sábado, 5 de abril de 2008

Protocolo de Madri

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 04, 05 e 06.04.08 - E1
INPI já estuda adaptação para adesão ao Protocolo de Madri
Luiza de Carvalho,
de São Paulo
04/04/2008
A possibilidade de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri - acordo que prevê a integração de sistemas para permitir que um único depósito para o registro de uma marca seja válido em dezenas de países - já mobiliza o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Um grupo de trabalho do órgão listou uma série de adaptações necessárias, já que a iminência da adesão do país ao protocolo trouxe à tona algumas mudanças que terão que ser feitas na legislação brasileira e na forma de registrar as marcas. Isto porque na Lei de Propriedade Intelectual há uma série de previsões que não constam no protocolo - e que vão exigir, por exemplo, a criação de um sistema de marcas multiclasses, pois o protocolo não limita o pedido de uma marca a um setor econômico. Além disto, se o Brasil tornar-se membro do acordo, o INPI terá que garantir que os pedidos internacionais sejam respondidos em até 18 meses, sob risco de concessão imediata das marcas estrangeiras no país.
Atualmente, 74 países fazem parte do Protocolo de Madri, que vem sendo desenvolvido desde 1891. Os Estados Unidos aderiram ao protocolo em 2003 e, nas Américas, apenas Cuba, Antígua e Barbuda são signatárias. No Brasil, em 2006, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento recomendou a adesão, que agora está pendente de aprovação no Congresso Nacional. Segundo o presidente do INPI, Jorge Ávila, o acordo obteve parecer favorável no grupo interministerial de propriedade industrial do governo e a adesão, agora, depende apenas de uma oportunidade política.
O grupo de trabalho do INPI para o Protocolo de Madri existe desde 2006 e será o responsável pelas adaptações que terão que ser feitas no sistema do órgão. De acordo com Schmuell Lopes Cantanhede, coordenador do grupo, há duas principais inovações que seriam também estendidas aos pedidos nacionais. A primeira é a co-titularidade, que é a possibilidade de um registro de marca ser feito por mais de uma pessoa. No Brasil, nos casos em que a marca tem mais de um dono, é preciso constituir uma empresa para registrá-la. Outra mudança necessária é a criação de um sistema multiclasses, que permite que um pedido de registro seja inserido em mais de uma categoria - hoje, existem 45 classes, sendo 34 de produtos e o restante de serviços. Pela lei nacional, é preciso fazer um pedido para cada classe.
Mas, para Schmuell, apesar da diminuição de processos, o sistema multiclasses não agilizaria os pedidos, já que eles seriam mais complexos. Além disso, segundo ele, em caso de um pedido ser indeferido em uma das classes, seria anulado por completo. "Estamos estudando como isto pode ser evitado", diz Schmuell. Outra crítica que se faz a este sistema é que, ao se fazer um pedido em determinada classe, não há a exigência de que o autor do pedido pertença àquele ramo de atuação. Na lei brasileira, esta exigência visa evitar a pirataria, ou ainda que pessoas registrem marcas apenas para negociá-la posteriormente.
A dificuldade de contestação de marcas estrangeiras no país é outro receio dos especialistas. Isto porque, enquanto a lei brasileira exige que a pessoa domiciliada no exterior mantenha um procurador no país qualificado para representá-la judicialmente, no Protocolo de Madri não há esta previsão. Segundo Schmuell, o INPI entende que este direito não deve ser extinto, a exemplo da Austrália, que aderiu ao acordo e manteve a obrigação. "Se não houver um procurador no país, a saída será mandar uma carta rogatória, o que é muito demorado", diz Clarissa Castro Jaegger, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce.
Com a adesão ao Protocolo de Madri, alguns especialistas temem que, para garantir uma resposta aos pedidos estrangeiros em 18 meses, prazo limite estabelecido pelo acordo, o INPI atrase o exame de registros nacionais. "Esta seria uma situação mais favorável às empresas estrangeiras e fere o princípio da isonomia", diz Alexandre Lyrio, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados. Dentro do INPI, no entanto, a visão é outra. De acordo com Schmuell, isto não acontecerá, pois todos os pedidos - nacionais ou não - serão analisados pelo mesmo sistema e jamais um internacional "passará à frente". "Temos plena condição de cumprir o prazo", diz.
Inicialmente, a adesão ao Protocolo de Madri faria com que o prazo de vigência dos registros feitos via sistema por empresas estrangeiras no Brasil fosse reduzido. Isto aconteceria porque o protocolo determina que a data de vigência das marcas, que é de dez anos, seja contada a partir da data de inscrição do pedido, e não de sua concessão. Esta determinação visa unificar as etapas de prorrogação de marcas em diferentes países, facilitando o controle de registros das empresas pelo mundo.
Há ainda outras questões envolvendo a adesão ao acordo que preocupam os advogados. Para o advogado Ricardo Pinho, do Daniel Advogados, é preciso garantir que a publicação dos registros estrangeiros seja feita na Revista de Propriedade Industrial brasileira - as línguas oficiais do protocolo são inglês, francês e espanhol. Na opinião do advogado José Antonio Faria Correa, do escritório Dannnemann Siemsen, há um grande risco embutido nas marcas registradas pelo protocolo: se um pedido for anulado judicialmente em um país, todos os registros em outros países serão anulados. "O acordo deve ser encarado apenas como mais uma opção para o empresário", diz Correa.

País tem poucas marcas registradas no exterior
De São Paulo04/04/2008
O Protocolo de Madri vai facilitar o registro de marcas estrangeiras no Brasil, mas também vai impulsionar um movimento em sentido inverso. Hoje, o número de marcas brasileiras registradas em outros países ainda é baixo. Somando-se as marcas nacionais concedidas em 2006 nos Estados Unidos, China e Japão, chega-se a pouco mais de 300 registros. O recorde de marcas brasileiras está na Argentina - foram 832 concessões de marcas em 2007. A adesão do Brasil ao protocolo pode aumentar estes números - tendência que, segundo especialistas, já vem ocorrendo.
Em comparação com países já signatários do Protocolo de Madri, o número de marcas brasileiras registradas no mundo fica ainda mais irrisório - a Alemanha, por exemplo, fez cerca de seis mil registros via protocolo em 2007, de acordo com dados da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Para o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, o baixo número de registros de marcas brasileiras no mundo está relacionado à falta de oportunidade na pauta de exportações brasileiras - onde estão muitos produtos industrializados, mas exportados sem marca. Segundo ele, a concentração de registros na Argentina é um reflexo da proximidade obtida com o Mercosul. "Com a adesão do país ao protocolo o número de marcas brasileiras aumentará principalmente nos países desenvolvidos", diz.
Para Ávila, é surpreendente o crescimento, nos últimos anos, do hábito de grifes brasileiras de vestuário e calçados protegerem suas marcas no exterior. Eduardo Tomiya, diretor da consultoria de gestão de marcas BrandAnalytics, afirma que isto acontece porque a marca tem se tornado um ativo cada vez mais valioso na "indústria do luxo". "A força da marca depende, em parte, de sua proteção legal", diz Tomiya.
O setor farmacêutico também é citado pelos advogados especialistas em propriedade intelectual como um dos que mais tem ampliado a proteção internacional de suas marcas. Tanto no escritório Moreau Advogados, quanto no Dannnemann Siemsen, as farmacêuticas brasileiras foram as responsáveis por um aumento de cerca de 30% nas atividades de registro de marcas no exterior entre 2006 e o ano passado. (LC)

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