quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Monopólio postal

6/8/2009 - STF. Correios. Correspondências pessoais. Monopólio. Lei 6.538/78. Recepção pela CF/88

Por seis votos a quatro, o Plenário do STF declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a CF/88. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. A decisão foi tomada no julgamento de uma ADPF, na qual a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição reclamava o direito de as transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, como já acontece na prática. O objeto da ADPF era a Lei 6.538/78, principalmente o seu art. 42, que caracteriza como crime a coleta, transporte, trasmissão ou distribuição de objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União. No entendimento dos Ministros, essa tipificação de crime só deve acontecer caso o objeto transportado seja de distribuição exclusiva dos Correios, como previsto no art. 9º da lei impugnada (expedição de carta, cartão-postal e correspondência agrupada, além da fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal). Foi relator para o acórdão o Min. EROS GRAU. (ADPF 46)

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