STJ. Consumidor. Empresa pública federal. Procon. Multa. Aplicação. Possibilidade
É possível o Procon aplicar multa em face de empresa pública federal. A proteção da relação de consumo pode e deve ser realizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), conforme o disposto nos arts. 4º e 5º do CDC. Dessarte, diante dessa legislação, o Procon é competente para fiscalizar as operações, inclusive financeiras, realizadas pela empresa pública federal (CEF), no tocante às relações de consumo desenvolvidas com seus clientes. A conclusão é da 2ª Turma do STJ, relator o Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. (Rec. Esp. 1.103.826)
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