sexta-feira, 6 de junho de 2008

Jurisrpudência : registro sindical

5/5/2008 - STJ. Ação civil pública. Sindicato profissional. Registro no MTE. Ausência. Ilegitimidade ativa
Sem registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação em juízo, já que não detém a representatividade da categoria. Esse entendimento, manifestado pela 1ª Turma do STJ, pôs fim a uma ação promovida por um sindicato profissional contra uma universidade. No entender do Min. LUIZ FUX, relator, o registro é imprescindível por constituir o meio de verificação da unicidade sindical (existência de um único sindicato por categoria profissional). Além disso, é o ato vinculado que complementa e aperfeiçoa sua existência legal, finalizou. (Rec. Esp. 711.624)

Nenhum comentário:


Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar