sexta-feira, 3 de julho de 2009

Indenização por debêntures não pagas da Celpar

Justiça condena corretora e gestora a ressarcirem debêntures não pagas
Adriana Aguiar, de São Paulo

As empresas prestadoras de serviço de auxílio a operações financeiras deverão ter mais cautela ao prestar serviços daqui para a frente caso um entendimento recente, considerado inédito, seja difundido no Poder Judiciário. Uma sentença da Justiça do Rio de Janeiro condenou a SLW Corretora de Valores e Câmbio e a gestora Oliveira Trust Service Ação de Cobrança, que participaram do processo de emissão de debêntures da Celpar, a pagar, de forma solidária, o valor nominal dos títulos comprados pela Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Fundiágua). As duas empresas já recorreram da decisão e aguardam a manifestação da juíza.
O caso começou quando foi formada a Celpar, constituída com o propósito específico de adquirir o Liceu Franco-Brasileiro, pertencente ao Colégio Franco-Brasileiro, do Rio de Janeiro. Para que a aquisição fosse efetuada, em 1998 a sociedade , que à época tinha como diretor o secretário de transportes do Rio de Janeiro, Julio Lopes, emitiu debêntures - tendo como agente fiduciária a SLW Corretora como interveniente gestora a Oliveira Trust. Segundo dados do relatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa obteve cerca de R$ 10 milhões, em valores da época, com a emissão - no entanto, as debêntures nunca foram pagas.
Diante disso, a SLW Corretora de Valores, representando os debenturistas, entrou com uma ação de execução em 2001. Mas até agora não foram encontrados bens em nome da sociedade para quitar a dívida. A Fundiágua decidiu, então, apostar em uma nova estratégia para reaver o dinheiro pago pelas debêntures - de cerca de R$ 2 milhões à época - e nunca resgatado. Em valores de hoje, a empresa calcula que é credora de aproximadamente R$ 11 milhões. O advogado da fundação, Luiz Henrique de Albuquerque Alves, do escritório Alves, Vieira e Lopes Advogados, entrou na Justiça contra o agente fiduciário e a interventora gestora. No processo, ele alega que as garantias apresentadas na emissão das debêntures não eram válidas e, portanto, as prestadoras de serviço financeiro teriam sido negligentes ao prestar o serviço. As garantias dadas pela Celpar foram em imóveis, caução em ações, caução em recursos de um fundo de amortização de debêntures e fiança. Na ação, o advogado argumenta ainda que a SLW e a Oliveira Trust já foram condenadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo mesmo motivo.
A juíza Flávia Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, entendeu que há elementos na própria escritura pública de emissão de debêntures que obrigam as empresas as ressarcir a fundação. Em sua decisão, ela afirma que ficou claro, nesse documento, que o agente fiduciário - a SLW - tinha a responsabilidade de defender os interesses dos debenturistas, e que a Oliveira Trust era a responsável pela verificação do cumprimento das obrigações dispostas na escritura - entre elas a de assessorar o agente fiduciário na cobrança de garantias constituídas pelos debenturistas. A juíza também cita a Instrução nº 28 da CVM, que prevê como dever do agente fiduciário proteger os direitos e os interesses dos debenturistas.
"A decisão veio moralizar as práticas do mercado", diz o advogado da Fundiágua. Segundo ele, há casos em que fundos de pensão que compram esses títulos ficam sem receber porque as garantias não são válidas. O advogado da SLW, José Ricardo Pereira Lira, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, no entanto, já recorreu da sentença com um pedido de embargos de declaração - segundo ele, a juíza não abordou todos os pontos alegados pela defesa, o que poderia alterar a decisão. Lira afirma que existem garantias que não foram exigidas e que a cobrança contra a Celpar ainda está em curso. Além disso, segundo ele, houve uma assembleia com todos os debenturistas - entre eles a Fundiágua - na qual eles mesmo teriam dado à Celpar uma nova oportunidade de encontrar soluções. "A SLW não é devedora e não recebeu o valor pago por essas debêntures, o que não justificaria que ela tivesse que pagar o valor total dos títulos emitidos", afirma. Ele argumenta também que o prazo para a cobrança da dívida já prescreveu.
Já o advogado da Oliveira Trust, Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto, afirma que a sentença está totalmente equivocada, pois a juíza condenou sua cliente solidariamente com a agente fiduciária, sendo que ela não tinha nenhuma responsabilidade na fiscalização dessas garantias. Ele afirma, no recurso já enviado à juíza - também embargos de declaração - que a Oliveira Trust assume sua responsabilidade por 20% das garantias e que, assim, não poderia ser considerada responsável solidária pelo valor total das debêntures emitidas. A Celpar, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a operação feita em 1997 foi conduzida por consultores econômicos e jurídicos especializados e que, como a administração da instituição de ensino não tinha experiência no mercado financeiro, confiou todos os detalhes a terceiros. A empresa informou ainda que "continua a fazer todos os esforços para finalizar qualquer pendência em relação à operação e às garantias" e informa que Julio Lopes está afastado da administração da empresa por exercer cargos públicos. Procurado pelo Valor, Julio Lopes informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.
"Isso serve de alerta para os investidores e para os agentes fiduciários, que se não tomarem os cuidados necessários poderão ter prejuízos relevantes se decisões como essa começarem a predominar no Judiciário", afirma o advogado Ronald Herscovici, do escritório Souza Cescon. Para o advogado Thiago Giantomassi, sócio do escritório Demarest & Almeida Advogados, advogado Thiago Giantomassi, a sentença reforça que a posição do agente fiduciário não é meramente formal. "É ele quem deve zelar pelos interesses dos credores", diz.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.07.09 - E1

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