LEI 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012
(D.O. 19/07/2012)
(Vigência em 19/07/2012). Administrativo. Internet. Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
Art. 2º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 17/10/2012.
Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Marco Antonio Raupp
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário