Valor Econômico – Legislação & Tributos – 16.10.08
Colarinho branco
Um restaurante de Blumenau, em Santa Catarina, que foi multado pelo Inmetro por servir chope com colarinho, conseguiu suspender a pena no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Para os desembargadores da terceira turma da corte, "chope sem colarinho não é chope". A relatora do processo, Maria Lúcia Luz Leiria, considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetida. O Inmetro multou o restaurante porque a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma. A empresa recorreu ao TRF contra a decisão de primeira instância que manteve a multa.
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