quarta-feira, 21 de maio de 2008

Empate nas deliberações societárias

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 21.05.08 - E1
Justiça paulista analisa caso raro de desempate por rivalidade de sócios
Josette Goulart,
de São Paulo
Um caso societário raro e curioso no Poder Judiciário brasileiro tramita na 17ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, sob a responsabilidade do juiz José Paulo Magano: uma ação de desempate. Os quatro sócios da empresa Rohr, sociedade anônima que opera no ramo de estruturas metálicas, não conseguem aprovar nada nas assembléias gerais de acionistas desde 2006. Com partes iguais na sociedade, eles estão politicamente divididos ao meio - no ano passado sequer conseguiram eleger um presidente de mesa para que a assembléia pudesse acontecer. No início deste mês, uma nova ação judicial inusitada chegou às mãos do juiz Magano: metade dos acionistas pede que a Justiça determine a venda em bloco da empresa, por meio de um leilão.
O caso, que envolve dois dos mais renomados escritórios de advocacia especializados em disputas societárias, já conta com oito diferentes processos judiciais - entre eles duas ações de desempate de votações, um pedido de cisão judicial, que corre em segredo de justiça, uma ação anulatória e o atual pedido de dissolução de sociedades com o leilão da empresa. A Rohr não é uma empresa conhecida do grande público, mas no ano passado faturou R$ 125 milhões. Tem em caixa R$ 50 milhões, segundo o último balanço da companhia entregue aos acionistas - valor elevado se considerado o patrimônio líquido da companhia, que gira em torno de R$ 30 milhões.
A empresa tem operado normalmente, mas está politicamente paralisada. Este é um dos motivos possíveis para explicar tanto dinheiro em caixa. A distribuição de dividendos tem sido a mínima obrigatória prevista em lei, de 15%, e os recursos tampouco podem ser usados para novos investimentos da empresa sem que haja aprovação dos acionistas. O impasse é ainda maior porque metade dos acionistas não tem representação na diretoria atualmente.
O advogado Ricardo Tepedino, do escritório Sérgio Bermudes, que defende o acionista Elias Finkelstein, explica que a briga começou quando não se conseguiu chegar a um acordo para a eleição da nova diretoria da empresa. A cadeira ocupada por seu cliente na diretoria da Rohr ficou vaga porque, com a idade, Finkelstein pediu afastamento. Na mesma época, a vaga pertencente ao espólio de outro sócio, Mansueto Justa, também ficou sem representante. As outras duas cadeiras de diretoria, pertencentes aos sócios Oscar Ferro e Victorio Canteruccio - esta última ocupada por seu filho Fernando - nunca ficaram desocupadas. É que a lei prevê que, quando os acionistas não chegam a um acordo nas assembléias para eleger novos diretores, a diretoria se perpetua.
Tepedino diz que, com isto, a empresa está sendo comandada politicamente por sócios que detém apenas 50% do capital - e os outros 50% se tornaram minoritários. Daí a estratégia do escritório de pedir a venda em bloco da companhia. O advogado tenta inclusive a aplicação da nova Lei de Falências ao caso, já que ela prevê a venda em bloco de sociedades em estado falimentar. "Por que não uma venda nestes moldes para uma empresa que está ativa, fatura R$ 125 milhões, tem R$ 50 milhões em caixa e mais de mil funcionários?", indaga Tepedino.
Procurada pelo Valor, a diretoria da Rohr, assim como o advogado Paulo Cezar Aragão, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, que defende os sócios representados na empresa, preferiu não se manifestar. Em nota oficial, os diretores da empresa e o advogado alegaram que não se manifestarão sobre o caso "pois todos os processos a ele relacionados tramitam sob segredo de Justiça na 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca do Estado de São Paulo - João Mendes Júnior".
O juiz José Paulo Magano, que comanda os processos da Rohr na 17ª Vara Cível, no entanto, informou ao Valor que apenas um dos processos está em segredo de Justiça e disse ainda que há um pedido para que seja decretado sigilo também na nova ação proposta pelo escritório Sérgio Bermudes - mas que até agora não há nenhuma decisão a este respeito.
O desfecho deste caso provavelmente ainda irá demorar, mas juristas importantes já comentam que trata-se, de fato, de um caso raro. O advogado Modesto Carvalhosa encontrou apenas um processo similar, que chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Mas a decisão do tribunal foi a de que a empresa poderia prever em seu estatuto o voto de desempate - decisão da qual Carvalhosa discorda, por entender que o estatuto não pode resolver este problema.
O advogado Gustavo Grebler, do escritório Grebler Advogados, diz que nos Estados Unidos o impasse em assembléias é conhecido como "deadlock" - ou seja, uma paralisação completa da sociedade. Ele diz que as cortes americanas já decidiram de diferentes formas, como nomear uma espécie de administrador judicial ou um conselheiro com direito a voto. Uma decisão mais recente, entretanto, se destaca, segundo Grebler. Em um caso em que houve a paralisação da companhia, que pode ser por impasse de quórum qualificado, por exemplo, a Suprema Corte americana determinou que os acionistas majoritários vendessem sua participação ao acionista minoritário. O caso envolveu a companhia Bikom Corp, e o acionista minoritário era presidente da companhia.

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