sábado, 26 de abril de 2008

Jurisprudência: garantia de carro usado

16/4/2008 - STJ. Responsabilidade civil objetiva. Carro usado. Compra e venda. Garantia. Vício de qualidade. Dano material. Concerto do veículo. Despesas. Ressarcimento. Condenação
A 3ª Turma do STJ, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva de fornecedores de bens de consumo duráveis por vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou mesmo que diminuam seu valor (CDC, art. 18), manteve a condenação a uma loja de automóveis a indenizar um consumidor em virtude dos danos materiais sofridos com a mão-de-obra pelo concerto de veículo usado por ele comprado junto à loja, que previa 90 dias de garantia. No caso, logo após a compra o veículo apresentou defeito no sistema de arrefecimento, o que obrigou o recorrido, por duas vezes, a utilizar-se de oficina de sua confiança, limitando-se a recorrente a apenas lhe franquear a peça a ser substituída (um cabeçote) sem, contudo, cobrir os gastos com mão-de-obra. Para a Turma, a extensão dos danos materiais sofridos não se limita à peça franqueada, mas, sim, inclui as despesas de mão-de-obra. Foi relator o Min. SIDNEI BENETI. (Rec. Esp. 760.262)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar