12/8/2009 - STF. Mensalidade escolar. Cobrança. Lei estadual. Inconstitucionalidade. Usurpação de competência
Por ser de competência privativa da União legislar sobre direito civil (art. 22, I, da CF/88), o Plenário do STF julgou procedente uma ADIn, proposta pela Procuradoria-Geral da República, contra a Lei 670, de 04/03/94, do Distrito Federal, que dispõe sobre a cobrança de anuidades, mensalidades, taxas e outros encargos educacionais. Em votação unânime, o Plenário ratificou, com isso, decisão tomada por ele em 16/03/94, na qual suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da lei até seu julgamento de mérito, acompanhando voto do então relator, Min. SIDNEY SANCHES. (ADIn 1.042)
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