sexta-feira, 6 de junho de 2008

Jurisprudência: abolido o descanso de 15 minutos (art. 384 da CLT) do trabalho da mulher

25/4/2008 - TST. Empregada mulher. Hora extra. Descanso prévio de 15 minutos. CLT, art. 384. Superação. Princípio da isonomia
A norma da CLT que garante à mulher descanso de 15 minutos antes de iniciar a jornada extra é proteção ou tratamento discriminatório? Como essa questão deve ser vista à luz do princípio constitucional que assegura igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres? O tema foi debatido entre os Ministros que compõem a SDI-1 do TST, durante apreciação de embargos interpostos pela CEF em processo movido por uma funcionária aposentada contra a CEF e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Ao analisar recurso de revista da autora da ação, a 4ª Turma do TST havia reconhecido o direito ao pagamento de 15 minutos extras por mês, em razão da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. Da SDI-1, prevaleceu a tese defendida pelo relator, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, para quem o dispositivo da CLT em questão foi superado pelo preceito constitucional que assegura tratamento igualitário entre homens e mulheres, eliminando qualquer tipo de postura discriminatória nas relações de trabalho com base em gênero. (E-RR 3.886/2000-071-09-00.0)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar