quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Fixação de preços diretamente nas mercadorias não é obrigatória.

Noticiário do STJ na internet de 8/10/2009

STJ. Supermercado. Produtos. Etiqueta de preço em todas as mercadorias. Colocação. Desnecessidade.

A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio. O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso especial contra decisão do TJMG que afirmou ser necessária a etiquetação de todos os produtos, mesmo quando o mecanismo de código de barras é adotado. A Minª. ELIANA CALMON, relatora, ressaltou que o STJ já decidiu diversas vezes no mesmo sentido do tribunal mineiro. Mas, com a entrada em vigor da Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ mudou a jurisprudência. A lei citada admitiu como formas de fixação de preços nas vendas a varejo nos supermercados e similares, locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço na embalagem, afixação de código referencial ou ainda a afixação de código de barras. (Rec. Esp. 813.626)

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