quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Doação com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade

/10/2009 - STJ. Doação. Bem. Cláusula de inalienalidade e impenhorabilidade. Vigência até a morte do beneficiário. Transmissão do gravame aos herdeiros. Possibilidade.

O STJ está pacificando o entendimento sobre a vigência da cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade vitalícia incidente sobre bem herdado. Acompanhando o voto da Minª. NANCY ANDRIGHI, a 3ª Turma do STJ entendeu que a referida cláusula é válida até o falecimento do beneficiário, sendo o bem transmitido livre e desembaraçado aos herdeiros, ressalvada a hipótese de o beneficiário expressamente manifestar-se pela transmissão do gravame. O tema ainda é alvo de divergência em várias instâncias do Judiciário, inclusive na Corte Superior, com votos divergentes proferidos pela 4ª Turma. A relatora incluiu as duas interpretações distintas em seu voto e concluiu «que o posicionamento mais acertado é o daqueles que defendem que a cláusula de inalienabilidade perdura enquanto viver o beneficiário da doação». (Rec. Esp. 1.101.702)

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