Agência Estado
Juiz dá 60 dias para plano de recuperação da Celpa
Dívida da empresa, que
distribui energia elétrica no Estado do Pará, é de R$ 2 bilhões
01 de março de 2012 | 18h 10
Carlos Mendes, de O Estado de S.Paulo
BELÉM - O juiz da 13ª Vara Cível de
Belém, Mairton Marques Carneiro, deu prazo de 60 dias à Celpa, empresa do Grupo
Rede, responsável pela distribuição de energia elétrica em todo o estado do
Pará, para que ela apresente seu plano de recuperação judicial e tente evitar o
processo de falência. Na última terça-feira, a empresa anunciou que havia
ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial, a antiga concordata, alegando
passar por dificuldades financeiras. A decisão da Celpa é uma forma de buscar o
equilíbrio de suas contas e pagar o que deve.
O presidente do Conselho Administrativo
da Celpa, Jorge Queiroz, afirmou que se a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) não conceder aumento de 20% na tarifa de energia solicitado
pelo Grupo Rede em, agosto do ano passado, a empresa não terá condições de
superar a crise financeira em que mergulhou desde 200.
As dívidas da Celpa - que pertencia ao governo paraense e foi privatizada em 1998 por R$ 450 milhões, provocando na ocasião muitos protestos devido ao baixo preço - alcançam R$ 2 bilhões. Somente de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), ela deve ao Estado R$ 120 milhões.
As dívidas da Celpa - que pertencia ao governo paraense e foi privatizada em 1998 por R$ 450 milhões, provocando na ocasião muitos protestos devido ao baixo preço - alcançam R$ 2 bilhões. Somente de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), ela deve ao Estado R$ 120 milhões.
Após analisar os documentos anexados
pela Celpa, Carneiro nomeou como administrador judicial Vilmos Grumvald da
Silva, que foi diretor da empresa quando ela entrou em processo de
privatização, durante o governo do tucano Almir Gabriel. O juiz também
suspendeu os prazos para pagamento de ações de execução, inclusive as
trabalhistas.
Em contrapartida, a Celpa terá de
apresentar ao juízo e ao administrador judicial as contas demonstrativas
mensais enquanto perdurar o processo de recuperação, sob pena de destituição de
seus dirigentes.
A empresa responde a várias ações na
Justiça paraense pela má qualidade de seus serviços e pela constante falta de
energia elétrica em várias regiões do estado, principalmente na capital,
provocando prejuízos aos consumidores.
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