domingo, 25 de maio de 2008

Participação nos lucros

Valor Econômico - Brasil - 23, 24 e 25.05.05.08 - A3

PLR cresce sem estar atrelado a cumprimento de metas
Marta Watanabe, de São Paulo

No início de 2007 a indústria de balanças Toledo reuniu em uma ampla área em São Bernardo do Campo duas plantas que antes estavam na cidade de São Paulo e tinham entre si uma distância de 20 quilômetros. A unificação reduziu os custos de fabricação exatamente no momento em que o mercado, mais aquecido, impulsionou as vendas da linha de balanças direcionada ao comércio varejista. Resultado: os lucros da empresa também se ampliaram.
Com o triplo de ganhos em relação ao ano anterior, a companhia dividiu parte de seus lucros entre os empregados. Cada um dos cerca de 900 funcionários da engenharia, administração e produção recebeu este ano R$ 980 em Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativos a 2007. O valor é metade da média salarial de R$ 2 mil da empresa e representativa para o chão de fábrica, com remuneração média de R$ 1,2 mil. A maior parte de PLR pago foi resultado da divisão de 6% do lucro líquido da empresa por todos os funcionários. Os cerca de 400 empregados responsáveis pela assistência técnica receberam um valor menor porque possuem outro tipo de remuneração variável.
Desde que a lei de PLR foi instituída, em 2000, o número de empresas que declaram pagar o benefício aumentou. De acordo com pesquisa salarial da Catho Online, consultoria de recursos humanos, há oito anos 59% das empresas pagavam a participação. Hoje o volume de empresas está acima de 93%. "Atualmente 75% das companhias que possuem programas de remuneração variável oferecem PLR", diz Mário Fagundes, gerente de pesquisa salarial da Catho. "Em alguns setores, como o metalúrgico, farmacêutico e de papel e celulose, praticamente todas as empresas pagam PLR", diz o consultor de remuneração da Manager, Luiz Aguiar (ver tabela abaixo).

Diferentemente da Toledo, porém, entre 40% e 60% das empresas, dependendo do segmento, não possuem programas com metas de lucros e resultados.
"Para as empresas, um dos grandes atrativos da participação é a isenção de encargos trabalhistas e previdenciários", diz Aguiar. Em função dessa vantagem, explica, boa parte dos empregadores pagam PLR fixado em convenções coletivas em vez de elaborar um programa próprio com base em metas e resultados.
Como resultado dos dissídios, tornaram-se comuns as convenções estipularem valores fixos que podem ser pagos como PLR pelas empresas do segmento para todos os empregados, independentemente de um plano de metas. "Nos segmentos metalúrgico e farmacêutico cerca de 40% das empresas usa os valores fixos das convenções em vez dos programas próprios. Nos segmentos de transportadoras e supermercados esse percentual aumenta para 60%", diz Aguiar.
"É muito comum a empresa pagar o valor de PLR da convenção e usar os benefícios fiscais, como a isenção da contribuição previdenciária", conta o advogado trabalhista Luiz Eduardo Moreira Coelho, sócio do Coelho, Morello e Bradfield Advogados Associados.
Ele lembra, porém, que a legislação de PLR - Lei nº 10.101/2000 - garante o benefício fiscal apenas para as participações pagas em programas de participação em lucros ou resultados. "Esse programa pode ser elaborado pela empresa, em conjunto com os empregados, mas deve ter algum tipo de acompanhamento do sindicato da categoria", explica.
Para o fisco, apenas a participação paga com base no cumprimentos de metas claras de resultados ou lucros pode usar as vantagens fiscais. "As empresas que fazem uso dos incentivos com base em pagamento de valores fixos de convenções coletivas poderão ter problemas com a fiscalização tributária", afirma.
"Nos últimos anos o pagamento de PLR começou a ser tratado por algumas empresas como instrumento estratégico de negócio, mas a maioria delas ainda tem uma visão equivocada dessa forma de remuneração", diz Fagundes. Fica de lado o intuito da legislação que, por meio das vantagens fiscais, buscou motivar as empresas a atrair e incentivar os empregados com ganhos extras pelo cumprimento de metas ou resultados individuais ou coletivos. "Muitas vezes a participação acaba sendo usada mais como instrumento para reduzir a contribuição previdenciária", diz Coelho.
Para algumas empresas, as vantagens fiscais também geram oportunidades de discussões judiciais. O banco BMG, por exemplo, ajuizou este ano uma ação judicial para não ser obrigada a recolher a contribuição previdenciária sobre o valor de PLR pago a diretores estatutários. Em nota, o banco diz que considera a contribuição previdenciária indevida.
Marcel Cordeiro, advogado trabalhista do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo, explica que a legislação em vigor diz que a participação deve ser paga apenas aos empregados, o que tiraria o estatutário do rol de beneficiários. A Constituição Federal, porém, elenca entre os direitos dos trabalhadores a participação nos lucros e resultados. "O estatutário não é empregado, mas é um trabalhador. E uma lei não pode restringir as disposições da Constituição", argumenta. Cordeiro conta que a extensão de PLR aos executivos é uma das mais novas discussões sobre o assunto e tem sido uma tendência, principalmente entre as companhias que abriram capital há pouco tempo.
O BMG não é o único que paga PLR para os executivos estatutários. A consultoria imobiliária Lopes informa em seu balanço que R$ 7,38 milhões dos R$ 11,31 milhões de remuneração total dos diretores estatutários em 2007 foram a título de participação nos resultados. Procurada, a consultoria Lopes não se manifestou.
A advogada Maria Carolina Paciléo, do Levy & Salomão, lembra que o plano de PLR também dá oportunidade para os próprios executivos irem à Justiça reduzir a carga tributária sobre os valores recebidos. A idéia é tentar eliminar o Imposto de Renda na fonte. "E já há diversas decisões a favor dos executivos."
Com programa próprio de PLR definido, o caso da Toledo se destaca no atual quadro porque sua participação é paga de acordo com os resultados do seu balanço financeiro. Isso significa que, mesmo com capital fechado, a fabricante de balanças mostra a seus empregados seu nível de faturamento e a apuração do lucro líquido. As demonstrações são auditadas pela PricewaterhouseCoopers.
"Nós aliamos a divisão de lucros ao cumprimento de metas para incentivar o empregado a buscar um produto de melhor qualidade, com definição de objetivos para reduzir acidentes do trabalho, uso da garantia, índices de refugo e retrabalho", explica Diomar J. Souza, gerente de controladoria e de recursos humanos da Toledo. "O incentivo tem sido interessante principalmente para os trabalhadores da produção, que têm salários menores e estão mais diretamente relacionados às metas estipuladas."
A iniciativa da Toledo está um passo adiante da legislação em vigor, já em consonância com uma das diretrizes divulgadas pelo governo federal para alterar as relações de trabalho. A proposta é tornar a participação obrigatória e garantir o acesso dos empregados à contabilidade das empresas.
Hoje o plano de PLR é facultativo e não precisa ser pago com base em lucro. "Dificilmente as empresas fechadas aceitam pagar a participação calculada sobre lucro. Elas não querem mostrar seu balanço e preferem pagar em função do cumprimento de metas, como aumento de unidades produzidas ou redução de refugo, no caso das indústrias", diz o advogado Luiz Coelho.

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