terça-feira, 3 de outubro de 2017

Candidaturas avulsas ganham força

PGR dá parecer favorável às candidaturas sem filiação partidária

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2 de outubro de 2017, 21h13
Por Matheus Teixeira

Como o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado, a Justiça Eleitoral deve permitir as candidaturas independentes nas próximas eleições. Assim argumentou a Procuradoria-Geral da República em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar na quarta-feira (4/10) a possibilidade de pessoas sem vínculo com legendas disputarem eleições.

No STF, a análise se dará em Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que não pertence a nenhum partido e, mesmo assim, registrou sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro ano passado. Ele perdeu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral e recorreu ao Supremo. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

A PGR defende que o tema não poderia ser questionado por meio de recurso extraordinário, e o correto seria um mandado de injunção, usado para casos em que existe um vácuo legislativo em algum tema. Caso essa preliminar seja superada, no entanto, a Procuradoria afirma que as candidaturas devem ser liberadas, pois são compatíveis com a Constituição. 

A PGR argumenta que, por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no Brasil. No recurso, Mezzomo, que é mestre em Direito pela Universidade Mackenzie e professor de Direito Empresarial e processo civil na mesma instituição, cita, além dos tratados internacionais, a própria Constituição. "A CF diz que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado, e isso também se aplica aos partidos políticos", sustenta.

O professor, porém, não esperou uma definição do Supremo e, na semana passada, denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à Organização dos Estado Americanos. A interpretação da lei, ressalta, deve atender ao princípio da razoabilidade: "Quem pode o mais, pode o menos. Assim, se um político pode exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que ele possa se candidatar sem partido".


Matheus Teixeira é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2017, 21h13

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