quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Responsabilidade civil do cirurgião chefe por erro do anestesista

6/10/2009 - STJ. Responsabilidade civil. Cirurgia estética. Anestesia mal sucedida. Danos à vítima. Estado vegetativo. Cirurgião-chefe. Responsabilidade solidária.

A 4ª Turma do STJ condenou um médico-cirurgião e uma clínica a indenizar mulher que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética malsucedida. A complicação cirúrgica deveu-se a imperícia do anestesista, conforme laudo pericial. A Turma entendeu, por maioria, que há responsabilidade solidária do cirurgião-chefe no insucesso da cirurgia, pois compete a ele escolher os profissionais com quem irá trabalhar, gerando uma situação de subordinação na qual ele é o responsável geral. A indenização ficou estipulada em R$ 100 mil reais. Foi relator o Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. (Rec. Esp. 605.435)

Nenhum comentário:


Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar