sábado, 26 de abril de 2008

Faturamento dos cartórios

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 24.04.08 - E1
Cartórios do país faturaram R$ 3,89 bilhões em 2006
Alessandro Cristo,
de São Paulo
Um levantamento realizado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) mostra, pela primeira vez, números oficiais relativos aos cartórios extrajudiciais brasileiros - como os de registros civis de pessoas físicas e jurídicas, e os tabelionatos de notas, protestos e imóveis. Com informações de 82,7% dos cartórios cadastrados, a pesquisa da Corregedoria Nacional da Justiça - baseada em informações dos próprios notários - já chegou ao número total de cartórios - 13.416 - e a quase totalidade de arrecadação do setor em 2006: R$ 3,89 bilhões.
Os dados foram colhidos a partir de setembro do ano passado pela corregedoria do CNJ, em relação aos exercícios de 2005 e 2006. Segundo o corregedor, ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intenção é conhecer quais são os tabelionatos com problemas, para possíveis remanejamentos. De acordo com ele, a corregedoria já sabe que os registros civis de pessoas naturais são os que têm arrecadação mais baixa. "Há tabeliães que recebem da Justiça subsídios de até dez salários-mínimos para sobreviver", diz. Para ele, a gratuidade nas certidões de nascimento contribui para o baixo faturamento destes oficiais, mas é necessária para o combate ao sub-registro. "As serventias não rentáveis poderiam ser absorvidas pelo Judiciário", afirma.
Os números da atividade no geral, no entanto, são animadores. De 2005 para 2006, o aumento médio na arrecadação em todo o país foi de 13,26%. Em alguns Estados o salto foi maior. O Piauí, que registrou o maior aumento, o faturamento em 2006 correspondeu a R$ 13,18 milhões, 69% a mais do que no ano anterior. O Espírito Santo teve o segundo maior crescimento, de 54%, já que os cartórios faturaram R$ 61 milhões. Apenas o Estado do Mato Grosso teve queda de arrecadação, com um índice negativo de 0,24%. Os cartórios do Estado faturaram R$ 104,45 milhões em 2006, menos que os R$ 104,7 milhões levantados no ano anterior.
A região Sudeste foi responsável por mais de dois terços da arrecadação nacional - 67,6%. O valor total foi de R$ 2,62 bilhões, enquanto o Sul respondeu por 13,7%, equivalentes a R$ 530,77 milhões. Segundo a corregedoria, os registros imobiliários são os que mais arrecadam. Foram cartórios de imóveis os dois únicos que, em 2006, ultrapassaram a casa dos R$ 24 milhões em faturamento, um deles em São Paulo e o outro no Rio de Janeiro. Em número de serventias, a liderança é de Minas Gerais, com 3.039 cartórios. O Estado, porém, possui o maior número de municípios: 853. São Paulo vem a seguir com 1.571 cartórios e Bahia, com 1.139 serventias.
Apesar de oficial, o levantamento já encontra resistência dos próprios titulares. Para os notários, os números da corregedoria mostram apenas um lado da história. Segundo Luiz Carlos Weizenmann, presidente do Colégio Notarial do Brasil no Rio Grande do Sul, a pesquisa não apresenta os gastos proporcionais à arrecadação. "Com os repasses obrigatórios aos tribunais de Justiça, o passivo trabalhista e as despesas correntes, a margem média de lucro é de apenas 10%", afirma. Porém, de acordo com o ministro César Asfor Rocha, as despesas dos cartórios não foram solicitadas para que fosse mantido o sigilo econômico dos titulares. "Quem responde pela arrecadação e pelas despesas dos cartórios são os titulares. Se colhêssemos essas informações, teríamos acesso ao rendimento líquido de pessoas físicas, o que geraria mal-entendidos", afirma.
A preocupação da corregedoria, no entanto, não evitou que o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG) contestasse o levantamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro do ano passado, a entidade ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar na corte, alegando quebra de sigilo econômico. Porém, na decisão que negou a liminar, o ministro Carlos Britto, relator do processo, ressaltou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar os cartórios, que, embora de caráter privado, desenvolvem atividade pública.
O próximo passo da corregedoria será identificar o número de cartórios ainda não "privatizados". De acordo com a Lei nº 8.935, de 1994, os titulares nomeados antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988, permaneceriam nos cargos. Ficando vagas as funções - a partir da morte do titular ou por sua remoção para outra serventia, por exemplo - os Estados devem promover concursos públicos para preenchê-las.

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