “de qualquer forma, a marca resguarda as autoras contra a possibilidade de que seus serviços venham a ser confundidos com outros. No mesmo sentido, o Estatuto da Advocacia pretende que a razão social do escritório possa bem identificá-lo no mercado”. Assim, a inclusão de elementos que distingam a denominação da Koch & Koch das razões sociais das duas autoras do processo é a melhor solução para o caso, pois não prejudicará a atuação das três empresas no mercado. (Resp 954272)

Crescem os cursos de graduação e pós à distância

Valor Econômico - EU & Carreira - 26.11.08 - D10

Aumenta procura por graduação e pós
Maurício Oliveira, para o Valor, de Palhoça (SC)

Desde que se formou técnico em eletrônica, no início dos anos 80, José Luiz Sacchetto não teve oportunidade de fazer um curso superior. Logo passou a viajar constantemente a trabalho, o que impediu a freqüência mínima exigida em uma universidade. "Cheguei a ser aprovado no vestibular, mas o início de carreira é muito puxado e tive que abrir mão das pretensões acadêmicas", relembra, aos 47 anos, o atual gerente de assistência técnica da Siemens em São Paulo. Mais tarde, com o casamento e os três filhos, foi a família que se tornou prioridade. No ano passado, contudo, Sacchetto decidiu preencher o vazio no currículo e, dessa forma, vislumbrar novas possibilidades de ascensão profissional. Depois de avaliar cuidadosamente as alternativas, ingressou no curso a distância de administração oferecido pela UnisulVirtual, instituição sediada em Palhoça (SC), cidade com 130 mil habitantes localizada na Grande Florianópolis. "Um curso a distância se encaixa perfeitamente no cotidiano de quem nunca sabe a que horas vai sair do trabalho", descreve.
Marisa Cauduro / VALOR
José Luiz Sacchetto, gerente da Siemens, estuda até duas horas por dia usando internet e material enviado pelo correio
Ele estuda entre uma hora e meia e duas horas por noite, em casa, acessando a internet e usando o material de apoio enviado pelo correio. Se tem dúvidas ou pretende aprofundar um tema, envia uma mensagem ao professor ou participa de salas de discussão com os colegas, utilizando-se de um ambiente virtual que simula a dinâmica de uma sala de aula. Caso esteja em um período especialmente assoberbado na empresa, pode tirar o atraso estudando no final de semana. "O aproveitamento depende basicamente do meu próprio empenho. E ainda por cima gasto só 70% do que pagaria por um curso convencional, sem contar a economia de tempo e de dinheiro com transporte, estacionamento e refeições", acrescenta.

Sacchetto é um dos 2,5 milhões de brasileiros que fizeram cursos a distância ao longo do ano passado, de acordo com dados do anuário da Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed). Esse número inclui estudantes ligados a universidades e outras instituições de ensino ou que mantenham projetos com abrangência regional ou nacional, como é o caso da Fundação Bradesco, da Fundação Roberto Marinho e do Sistema S (Sesi, Senai, Senac e Sebrae). Considerando-se apenas o ensino curricular, do fundamental à pós-graduação, o número de matrículas realizadas no ano passado beirou 973 mil, quase o dobro em relação às 575 mil do ano anterior e quase nove vezes mais que as 120 mil registradas cinco anos atrás. Embora a metodologia predominante ainda seja o uso de circuitos fechados de TV, que exige a presença do aluno em uma sala de aula no horário estabelecido, cresce rapidamente a utilização da internet, alternativa que proporciona mais flexibilidade ao estudante.
A popularização da rede mundial e o barateamento dos equipamentos de informática contribuíram decisivamente para o crescimento registrado pelo ensino a distância no país nos últimos cinco anos, período em que a participação da modalidade subiu de 1,3% para 4,4% do total de cursos de graduação, de acordo com dados do Censo do Ensino Superior do Ministério da Educação. A quantidade de cursos autorizados passou, no período, de 52 para 349, ministrados por 93 instituições credenciadas - cinco anos atrás, eram apenas 20. "Essa expansão está diretamente ligada ao fato de que o ensino a distância tem demonstrado sua eficácia pela qualidade dos profissionais que forma. Não há melhor argumento para ganhar credibilidade no mercado", diz Waldomiro Loyolla, presidente do Conselho Científico da Abed, que organizou uma programação especial para marcar o dia nacional do ensino a distância, celebrado amanhã. Loyolla aponta, como indício de qualidade, os resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado tanto para alunos de cursos presenciais quanto para os de cursos a distância. Nas duas edições mais recentes do exame, o desempenho de quem estava nas fases finais dos cursos a distância foi superior em 7 das 13 áreas avaliadas, com vantagem considerável em áreas como ciências sociais e física - em contrapartida, os alunos de cursos presenciais tiveram performance bem superior em áreas como história e geografia. "O importante é que o desempenho médio permanece em patamares semelhantes, o que contraria o preconceito de que ensino a distância é necessariamente pior", destaca.

Uma das peculiaridades do ensino a distância é permitir que instituições de porte relativamente pequeno e afastadas dos grandes centros se tornem referência nacional, como é o caso da UnisulVirtual. Criada em 2001 como um braço da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), a instituição oferece 20 cursos a distância de graduação (ciências contábeis, filosofia, logística, marketing, turismo e pedagogia estão entre eles) e nove de pós-graduação (como educação matemática, gestão governamental e gerência de projetos de tecnologia da informação), com mensalidades variando entre R$ 300 e R$ 350. Juntos, esses cursos reúnem atualmente 8.500 alunos, além de outros 5.900 que fazem os cursos convencionais da Unisul e se matriculam em uma ou mais disciplinas a distância - dentro do limite, permitido pela legislação, de 20% da carga horária total. "São públicos bem distintos. Os alunos dos cursos presenciais têm média de 21 anos, enquanto quem opta pelo curso a distância tem em média 34 anos e quase sempre já traz na bagagem outra formação superior", descreve o diretor do campus UnisulVirtual, João Vianney.
A principal razão para que esses alunos optem pelo ensino a distância é, como ocorre no caso de José Luiz Sacchetto, a indisponibilidade de tempo em função do grande envolvimento com o trabalho. Quase sempre há também um objetivo profissional que vai além da simples obtenção do diploma: a perspectiva de uma promoção, de trocar de área dentro da empresa ou de se habilitar para um concurso público. Além dos alunos independentes e dos patrocinados por empresas privadas, a UnisulVirtual desenvolve cursos específicos para instituições públicas e governamentais, como o Exército, a Marinha, a Aeronáutica, o Ministério da Defesa, o Ministério da Justiça e o Senado Federal. São 170 funcionários voltados exclusivamente para o ensino a distância e outros 450 - a maioria professores - que atuam parte do tempo no ensino presencial e parte na UnisulVirtual.
PREMISSAS E PROMESSAS
- Democratizar o acesso ao ensino superior
- Permitir conectividade a qualquer tempo e lugar
- Formar comunidades virtuais de aprendizagem
- Oferecer tutoria com professores de alta qualificação
- Criar bibliotecas digitais e outras bases para acesso público
- Estruturar conteúdos com alta qualificação científica
- Introduzir metodologias inovadoras no processo ensino-aprendizagem
- Dar autonomia ao aluno no caminho da aprendizagem escolhido
- Reduzir os preços das mensalidades pagas pelos alunos
- Obter níveis de qualidade iguais ou superiores aos do ensino presencial

Cotas de deficientes preenchidas com aprendizes

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.11.08

Lei de Cotas pode ser cumprida com aprendizes
Luiza de Carvalho, de São Paulo

A inserção de portadores de deficiência no mercado de trabalho, por meio da capacitação como aprendizes nas empresas, é a mais nova alternativa encontrada para fazer com que elas cumpram a Lei nº 8.213, de 1991, a chamada Lei de Cotas, que determina a reserva de vagas para deficientes em seus quadros de funcionários. Um projeto-piloto do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego em oito Estados do país flexibiliza a fiscalização do cumprimento da cota legal por empresas com 100 ou mais empregados que se comprometerem com a formação de pessoas com deficiência por meio de contratos de aprendizes. Significa que durante dois anos - prazo máximo de duração dos contratos de aprendizes - as empresas participantes do projeto não poderão ser autuadas.
Há cerca de dois anos, a fiscalização em torno do cumprimento da Lei de Cotas apertou, assim como a atuação das procuradorias regionais do trabalho no ajuizamento de ações civis públicas contra empresas e na assinatura de termos de ajuste de conduta (TACs) pelas empresas. De acordo com o procurador José Cláudio Monteiro de Brito Filho, coordenador nacional de combate à discriminação no Ministério Público do Trabalho, apesar das iniciativas do órgão, é preciso que 45 mil deficientes sejam inseridos no mercado de trabalho - número referente apenas às cotas de empresas que foram alvo de ações do Ministério Público do Trabalho no país. "Poucas empresas contratam portadores espontaneamente", diz Brito.
A idéia do projeto é combater uma das principais alegações das empresas que não conseguem cumprir a Lei de Cotas: a falta de deficientes qualificados no mercado de trabalho. Inicialmente, o projeto foi implantado em cerca de 50 empresas do Rio Grande do Norte, e agora será estendido ao Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Maranhão e Amazonas. Conforme a Lei do Aprendiz - a Lei nº 10.097, de 2000 -, as empresas devem assegurar formação técnico-profissional em atividades teóricas e práticas. Embora ela estabeleça a faixa etária de 14 a 18 anos para os aprendizes, no caso dos deficientes não há essa exigência.
De acordo com a procuradora do Trabalho no Rio Grande do Norte, Izabel Christina Queiróz Ramos, o ideal é que se contrate um número de portadores aprendizes equivalente à cota a ser preenchida. Segundo ela, o projeto foi lançado no Estado por conta do sucesso da inserção de portadores após ações da procuradoria - entre 1999 e 2008 forma 34 procedimentos administrativos e judiciais instaurados, que resultaram em 22 termos de ajustamento de conduta firmados com as empresas.
Algumas empresas já realizam a capacitação de portadores e têm conseguido ampliar significativamente o número de contratações. É o caso do HSBC, cujo programa de capacitação inclui um treinamento teórico de 20 módulos em dois meses e quatro meses de prática remunerada. O HSBC tem hoje 511 deficientes trabalhando em suas unidades no país - para o preenchimento da cota máxima de 5%, seriam necessários 900. Em 2006, o banco firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho para cumprir a cota até 2010. "Nesse ritmo chegaremos lá mais cedo", diz Antônio Carlos Schwertner, executivo sênior de RH do HSBC. Segundo ele, agora a empresa está em fase de planejamento de carreira para os portadores. "Nossa estratégia não é preencher a cota, mas a inclusão com qualidade", diz.

Guia "Desconchados" de vinhos argentinos e chilenos

Valor Econômico - EU & Pequenos e Grandes Prazeres - 25.11.08 - D8
Sem interpretações ao sul do Equador
Por Jorge Lucki, de Buenos Aires
Os trabalhos visando o lançamento do guia Descorchados América do Sul 2009, reunindo boa parte dos vinhos e vinícolas da Argentina e do Chile foi finalizado há cerca de dez dias em Buenos Aires, nas salas do sofisticado e charmoso hotel Sofitel. O formato do guia segue o utilizado no primeiro, publicado este ano (Editora Planeta), com uma edição em espanhol, para os consumidores chilenos e argentinos, e outra em português, para o mercado brasileiro - deverá ser lançado por aqui na Expovinis no início de abril.
Ainda que, dadas as diferenças de terroir e de estilo, seja precipitado e pretensioso afirmar em termos absolutos qual dos dois países produz melhores vinhos, é válido analisar sob um ponto de vista técnico os melhores de cada lado da Cordilheira e estabelecer uma classificação. Foram, assim, reunidos 60 vinhos que estão atualmente sendo comercializados, metade de cada país, selecionados entre os mais bem pontuados pelos críticos Fabricio Portelli, argentino, e Patricio Tapia, chileno. Os dois mais Hector Riquelme, melhor sommelier do Chile, e eu, degustamos as garrafas totalmente às cegas, sem divisão por país, safra ou casta, durante três dias. Os 49 mais bem avaliados, pela ordem de avaliação que alcançaram estão na tabela ao lado.
Da mesma forma como foi procedido no Descorchados 2008, o grupo avaliava as amostras individualmente e a cada série de cinco ou seis vinhos discutia-se as notas e os critérios adotados, o que elimina possíveis falhas de interpretação, permitindo, por consenso, chegar a um resultado mais coerente e justo. É, a propósito, e como já me referi anteriormente, o procedimento adotado no Japan Wine Challenge e no Decanter World Wine Awards, dois concursos com credibilidade, algo raro entre as tantas competições espalhadas mundo afora.
Para definição mais precisa dos 10 primeiros, as amostras vinhos que obtiveram as maiores notas nas séries iniciais foram degustados outra vez no final, ainda sem identificação, para uma reavaliação e para se assegurar que a bateria em que estavam no princípio não lhes havia beneficiado ou prejudicado. Cabe sobre eles alguns comentários.
Pode parecer surpreendente o primeiro colocado ser um rótulo desconhecido no Brasil. Na verdade, o Kingston é uma vinícola boutique da região de Casablanca, cuja produção pequena e esmerada vem conquistando grandes elogios. É de se esperar que sua importadora no Brasil, que ainda não tem grande expressão no mercado, saiba transmitir valorizar o que tem na mão.
A Fabre Montmayou, a despeito da elegância de seu proprietário francês, nunca conseguiu dar consistência a seus vinhos, tendo, inclusive, trocado de importador várias vezes. Recentemente mudou seu rumo e contratou o premiado americano, Paul Hobbs, como consultor. Este Gran Vin 2006, não tem ainda a mão do assessor. Vale ficar atento na evolução.
Eu já havia me referido anteriormente ao Loma Larga, vinícola situada no Vale de Casablanca que elabora tintos de clima frio de primeira linha. E prova sua bela fase ao colocar 2 vinhos entre os 10 primeiros e mais um, o ótimo Cabernet Franc em 31º. Tudo isso é fruto do trabalho do enólogo francês, Emerick Genevière-Montiganc, à testa da parte técnica desde 2005. Os vinhos mudaram completamente desde que ele assumiu, ganhando mais elegância e equilíbrio, um estilo bem diferente daqueles elaborados por sua antecessora, uma pomposa consultora australiana.
Também não é surpresa Catena se destacar com dois vinhos entre os melhores. Além do pioneirismo, seus vinhos sempre se mantiveram em alto patamar. E ganharam mais personalidade quando o arrojado e talentoso Alejandro Vigil assumiu como enólogo e diretor de desenvolvimento em 2001.
Três vinhos chilenos bem conhecidos fizeram boa figura, Chadwick, Almaviva e Clos Apalta. Vale notar que a sétima posição deste último, embora comprove sua excelência, não lhe dá credenciais - nem de longe -, para ser considerado o melhor vinho do ano pela Wine Spectator. Provando mais uma vez que não merece crédito, a revistinha americana encabeça com ele o Top 100 deste ano. Analisem a lista e tentem achar algum critério na atribuição não só do Clos Apalta, mas dos demais. Não é por pontuação, nem por nota associada a preço e/ou quantidade produzida. Aceito sugestões.

Cotas universitárias

Jornal Destak - 24.11.08 - p. 15

FÁBIO SANTOS

O Brasil segue rumo a adotar em suas universidades federais as polêmicas cotas para grupos étnicos, um tipo de ação afirmativa discutível, mas que muitos vêem como fundamental para aumentar a presença de negros nos bancos das faculdades. Num país miscigenado como o nosso, o critério de cor para esse tipo de política é bastante questionável, mas essa parece ser uma dúvida que não ocorre à maioria dos nossos legisladores. A Câmara acaba de aprovar um projeto que institui as cotas nas instituições federais de ensino técnico e superior. O texto já havia passado pelo Senado, para o qual volta, a fim de que as modificações feitas pelos deputados sejam revistas. A melhor parte do projeto é que ele reserva vagas para egressos da escola pública e, só depois, estabelece o critério étnico como parâmetro de distribuição de tais vagas. Tudo indica que deve ser mantida a sua essência. Ao que parece, portanto, o Brasil vai adotar as cotas como forma de ação afirmativa. Espero apenas que os defensores dessa política, os legisladores e os gestores da educação pública tenham em mente que tais medidas têm de necessariamente ser encaradas como paliativos provisórios. O foco principal do combate à desigualdade (social e racial) deve ser a melhoria da escola pública. Até porque as cotas podem ajudar pobres e negros a chegarem à faculdade, mas nada farão para que eles tenham sucesso lá. É curioso que os advogados das cotas não defendam uma política que, a meu ver, é fundamental para que elas sejam eficientes. A universidade pública não pode continuar sendo gratuita para quem pode pagar. E o dinheiro cobrado deve ser utilizado para conceder bolsa para ajudar os egressos da escola pública a ter sucesso acadêmico. Do contrário, não se vai corrigir uma das distorções existentes hoje: há poucos negros e egressos da escola pública nas universidades, e a esmagadora maioria dos que lá estão cursa carreiras que não exigem dedicação exclusiva, como medicina, e permitem ao estudante trabalhar durante o curso. Sem isso, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por exemplo, que oferece um dos melhores cursos de medicina do país vai ter mais negros, mas dificilmente formará muitos médicos negros. Quantos concluirão o curso? Com que qualidade passarão por eles? Terão as mesmas chances que os alunos das classes média e alta? Ah, mas cobrar pela universidade pública é uma heresia...

Questões apresentadas à Turma do CEJ em 25.11.08

Magistratura Federal - TRF 2ª Região - 30.03.2003

Quais as teorias que informaram o C.C. anterior e o atual na distinção em matéria civil e a comercial?

Magistratura Federal – TRF 2ª Região – 10º Concurso

Qual o conceito de empresário à luz do novo Código Civil?

Ministério Público Estadual - SP - 69º Concurso - Prova Preliminar - 07.05.1989

O comerciante individual, que adote o regime de microempresa, é pessoa jurídica?


Ministério Público Estadual - SP

O registro na Junta Comercial é constitutivo ou declaratório da qualidade de comerciante?

Advogado do BNDES – Prova Discursiva – 04.2004

A sociedade Agricultura Exportação Ltda. tem como objeto social descrito no Estatuto o cultivo de soja e trigo na pequena cidade de Serrinha dos Grãos, no Estado do Paraná. Tratando-se de sociedade limitada, tem-se como afirmar, à luz do novo Código Civil, se a sociedade em tele é simples ou empresária ? Fundamente sua resposta.

Exame de Ordem RJ - 20.07.2002
3ª Questão
Sobre as Juntas Comerciais, responda:
(a) Qual a razão de alguns doutrinadores entenderem que sua competência se reparte de forma híbrida?
(b) Os registros de atos feitos pelas Juntas Comerciais têm efeito constitutivo ou declaratório?

Enunciado 197 da III Jornada do CJF – Arts. 966, 967 e 972: A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.
Autores: Alexandre Ferreira de Assumpção Alves e Maurício Moreira Mendonça de Menezes, Professores da UERJ


Redação originária do enunciado antes da aprovação da redação final

ENUNCIADO: A pessoa natural, maior de 16 anos e menor de 18 anos, emancipada, é
reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito de requerer concordata preventiva (recuperação judicial ou extrajudicial,segundo a nomenclatura da nova Lei de Falências), por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.

JUSTIFICATIVA
Com a revogação da Parte Primeira do Código Comercial, encerrou-se a discussão sobre a idade mínima para o exercício do comércio (18 ou 16 anos). Ao considerar empresário todo aquele que estiver em pleno gozo da capacidade civil,o novo Código admite que o maior de 16 anos emancipado possa exercer a empresa e inscrever sua firma no Registro de Empresas Mercantis (arts. 5º, parágrafo único, e 972 do Código Civil). Embora o empresário maior de 16 anos e menor de 18 anos goze das prerrogativas conferidas ao empresário inscrito, não poderá requerer concordata preventiva (recuperação judicial ou extrajudicial,segundo a nomenclatura da nova Lei de Falências), tendo em vista não poder comprovar mais de dois anos de exercício regular da atividade. O Código Civil, nesse aspecto, além de ser omisso, não se sobrepõe à Lei de Falências, por ser esta especial.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Gastos com ex-Presidentes

Um ex-presidente brasileiro custa aos cofres públicos pouco mais de R$ 63 mil por mês, entre despesas de servidores, contribuição ao INSS e vencimentos, diz o site Contas Abertas. Na soma total, Sarney, Collor, Itamar e FHC recebem R$ 3,3 milhões por ano.
Fonte: Jornal Destak de 25.11.08 (www.destakjornal.com.br)

Projeto de regulamentação da terceirização

Valor Econômico - Brasil - 25.11.08 - A2
Empresários e trabalhadores divergem sobre projeto que regula terceirização
Arnaldo Galvão, de Brasília

Representantes de empresários e trabalhadores têm confronto marcado para o ano que vem na tramitação do projeto de lei do Executivo que vai regulamentar a terceirização de serviços. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apóia a ampliação dessa modalidade de contratação para a atividade-fim da empresa. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) avisa que vai pressionar governo e parlamentares para evitar essa mudança.
Anna Carolina Negri/Valor
Arthur Henrique Santos: "Vai ser difícil o Congresso aprovar um projeto que torna mais precária a relação de trabalho"
O prazo de dez dias para sugestões da sociedade ao projeto encerrou-se domingo, com 101 propostas encaminhadas. Na semana que vem, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, levará ao ministro Carlos Lupi novo texto consolidado do anteprojeto de lei.
Medeiros explica que o objetivo do governo é disciplinar a terceirização de serviços obrigando a empresa contratante a controlar o pagamento dos direitos trabalhistas e encargos sociais devidos aos empregados. Se isso for obedecido, ela terá responsabilidade subsidiária em eventuais ações na Justiça. Isso significa que o patrimônio da contratante somente será onerado quando esgotarem-se os meios de pagamento da contratada. Se esse controle não for feito, a empresa contratante responde solidariamente, isto é, será igualmente considerada empregadora. "Tratamos mocinhos como mocinhos e bandidos como bandidos", comentou o secretário.
Apesar dessa leitura, empresários e trabalhadores entenderam que a iniciativa do governo vai ampliar a possibilidade de terceirização. Francisco Gadelha, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, garante que a entidade não quer a precarização, mas apóia o que chama de grande evolução da legislação trabalhista. Ele argumenta que, atualmente, são inúmeras as empresas que contratam outras empresas para a realização de etapas da cadeia produtiva. Cita as montadoras de veículos e as petroleiras como exemplos para concluir que "essa é a maneira de o mundo trabalhar".
No lado dos trabalhadores, vai haver muita resistência. O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, critica duramente a estratégia do governo. Na sua visão, representantes do Ministério do Trabalho reuniram-se separadamente com empregadores e empregados e não tentaram construir o consenso. "No Congresso, em ano de crise econômica, vai ser muito difícil aprovar um projeto que torna ainda mais precária a relação de trabalho", prevê.
O ponto de maior polêmica é o que amplia a terceirização para a atividade-fim da empresa. Santos critica o texto do anteprojeto porque deixa a cargo da contratante definir o que é serviço especializado. A CUT fez cinco exigências a Lupi: quer garantir o direito à informação e negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores, luta pela proibição da terceirização na atividade-fim, defende a responsabilidade solidária da empresa contratante pelos direitos trabalhistas e previdenciários, insiste na igualdade de direitos e de condições de trabalho e espera a punição das empresas infratoras.
Para o presidente da CUT, esse projeto integra uma "reforma trabalhista fatiada" e serve apenas aos interesses patronais. Em nota, a central sindical condena o que chama de "auto-fiscalização" do cumprimento das obrigações trabalhistas por meio do monitoramento entre as contratantes. O que governo e empresários enxergam como avanços são, na ótica da CUT, "extinção de direitos e a total desproteção do trabalho".
Na avaliação da coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Maria da Glória Bittencourt, as críticas revelam falta de compreensão sobre o objetivo do governo. Ela procura explicar que o projeto não vai contra a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, desde os anos 90, proíbe a intermediação de mão-de-obra para a atividade-fim da empregadora. "Queremos segurança jurídica sem precarização do emprego", diz.

Protesto de certidão de dívida não gera dano moral

Noticiário do STJ de 24.11.08
Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de dar publicidade ao conteúdo do título. Foi com esse entendimento que a Turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o Banco do Brasil e o município de Duque de Caxias ao pagamento de R$ 12 mil de indenização à empresa Azevedo e Cotrik Construções e Incorporações Ltda. O TJRJ entendeu que, como a certidão de dívida ativa não é passível de protesto, a falta de amparo legal justificador do ato leva à configuração do dano moral in re ipsa. Nos recursos ajuizados no STJ, o Banco do Brasil sustentou, entre outros pontos, que, diante da ineficácia do protesto, não se pode falar na existência de dano e muito menos de responsabilidade civil da instituição, por tratar-se de documento público de inscrição de dívida incapaz de acarretar dano à recorrida. O município de Duque de Caxias alegou haver disparidade entre o valor da indenização fixada e a extensão dos supostos danos. Citando precedente relatado pelo ministro José Delgado em julgamento realizado pela Primeira Turma, a relatora dos recursos, ministra Eliana Calmon, reiterou que o CDA dispensa o protesto por gozar da presunção de certeza e liquidez e que, a rigor, o ente público sequer teria interesse de promover o protesto para satisfação do crédito tributário que esse título representa. Segundo a ministra, o protesto da certidão de dívida ativa é desnecessário, mas não pode ser tido como nocivo, dado o caráter público da informação nele contida. Assim, por conseguinte, não é razoável cogitar de dano moral in re ipsa pelo simples protesto da CDA, até porque essa circunstância não tem a potencialidade de causar dano moral. Acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e considerou prejudicado o recurso do município de Duque de Caxias. “Descaracterizada a existência de dano moral, descaracteriza-se a própria responsabilidade do Banco do Brasil S/A e do município de Duque de Caxias, a teor do artigo 927 do Código Civil, ficando prejudicado o recurso especial da municipalidade”, concluiu Eliana Calmon. (Resp 1093601)

Uniformização de regas sobre licitações federais

AGU vai uniformizar regras das licitações da União e autarquias
Fernando Teixeira, de Brasília
25/11/2008

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve terminar hoje o projeto de unificação das orientações do órgão sobre licitações. Serão de 20 a 30 enunciados preparados por um grupo de trabalho para facilitar a vida dos advogados e agilizar os pareceres sobre licitações da União e suas autarquias - responsáveis por até 80% do trabalho dos núcleos de assessoramento jurídico do governo federal. Com diretrizes gerais assinadas pelo advogado-geral da União, a expectativa é a de conferir mais segurança aos consultores para aprovar editais com pontos controvertidos sem temer ações do Ministério Público Federal ou do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o consultor-geral da AGU, Ronaldo Jorge Araújo Viana, a idéia da uniformização surgiu logo que ele assumiu o cargo, no ano passado, e deparou-se com uma consulta sobre uma licitação com dois pareceres diferentes da própria AGU - um rejeitando e outro aprovando o processo -, o que motivou um pedido de esclarecimento do Ministério Público Federal. O plano inicial era o de levantar apenas pontos relativos à dispensa de licitação, tema mais controverso na área, mas ampliou-se para qualquer tipo de dúvida sobre compras e contratações da União e de suas autarquias. O relatório com as primeiras ementas deve ser finalizado hoje e segue para a aprovação do advogado-geral da União. A edição dos primeiros enunciados, com um formato parecido ao de súmulas de tribunais, deve ocorrer em dezembro, e os textos ficarão disponíveis ao público.
Uma das vantagens das orientações, diz Ronaldo Viana, será a uniformização dos entendimentos entre a AGU, o Ministério Público e o TCU. Os dois órgãos de fiscalização foram chamados a se pronunciar sobre a edição dos enunciados, e mesmo depois da publicação, os textos podem voltar a ser debatidos ou reelaborados se houver divergência.
Há cerca de quatro anos, diz o consultor geral da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) endureceu sua posição sobre as ações de improbidade contra advogados que autorizam a licitação, até então previstas apenas em caso de indícios gritantes de irregularidade. A mudança gerou uma postura conservadora por parte dos advogados, que, confrontados com alguma dúvida jurídica, passaram a preferir vetar a licitação a aprová-la. As novas orientações poderão trazer também a maior segurança jurídica para as empresas, diz Viana, pois reduzem o risco de impugnações dos processos abertos devido à formulação de uma doutrina unificada na União.
Para o especialista em licitações Carlos Ari Sundfeld, a proposta da AGU deverá ser útil sobretudo para proteger os advogados públicos, vulneráveis às ações por improbidade movidas pelo Ministério Público Federal, o que muitas vezes atrapalha a aprovação dos editais. Com a fiscalização dos procuradores, diz Sundfeld, os advogados ficam pouco propensos a tomar riscos, necessários para solucionar algumas contratações, principalmente em áreas novas de atuação do poder público. Para o advogado, entretanto, a uniformização da posição da AGU deverá trazer pouco impacto na redução da litigiosidade promovida pelas próprias empresas, que são movidas pelo seu próprio interesse, e não por questões jurídicas. As ações muitas vezes não questionam propriamente o edital, mas apenas o processo de habilitação.

Abuso do direito de reclamar

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 24.11.08 - B-8

Reclamação tem limite
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Consumidores insatisfeitos têm todo o direito de reclamar de um produto que não funciona ou serviço que não lhes foi prestado adequadamente. O que não devem é ofender diretamente a empresa ou seus dirigentes. Com esse entendimento, as companhias têm levado a melhor no Judiciário. Tem-se consolidado cada vez mais nos tribunais do País a tese de que a liberdade de expressão tem limites. Pelo menos para esses casos. Portanto, eventual abuso nas críticas feitas em comunidades do site de relacionamentos Orkut ou no Youtube pode não somente levar o usuário a perder o direito a algum tipo de ressarcimento como também a responder civil e criminalmente pelos danos que tenha causado aos fornecedores. Recentemente, duas mulheres foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a retirar, no prazo de 72 horas, mensagens difamatórias que haviam postado no Orkut contra a empresa Criatório de Avestruzes Signor W. Viglioni, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 17.500. O caso teve início quando as rés, na tentativa de cobrar uma dívida, divulgaram mensagem ofensiva em diversas comunidades do site destinadas à criação de avestruzes e ligadas à cidade de domicílio do autor e à região. pedido. Na mensagem, elas diziam: "Caros internautas - não tenho mais como implorar para que o dono da empresa Signor W. Viglioni me pague o que me deve. Fui usada como "laranja" por ele para fazer empréstimos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para comprar ração e construir uma sala de recepção de ovos para o criatório Signor W. Viglioni, em Candeias, MG. Desde agosto ele não paga uma prestação nos bancos e meu nome está nas listagens do SPC e Serasa como má pagadora, por causa da dívida que fiz para ele. Agradeço desde já se existe, nesta imensa rede, alguém que seja capaz de fazer com que ele pague o que me deve, a fim de que eu possa limpar meu nome e viver em paz novamente". Indignado, o dono da empresa ingressou na Justiça visando à retirada de tais mensagens e a ser indenizado por danos morais. De acordo com ele, as rés prejudicaram seu negócio, levando-o à ruína e denegrindo a boa imagem de seu criatório. O TJ-MG julgou a favor dele. As rés, então, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegaram ilegitimidade ativa do autor, já que os danos teriam sido causados a seu criatório e sustentaram que ele não demonstrou a existência dos prejuízos alegados. Elas afirmaram também que não tinham mais conta no Orkut e que, por esse motivo, não poderiam apagar as mensagens, o que as levaria a descumprir a ordem judicial, e que a multa seria demasiadamente alta, que implicaria enriquecimento ilícito e que lhes causaria prejuízos irreparáveis. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, não aceitou os argumentos e votou no sentido de não conhecer do recurso especial. A ministra foi incisiva: "Depreende-se, do teor das mensagens e da ampla divulgação, que as mensagens não foram ofensivas tão somente à empresa do autor, mas ao próprio autor, proprietário do criatório, ou na linguagem utilizada nas mensagens, "o dono da empresa Signor W. Viglioni"", disse a Nancy Andrighi, destacando parte do acórdão do tribunal mineiro que diz que, "numa cidade interiorana, com população de não mais de 14 mil habitantes (…), não se pode negar que o empreendimento (…), não sendo uma atividade corriqueira, é conhecido e identificado com a pessoa de seu proprietário". Na avaliação da advogada Alice Andrade, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, especializado em Direito Digital e que patrocinou a causa, a decisão do tribunal superior mostra que a manifestação dos consumidores é algo que passou a ser visto pelos tribunais com parcimônia. "Uma coisa é o consumidor fazer a reclamação justificadamente, outra é extrapolar o direito de liberdade de expressão e acabar comprometendo a moral da empresa", disse a advogada, citando outro exemplo em que o consumidor acabou levando a pior. O cidadão havia comprado um celular que, para ele, deveria ter sido vendido com alguns acessórios. Indignado, ele criou um blog contra a empresa. O problema é que a questão não ficou somente na reclamação. Ele ofendeu a pessoa jurídica e os atendentes da loja com palavras de baixo calão. A empresa acionou a Justiça, e o consumidor foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil. "Claro que essa indenização não visa a reparar a empresa, mas apenas punir essa circunstância, que extrapola a razoabilidade. É uma represália. Visa a exercer função educativa", disse Alice Andrade. Para esses casos, de acordo com a advogada, são exaltados os princípios do Código Civil que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito e danoso. Assim também como o artigo 187, que fala do excesso do exercício do Direito, aplicável justamente aos casos em que o consumidor extrapola os limites da liberdade de expressão. Primeiro a empresa tem que processar o provedor, para que tire a ofensa do site e forneça os dados de Internet Protocol (IP) dos responsáveis pelas mensagens. Nesse aspecto, a jurisprudência tem sido favorável às empresas. Em outro caso recente, também defendido pelo escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve determinação da primeira instância que condenou o Google a retirar do Orkut as comunidades relacionadas ao nome ou a marca Gates do Brasil Indústria e Comércio Ltda., empresa autora da ação. A decisão obrigou a empresa a fornecer também os dados dos responsáveis pela criação de eventuais modificações do perfil e da comunidade em questão e os registros de IPs, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Passada essa etapa, o momento é de responsabilizar o usuário que fez as ofensas. "Dependendo do conteúdo, os juízes têm reconhecido o direito das empresas. Temos visto ganho de causa para as companhias porque os consumidores estão extrapolando. Não dizemos que eles não têm direito de reclamar. A liberdade de expressão é garantida na Constituição. Só não pode fugir da razoabilidade", afirmou Alice Andrade, destacando que a Internet, cada vez mais, tem ganho prioridade no planejamento estratégico das empresas. "O próprio Orkut, por exemplo, é um meio pelo qual a empresa pode verificar a representação dela no mercado, se há falhas ou defeitos a corrigir. As empresas estão utilizando essas ferramentas para verificar a repercussão que tem. Existem empresas especializadas na área de marketing, inclusive, atuando para isso", afirmou. Para Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados, também especializado em Direito Digital, a decisão mostra que a liberdade de expressão tem limites. negociação. De acordo com o advogado, no escritório em que trabalha primeiro tenta-se resolver essas questões na esfera extrajudicial. "Notificamos os provedores, informando a existência dos ilícitos, seja uma violação de marca, direito autoral ou ofensa à imagem. Eles não têm a obrigação de promover censura prévia, mas se, notificados, não retiram o conteúdo passam a responder solidariamente. Normalmente, a grande maioria retira o conteúdo extrajudicialmente", disse o advogado, explicando que somente se o pedido não for atendido recorre à Justiça. "Mas fora isso, a gente tenta notificar o usuário", acrescentou. Dessa medida é cabível até uma ação criminal. Recentemente, a banca conseguiu que a Justiça condenasse uma empresa por concorrência desleal. Ela teria cadastrado o nome de concorrente como palavra-chave nos sites de busca. Assim, quando o usuário fazia uma pesquisa, o link dela aparecia como o primeiro da lista. "Isso aconteceu com uma empresa que trabalhava com toldos. Pedimos para os provedores parassem de fornecer esse serviço de link patrocinado. Identificamos quem estava fazendo isso e entramos com uma ação criminal contra os dirigentes daquela empresa. Essa é uma questão séria. E as decisões têm mostrado que a internet não é um mundo sem lei", afirmou. O advogado Alexandre Multini Mihich, especialista em Direito do Consumidor do Advocacia Celso Botelho de Moraes, explicou que os consumidores tem meios adequados para fazer suas reclamações. "Não dá para resolver ação de consumo denegrindo a empresa. O consumidor pode dizer que comprou na empresa x, e dizer qual o problema. Ele pode dizer o que ocorreu. Isso é lícito. Não pode tentar denegrir a imagem da empresa. Tem que se objetivo e se ater ao problema que ocorreu", afirmou. "Ele não pode passar a ofender a pessoa jurídica porque ela prestou um servido da forma inadequada. O consumidor tem que entrar com uma ação, procurar seus direitos. Não pode denegrir", acrescentou.

Vedação à distribuição de dividendos pela Eletropaulo

Jornal do Commercio - Direito& Justiça - 24.11.08 - B-9

Eletropaulo é impedida de distribuir dividendos
DA REDAÇÃO
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à União na Reclamação (RCL) 7.058, suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A pagar dividendos no valor de R$ 359,471 milhões a seus acionistas, embora a empresa estivesse em débito com a Previdência Social.Na decisão, a desembargadora afastou a aplicação do disposto no artigo 52 da Lei 8.212/91, que veda à empresa em débito para com a Seguridade Social distribuir bonificação ou dividendo a acionista.A decisão do TRF3 atribuiu efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela Eletropaulo e pela Empresa Bandeirante de Energia (EBE) contra decisão do Juízo da 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo, que determinara a suspensão do pagamento dos dividendos, deliberado em reunião do Conselho de Administração da companhia, realizada em 12 de agosto passado.Aquele juízo havia determinado, também, o bloqueio de eventuais valores já liberados para a mesma finalidade, em qualquer instituição bancária. A desembargadora, no entanto, entendeu ser ilegítima a prática de coação indireta para pagamento de tributos, alegando que, "quando uma sociedade anônima apura lucros em seu balanço, é obrigação legal de seus administradores proceder à distribuição dos mesmos, via dividendos, aos acionistas".Ellen Gracie, relatora da RCL, entendeu que, em análise prévia, a decisão da desembargadora constitui ofensa à Súmula Vinculante nº 10, do STF. Dispõe a súmula que "viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionado de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte". Dispõe o artigo 97 da Constituição que "somente pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".Além disso, a ministra reconheceu que "a decisão impugnada, em princípio, afasta a proibição de distribuição de dividendos inserta no artigo 51, I, da Lei 8.212/91, embora não declare a sua inconstitucionalidade". Ela concedeu liminar por reconhecer o perigo da demora, visto que o pagamento dos dividendos poderia ocorrer a qualquer momento, já que a decisão impugnada foi proferida em 27 de agosto passado.

Mandamentops da redação e exclusão social dos que não primam pelo vernáculo

Jornal do Commercio - Dicas de Português - 24.11.08 - A-14

Os 10 mandamentos da redação
Você vai fazer vestibular? Ops! Precisa escrever uma redação de 30 linhas. Como chegar lá? Primeira resposta: com calma. Relaxe. Respire fundo. Redigir bom texto não significa criar por inspiração divina. É exercício. Para fazê-lo com êxito, siga as regras do jogo:1. Leia o tema com atenção pelo menos três vezes. Entenda-o. Pense nele. Questione. É isso mesmo? Concordo? Não concordo? Por quê? Há exemplos que ilustram a afirmação? As perguntas ajudam você a criar idéias.2. Planeje o texto: delimite o tema, defina o objetivo, selecione as idéias capazes de sustentar a tese. Depois, faça um plano como este:Tema: assunto geral do textoDelimitação: aspecto do tema que vai ser tratadoObjetivo: aonde quero chegar com meu texto? Demonstrar uma tese? Esclarecer um ponto de vista? Questionar uma afirmação? Informar algo? Dar sugestões?Idéias do desenvolvimento: argumentos, exemplos, comparações, confrontos e tudo que ajuda na sustentação do ponto de vista que quero defender.3. Analise o exemplo de plano:Assunto: erros de português Tópico: a escola e o mercado de trabalho excluem os que não dominam o português corretoObjetivo: demonstrar que falar bem é condição para prosperar nos estudos e no emprego Frase que sintetiza o objetivo do texto: Para o cidadão comum, não existe anistia gramatical. O mercado profissional e o ambiente educacional não perdoam.Argumentos capazes de sustentar a tese: 1. Aceitar os erros de português, valorizando os usos e costumes orais, é justificável academicamente. 2. Goste ou não, para prosperar num emprego, o indivíduo é obrigado a falar pelo menos sem erros vexaminosos. 3. Os gramáticos mais flexíveis lançam arrazoados interessantes sobre a incorporação do falar na norma culta.Com o plano feito, é hora de redigir. Mãos à obra.4. Seja simples. Palavras e frases pomposas funcionam como cortina de fumaça entre você e o examinador. Fique à vontade. Escreva naturalmente.5. Use a norma culta, a forma que você aprendeu na escola. Não recorra a gírias, chavões, frases feitas ou neologismos.6. Prefira frases curtas e incisivas.7. Construa frases na ordem direta. Ficam mais claras e dão menos problemas de pontuação.8. Tenha cuidado com os erros de distração: concordância, sobretudo na voz passiva com se; vírgula separando o sujeito do verbo ou o verbo do objeto; ambigüidade, principalmente por causa do pronome possessivo; rima de palavras.9. Revise. Sua redação tem começo, meio e fim? Você defendeu seu ponto de vista? Escreveu parágrafos com tópico frasal e desenvolvimento? O texto. soa natural? As idéias estão articuladas? Há uma progressão do tema? Sua redação começa com uma frase atraente? Termina com fecho de ouro? Parabéns. Passe-a a limpo. Você é forte candidato a uma vaga na universidade.10. Curta o texto planejado:

Falar mal, o caminho da exclusão
Gilberto Dimenstein
Aceitar os erros de português, valorizando os usos e costumes orais, é justificável academicamente. No caso brasileiro, tornou-se questão da esfera do politicamente correto desde que Luiz Inácio Lula da Silva virou presidente da República sem deixar de tropeçar em concordâncias e regências. Pega mal muito mal, aliás abordar criticamente os deslizes primários de Lula na norma culta. Rebatem-se as críticas com considerações sobre o preconceito, falta de respeito com o povo, insensibilidade social. O problema é que, para o cidadão comum, não existe anistia gramatical. O mercado profissional e o ambiente educacional não perdoam.Goste ou não, para prosperar num emprego, o indivíduo é obrigado a falar corretamente, pelo menos sem erros vexaminosos. É algo parecido com se vestir adequadamente. Na seleção profissional, os entrevistados medem o candidato pela capacidade de articulação e expressão. É o primeiro quesito eliminatório.Os gramáticos mais flexíveis lançam arrazoados interessantes sobre a incorporação do falar na norma culta. Há quem aceite tudo ou quase tudo. O debate, porém, não é acadêmico: quem estuda está interessado em obter um emprego. E sabe que a flexibilidade no falar, fora do círculo dos amigos, é devastadora para quem deseja ser respeitado profissionalmente.Não falar bem, escorregando em normas básicas, é uma defasagem aos olhos de quem emprega e de quem aprova nos testes escolares. É tão grave na lógica do mercado quanto não lidar com códigos digitais contemporâneos. Faz parte do caminho da exclusão.

domingo, 23 de novembro de 2008

Lançamento do livro Temas de Direito Constitucional Tributário, de Ricardo Lodi


AB InBev

Jornal do Commercio - Empresas - 19.11.08 - B-3

InBev conclui compra da Anheuser-Busch
DANIEL CÚRIODO JORNAL DO COMMERCIO
A cervejaria belgo-brasileira InBev concluiu ontem as negociações para aquisição da americana Anheuser-Busch, fabricante da Budweiser. Com a compra, a companhia já passou a operar sob o novo nome, Anheuser-Busch InBev (AB InBev). A decisão de manter o nome da empresa adquirida teve a intenção de preservar "patrimônio e tradição". A aquisição foi fechada em US$ 52 bilhões, o equivalente a US$ 70 para cada ação da Anheuser.As operações no território americano ficarão sob a responsabilidade do presidente da AmBev, Luiz Fernando Edmond. A presidência da empresa brasileira ficará com João Castro Neves.aaaaaaaaa. "Estamos extremamente satisfeitos em anunciar o fechamento dessa histórica transação. Por carregar juntos esses dois grandes negócios, criamos a mais forte e competitiva companhia global, com liderança internacional em portfólio de marcas e rede de distribuição, e grande potencial para crescimento ao redor de todo o mundo", disse o presidente da AB InBev, Carlos Brito, em comunicado.Segundo o executivo, o pagamento, em dinheiro, das ações será feito por intermédio do BNY Mellon. A InBev reforçou que o financiamento da transação foi garantido com empréstimo de US$ 45 bilhões, mais adicional de empréstimo-ponte de US$ 9,8 bilhões que futuramente poderá ser convertido em emissão de ações.A nova companhia terá ações negociadas na Bolsa de Bruxelas, onde os papéis da InBev já são negociados.A empresa informou que também serão mantidos os prédios da Anheuser-Busch em Saint Louis, nos Estados Unidos, porque neles será mantida a sede da nova companhia na América do Norte. O grupo contará com mais de 200 marcas, incluindo Budweiser, Stella Artois e Beck, além das brasileiras Brahma e Antártica.cinco meses negociando. A conclusão do acordo vem cinco meses após a InBev fazer sua primeira oferta, que foi rejeitada pela Anheuser-Busch por ser considerada muito baixa. A Anheuser-Busch chegou a procurar sua parceira mexicana, a Grupo Modelo, para discutir forma de proteger-se da InBev e anunciou planos para cortar custos. No entanto, a fabricante americana aceitou ser vendida, quando a InBev aumentou a oferta em US$ 5 por ação.A aquisição havia sido aprovada na semana passada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O órgão impôs como condição a transferência das operações da marca canadense Labatt nos Estados Unidos para terceiros.

Vinho e Chocolate

Vinho e chocolate: uma combinação a ser descoberta
Publicado
por
Jackson
em 28 de fevereiro de 2008
em Gastronomia. Tags:, , .
Supermercados e lojas decoradas com ovos de chocolate até o teto. Indícios que a Páscoa está chegando, e mesmo que voce não seja um chocólatra é difícil passar incólume à enxurrada de ofertas. Porém, como a proposta do QVinho é sair do lugar comum, não vou falar dos lançamentos da indústria; dos chocolates orgânicos, diet, afrodisíacos etc; dos diversos tamanhos e formatos que disputam uma menção no Guinness Book; tampouco das esdrúxulas misturas e sabores (deixemos a perfumaria para o Jornal Nacional ou com o Zeca Carmargo no Fantástico). Minha dica é simples, mas muito saborosa: unir o chocolate com o vinho. Sim, quem disse que eles não combinam? Esse é mais um falso mito que deixou o vinho relegado ao seu altar sagrado e distante do nosso dia-a-dia.
Sempre ouvimos dizer que a harmonização de vinhos com doces, em especial chocolates, não é uma tarefa muito fácil. De fato, o cacau, a gordura e o açúcar, acabam se sobrepondo a maioria dos vinhos. E, não é para menos, quando falamos de chocolate, logo imaginamos aquelas barras ou bombons insuportavelmente doces e enjoativos. Difícil combinar com alguma coisa, não é mesmo? Entretanto, existem alguns segredinhos que podem tornar essa união uma prazerosa experiência. Em primeiro lugar, não estamos falando de qualquer chocolate. Aqui a escolha deve ser por um bom chocolate meio-amargo ou “Dark”, com maiores percentuais de cacau sólido na massa. Em segundo lugar, não é qualquer vinho. Pois bem, como a maioria de nós terá dificuldades para encontrar chocolates clássicos como a Amedei, a Scharffer Berger e a Pralus, vamos a nossa realidade. Com o objetivo de facilitar as coisas selecionei algumas combinações que particularmente me agradam muito.
De início recomendo as barras tradicionais de Lindt Excellence 70% Cacau (R$ 9,90) e Hershey´s Especial Dark 60% (R$ 7), acompanhadas por um bom e frutado Pinot Noir. Não precisa ser um borgonha caríssimo ou coisas do gênero, já tive boas experiências com um Salentein Pinot Noir Roble 2003 (R$ 72) e, recentemente, com um La Célia Reserva Pinot Noir 2005 (R$ 32). Uma feliz e deliciosa combinação com este aromático Pinot Noir do Valle de Uco. Seu bouquet de boa intensidade com predominância de frutas vermelhas como framboesa e morango, acompanhadas por notas florais e couro; casaram muito bem com o cacau. Nesse vinho o aroma de baunilha estava bem sutil, e na boca, apesar de ser um pinot leve, mostrou taninos de qualidade e alta acidez (bem acima da média de outros argentinos); contudo essa acidez foi perfeita para acompanhar o chocolate. Quem quiser gastar um pouco mais vale a pena provar o 1848 Noir - 76% cacau de Victor-Auguste Poulain (R$ 17), muito aromático, com uma textura delicada e saborosa. Tente combinar com um acessível Etchart Privado Malbec 2006 (R$ 17) de Salta e veja o resultado!
Já para os chocolates “dark” de 80% ou mais de cacau, a maioria dos Pinots começa a “apanhar”. A alternativa é recorrer a vinhos fortificados. Sugiro uma barra de Lindt 85% Extra Fine com um Porto Ferreira Dona Antônia (R$ 72) ou um Quinta do Crasto LBV 1998 (R$ 92). Caso o preço seja um problema, não tem desculpa, um Porto Messias Ruby (R$ 34) cumpre bem o papel. Outra combinação que gosto de fazer com esses chocolates é acompanhar, por exemplo, com uma agradável Grappa de Moscato da Aurora (R$25). Também fica ótimo com uma potente e complexa Grappa di Barolo, de Grinzane Cavour, produzida pela Azienda Vinícola Pelissero (uma pena que esteja acabando). Quem aprecia Armagnac e Cognac vai a dica de um VSOP da Courvoisier (R$ 169).
Em relação as trufas de chocolate vale a clássica e deliciosa combinação com um espumante Asti de qualidade, talvez um Martini & Rossi Asti (R$ 45). Dentre os nacionais existem boas opções a base de Moscatel. Procure algum que tenha uma acidez mais elevada, caso contrário o doce sem contraponto da acidez fica muito sem graça.
Como os benefícios à saude do consumo moderado do vinho já foram amplamente propagados, o dos chocolates dark começam a ganhar força. Além dos flavonóides que atuam como antioxidantes, o cacau presente no chocolate contém alcalóides como a Teobromina e a Feniletilamina que estão ligados a elevação dos níveis de serotonina no cérebro, ou seja, com efeitos estimulantes e anti-depressivos elas contribuem com a sensação de bem estar. Ora, não faltam bons motivos para consumir mais vinho e chocolate. E o melhor de tudo, sem aquela sensação de peso na consciência.

Penhora de dividendos

Valor Econômico - Legislação e Tributos - 29, 30 e 31.08.08 - E2
Recuperação de créditos e penhora d dividendos
Eduardo Ribeiro Gomes El Hage

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da divisão de grandes devedores, tem se utilizado, cada vez mais, da penhora de dividendos e juros sobre o capital próprio, que as empresas distribuem aos seus acionistas, para satisfação dos créditos fiscais. A prática tem trazido excelentes resultados e é uma das formas mais efetivas de recuperação do crédito público. De maio a agosto deste ano, foram penhorados mais de R$ 100 milhões em dividendos.

Os fundamentos legais para o pedido de penhora são, basicamente, dois. O primeiro é o artigo 32 da Lei nº 4.357, de 1964, que proíbe expressamente que uma sociedade em débito com a União distribua bonificações a seus acionistas, e o segundo é o artigo 11, inciso I da Lei nº 6.830, de 1980 - a Lei de Execução Fiscal -, que coloca o dinheiro como primeiro item na ordem de penhora.
A maior vantagem obtida por esse expediente diz respeito ao fato de que o valor em dinheiro distribuído aos acionistas encontra-se livre de qualquer ônus. Com efeito, ao contrário do dinheiro em caixa que a sociedade empresária possui para suas atividades costumeiras - como pagamento de funcionários, aquisição de matéria-prima etc. -, o valor destinado aos acionistas não afeta em nada a operação da companhia. A existência desse capital desonerado permite que os juízes dêem real efetividade ao comando instituído pela Lei de Execução Fiscal, ordenando a penhora on-line desses ativos sem o receio que a decisão inviabilize o funcionamento da sociedade, como algumas vezes ocorre.
Uma questão que se tem discutido com freqüência nas varas de execução fiscal é a atinente à possibilidade de substituição da fiança bancária pelo valor a ser distribuído a título de dividendos. Como é notório, muitas sociedades empresárias oferecem, como forma de garantir a execução, fianças bancárias em vez de pagar seus débitos ou garanti-los com dinheiro. Além de aviltar o comando legal, que coloca o dinheiro como primeiro na ordem de preferência da penhora, a conduta dessas sociedades viola o princípio constitucional da livre concorrência - o artigo 170, inciso IV da Constituição Federal - e o princípio da economia processual.
De fato, as empresas que não honram com suas obrigações tributárias e oferecem carta de fiança como garantia de seus débitos levam uma nítida vantagem competitiva em relação a outras que utilizam parte de seu ativo para se manter quites com o fisco. Vale dizer, se a concorrente paga, ou garante suas execuções fiscais com dinheiro, desmobiliza uma parcela de seus ativos que poderia estar sendo usada para a realização de investimentos, por exemplo. Em contraposição, as empresas que se utilizam de fianças bancárias, em desrespeito à ordem estipulada pela lei, acabam por suportar um custo bem menor, sobrelevando sua capacidade competitiva - de maneira desleal, cumpre ressaltar - em relação aos seus concorrentes.
Mas não é só. A prática, além de implicar desrespeito aos princípios da livre iniciativa e concorrência, conforme ressaltado, importa em ato que vai de encontro ao princípio da economia processual, uma vez que a Fazenda pública, caso a fiança seja excutida, terá que redirecionar a execução para a instituição financeira fiadora, iniciando um novo processo de cobrança. A matéria assume contornos ainda mais relevantes quando lembramos que, de acordo com o artigo 837 do Código Civil, o fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal. Isso é, a instituição financeira ainda pode levantar uma série de alegações quando for chamada a pagar a dívida - como a existência de decadência, prescrição, erro no lançamento etc. - tornando ainda mais demorada e inefetiva a já complicada via da execução fiscal.
Por último, cumpre ressaltar que a penhora sobre o valor dos dividendos e juros sobre capital próprio possui também um caráter pedagógico. Se antes muitas empresas preferiam distribuir dividendos em dinheiro aos seus acionistas em vez de honrar com suas obrigações fiscais, atualmente, com a política encetada pela PGFN, essa prática pode ser arriscada. Com efeito, a sustação do pagamento dos dividendos, após o anúncio público de sua distribuição ao mercado, em virtude de uma penhora em uma execução fiscal, pode gerar efeitos deletérios à imagem da sociedade empresária - que, como cediço, é de suma importância em se tratando de sociedades de capital aberto. Nesses casos, os acionistas poderão ter conhecimento da real situação fiscal da sociedade e de seus débitos - dados esses que muitas vezes são desconhecidos por ausência de transparência na divulgação de informações por parte das sociedades empresárias, em violação ao princípio do "full disclosure."

Higidez do procedimento eleitoral

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 17.11.08 - B-9

Procedimento eleitoral: higidez do procedimento de coleta e apuração de votos e a legitimidade do resultado
Mauricio Caldas Lopes
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Professor-Assistente da UCAM, campus Praça 15, e mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa

John Rawls, notável filósofo norte-americano há pouco falecido (2002), pensava uma sociedade justa e bem ordenada, a partir de um consenso a respeito de um conjunto mínimo de regras ordenatórias da vida em grupo, que, embora o pluralismo social, fosse sempre possível obter-se na medida em que as pessoas, a partir de suas respectivas posições originais, isto é, ignorando os papéis que viriam a desempenhar na sociedade - "Véu da ignorância", em suas palavras - não divergiriam quanto a tais condições mínimas.(1) Para isso, entretanto, Rawls pretendia que a eqüidade - fairness - do procedimento de que resultasse esse consenso dependeria da garantia de que cada um de seus membros dispusesse de um mínimo de condições materiais - primary goods - que lhes permitisse participar, racional e imparcialmente, desse consenso. Em outras palavras, sustentava que os direitos e liberdades são, necessariamente, antecedidos pela satisfação das necessidades básicas da pessoa, pelo menos na medida e extensão em que isso se faça necessário aos respectivos entendimento e exercício, de modo que, sem esse mínimo, não se poderia sequer falar em liberdade, menos ainda em exercício de direitos. (2)Essa preocupação com a lisura do procedimento de obtenção desse consenso remontava, entretanto, há séculos. Nas palavras do reverendo Thomas Hooker, proferidas no sermão de abertura da Corte Geral de Hartford, realizada na primavera de 1638, "the foundation of authority is laid in the free consent of the people" e era necessário disciplinar como obtê-lo. Em janeiro seguinte, de 1639, (14 de janeiro) - o documento está datado de 1638 porque os ingleses só vieram a adotar o calendário gregoriano no ano de 1751, iniciando-se o ano, até então, no dia 25 de março -, realizou-se naquela Corte uma Assembléia Geral reunindo os homens livres das cidades de Windsor, Hartford e Weathersfield, que votaram uma carta denominada Fundamental Orders of Connecticut, que estabelecia, desde então, regras procedimentais para as eleições de governadores, magistrados, deputados e seus suplentes, e que é considerada a primeira das Cartas Políticas escritas.Essa mesma e antiga preocupação quanto à formação legítima da maioria sobre a qual se estrutura a própria democracia, vai orientar, na América do Norte, a opção dos denominados procedimentalistas por uma Constituição meramente procedimental, limitada a traçar as regras do procedimento eleitoral - ou, se quiser, de obtenção daquele consenso mínimo - confinando toda a tarefa adjudicada à jurisdição constitucional à sindicância da lisura desse procedimento, a partir de uma idéia bastante singela: se todos, mesmo as minorias, puderam participar do processo eleitoral livremente, devem curvar-se à vontade da maioria expressa nas urnas, porque essa é a que deve prevalecer. A singeleza dessa concepção, porém, entra em rota de colisão com a própria idéia de direitos fundamentais, notadamente com o da igualdade, considerada a pluralidade de que se compõe a sociedade que acaba por excluir do princípio da igual consideração e respeito equal concern and respect - grupos minoritários de pessoas que compõem, por igual, a comunidade, mas que, entretanto, não desfrutam - pelo menos não no mesmo grau e extensão - de igual direito de respeito a suas idéias e opiniões, mas que não podem deixar de ser consideradas numa sociedade composta por segmentos com opiniões diversas, nem por isso menos respeitáveis, na medida em que, embora por caminhos diversos, querem e devem poder, do mesmo modo que as maiorias, realizar o projeto de vida que a autonomia privada lhes assegura.É verdade que John Ely (3) terá pensado uma solução para o defeito, elastecendo a atuação judicial para além da posição singela de árbitros do processo político democrático, de modo a confiar-lhes, também, a tarefa de proteger o direito das minorais isoladas de não serem discriminadas ainda quando tenham podido participar do processo político, se acabam por se ver prejudicadas pelas decisões tomadas pelas maiorias eventuais - e, considere-se, são sempre eventuais, à vista da periodicidade e alternância que vincam o processo democrático.Limita, entretanto, a sindicância judicial a propósito do direito a não discriminação, ao processo político em si mesmo: se no decorrer desse processo foram, com igual consideração, sopesados os direitos de todos, não há do que reclamar nem a respeito se prover, na medida em que "... La igualdad no exige que los intereses de todas las personas sean satisfechos...".(4)Nessa perspectiva, não é todo prejuízo causado às minorias que se sujeita à revisão judicial, mas somente aquele relacionado ao que denomina falta de interação social ou de comunicação entre maioria e minorias isoladas, na medida em que a falta de conhecimento das reivindicações desses grupos minoritários facilita, no mínimo, a ocorrência daquele prejuízo. Para Ely, tendo havido interação social suficiente entre os grupos minoritários isolados e o majoritário, a lei é válida, não se permitindo ao juiz invalidá-la, ainda que em desacordo com os juízos de valor que lhe deram suporte.O Brasil, contudo, não adotou uma Constituição meramente procedimental, mas substantiva, provida de extenso catálogo - não exauriente, entretanto - dos direitos fundamentais - confiando ao Poder Judiciário a tarefa da guarda da Constituição, a da proteção, promoção e desenvolvimento daqueles direitos, e também daquela outra, de zelar pela lisura e legitimidade do procedimento eleitoral, que porta índole instrumental do direito ao sufrágio periódico, universal e secreto, de que se vai extrair o consenso mínimo necessário à ordenação daquela sociedade justa a que se referia o eminente professor de Harvard.Pois bem, concluídas as eleições municipais deste ano, e com justas razões, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o eminente ministro Ayres Brito, por cuja pessoa nutro respeitosa simpatia, enfatizou que não ficamos mesmo a dever nada a outras nações quanto à lisura do processo de coleta dos votos e da respectiva apuração, mas, lamentavelmente, isso não assegura, só por si, a legitimidade do respectivo resultado, que continua a depender, como acentuado por Rawls - e por aqueles que se debruçam sobre o princípio da maioria -, de que todos os que participam do processo de tomada de decisões tenham acesso a um mínimo existencial, ou social, que Robert Alexy resume no direito de toda a gente ao livre desenvolvimento de sua personalidade - e de algumas especiais potencialidades, até (Art. 208, V, CRB) - no seio da comunidade em que vive, e que deve ser entendido sob o foco da teoria dos princípios, pressupondo certo grau de liberdade factual ou material. Assim, se o escopo dos direitos constitucionais é o de assegurar o livre desenvolvimento da personalidade humana, então ele também se direciona à liberdade de fato, isto é, a de assegurar os pré-requisitos de realização das liberdades legais, que não podem ser, então, considerados apenas princípios de permissão legal para agir, mas de capacidade factual de agir ou atuar nesse sentido - de desenvolvimento da própria personalidade e dignidade, como acentua o ilustre professor alemão. (5)Essa é a questão real que perpassa todo o processo político-eleitoral brasileiro quando se considere a mais absoluta ausência do Estado nas denominadas comunidades carentes - das mais populosas, aliás, na cidade do Rio de Janeiro - que logo encontram nas figuras dos traficantes ou, mesmo, dos milicianos, a proteção que o Estado não lhes dá, a ponto tal de lhes orientarem o voto nesse ou naquele candidato que lhes apóie as nefastas pretensões - deles, os abomináveis "líderes" obstruindo, para dizer o mínimo, os canais de comunicação entre os cidadãos que compõem tais comunidades e as maiorias.Na área da saúde e da educação, então, o Estado simplesmente ignora a absoluta prioridade constitucional de que desfrutam os respectivos investimentos (6), para aplicar os recursos públicos em cidades do samba ou da música, enquanto os hospitais públicos apenas mínguam. O ensino - consultem todos, por favor, os artigos 205 a 214 da CRB porque a Constituição é de todos e por todos deve ser interpretada, como propõe Peter Häberle (7) é o de inferior qualidade, e isto quando há vagas nas escolas públicas que impeçam, ou pelo menos dificultem, a adoção de nossas crianças por traficantes. Quem conte hoje mais de 50 anos de idade certamente que se lembrará do nível de excelência de que desfrutavam os hospitais da cidade do Rio de Janeiro, como o dos Servidores do Estado - que, em certa época, até aposentos permanentemente reservados ao Presidente da República mantinha - ou o da Lagoa ou o da Ilha do Fundão, hoje sucateados e desacreditados.Quem não possa custear um plano de saúde privado que lhe dê acesso aos cuidados médicos de que necessite, simplesmente não os tem senão por enérgica intervenção judicial que lhos garanta e que tantas e injustas críticas tem merecido a pretexto de uma reserva do possível que se revela apenas virtual, não fora os desvios das precedências constitucionalmente estabelecidas.As pessoas que participam do procedimento de obtenção do consenso geral a propósito do ordenamento mínimo necessário a uma sociedade justa e bem ordenada, não são livres porque a nada têm acesso, senão que à falsa proteção que lhes oferecem aqueles que ocupam o vácuo que Estado vai deixando na esteira de sua inconstitucional omissão. E aí a questão: embora nada fiquemos mesmo a dever a qualquer outro país quanto ao processo de coleta e apuração dos votos de nossos eleitores, o resultado obtido é legítimo? As leis e atos normativos que os assim eleitos vão editar em nome de todos são, por igual, legítimos, ou representam apenas idéias, anseios e pretensões dos grupos que os "elegeram"? (8) Ora, absolutamente conspurcados desde o nascedouro em decorrência de um consenso extraído de um procedimento despido da mais mínima eqüidade - fairness -, que Rawls tanto reclamava para a respectiva legitimidade, sem dúvida acabam contaminados pelo vício de origem, a subtrair-lhes a legitimação que só o consenso de pessoas livres poderia assegurar. A campanha dos candidatos às eleições municipais deste ano no Rio de Janeiro denunciou mais do que isso, expondo as entranhas de uma ilegitimidade que só vai encontrar paralelo no "coronelismo" tão triste memória, que se sustentava no "voto de cabresto". Os candidatos que não fossem os dos "grupos" da área nem campanha ali podiam fazer. Eram, ostensivamente, "convidados" a se retirarem ou tinham o respectivo ingresso na área negado, por bandidos armados até.É verdade que as Forças Armadas, convocadas pela Justiça Eleitoral, intervieram em ordem a assegurar o acesso de todos os candidatos a essas áreas; os telefones móveis foram proibidos nas cabines de votação, mas isso não foi nem será suficiente à desobstrução dos canais de comunicação dessas minorias com as maiorias que compõem a sociedade, muito menos para fazer valer o direito que têm àquelas condições mínimas liberdade material sem as quais não se pode sequer falar em democracia.Desses episódios aqui apenas referidos, se recolheu muito mais do que o espaço permite narrar, porém o que avulta é a ausência de liberdade material ou factual de agir - a permissão existe - e, lamentavelmente, já não só por ausência da eqüidade (fairness) que o procedimento de obtenção do consenso exige... 1 - RAWLS, John. Uma teoria da justiça.Trad. Carlos Pinto Correia.-Lisboa, EditorialPresença,1993, e, anos mais tarde, O liberalismo político.Trad. João Sedas Nunes.-Lisboa, Editorial:Presença,1997.2 - BARCELLOS, Ana Paula de. "A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais", Editora Renovar, 2008, p. 132: "Pelas mesmas razões, a democracia, sem que todos os participantes da deliberação tenham condições básicas de dignidade material, descreve apenas uma ficção."3 - ELY, John Hart. Democracy and Distrust. A theory of judicial review. Cambridge, Mass. Harvard University Press, 1980.4 - FERRERES COMELLA, Victor. Justicia constitucional y democracia. Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2ª ed., Madrid, 2007, p. 58.5 - "This is to be understood in the light of the theory of principles which require that the individual be able freely to develop his dignity in social comunity, which presupposes a certain degree or factual freedom. The conclusion is irresistible that if the aim of constitutional rights is the freely developing human personality, then they are also directed towards factual freedom, that is, they secure the prerequisites for the realization of legal liberties, and thus are not only principles of legal permission, but also factual capacity to act".(ALEXY, Robert. A Theory of Constitucional Rights, Oxford University Press, translation by Julian Rivers, 2002, pp. 339/340).6 - Consulte-se, a propósito, o ensaio de Ana Paula de Barcellos Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Controle das Políticas Públicas, publicado na Revista Diálogo Jurídico, nº 15, janeiro/fevereiro/março de 2007, Salvador, Bahia. 7 - Esse eminente constitucionalista alemão, que, a partir da reconciliação das dimensões objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais, engendrou-lhes a respectiva teoria institucional, propõe uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição (HÄBERLE, Peter. A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio A. Fabris, 1997) que, aliás, deve, em suas palavras, ser, alto e bom som, recitada nos logradouros públicos, até porque e afinal, os protagonistas do fato social sobre que vão buscar densidade as cláusulas abertas da Constituição são mesmo as pessoas que a pré-interpretam, nas relações intersubjetivas que travam no dia-a-dia.8 - Confira-se a propósito, em As Licitações e Contratações Públicas no Cenário da Governança Eletrônica, de Jessé Torres Pereira Júnior e Marinês Restelatto Dott: "Considere-se, a título de ilustração, que a adoção das chamadas urnas eletrônicas, a partir das eleições de 1996, decerto que aumentou os índices de segurança e praticidade do processo eleitoral brasileiro, reduziu-lhe custos e viabilizou a apuração, em horas, de milhões de votos que, antes, demandavam semanas, permeadas de suspeitas de fraudes. Nenhum desses avanços assegura, porém, a fidelidade dos eleitos ao mandato e às expectativas de seus eleitores. Em outras palavras: a ferramenta tecnológica não responde pelo uso que dela fará aquele que a maneja ou que dela se beneficie; o uso dependerá antes de compromissos com valores éticos do que de destreza, ou seja, axiologia acima de tecnologia." (Revista da Emerj; vol. 11; nº 42; 2008; pág. 19).

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar