quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Sindicato e substituição processual na execução

STJ. Sentença. Execução. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa
Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. Esse entendimento foi aplicado pela Corte Especial do STJ no julgamento de um recurso interposto pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do Tribunal. Citando precedente recente do STF (Rec. Ext. 193.503) e jurisprudência do próprio STJ, o relator do recurso, Min. FERNANDO GONÇALVES, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. «[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos», resumiu. (Rec. Esp. 1.079.671)

Aquisição de precatório e quitação de dívidas

STJ. Tributo. Débito. Precatório. Quitação. Possibilidade
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos por uma empresa para a quitação de débitos com o fisco do Estado de Goiás. A decisão unânime seguiu o entendimento do Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI. A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o Estado de Goiás afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. Em seu voto, o relator considerou que a Emenda Const. 30 deu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, com a permissão de decomposição em parcelas, pagamento de tributos etc. (RMS 26.500)

Teoria da perda de uma chance

STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)

Teoria da perda de uma chance

STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)

Teoria da perda de uma chance

STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)

Teoria da perda de uma chance

STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)

STF afasta exigência de diploma de jornalista

STF. Jornalista. Exercício da profissão. Curso de jornalismo. Exigência. CF/88. Não-recepção
A CF/88 não recepcionou o art. 4º, V, do Dec.-lei 972/69, o qual exige o diploma de curso superior de jornalismo, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, relator o Min. GILMAR MENDES, deu provimento a recursos extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - SERTESP contra acórdão do TRF da 3ª Região, que concluíra em sentido contrário. Entendeu-se que a norma impugnada seria incompatível com as liberdades de profissão, de expressão e de informação previstas nos arts. 5º, IX e XIII, e 220, da CF, bem como violaria o disposto no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominado Pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. (Rec. Ext. 511.961)

Competência da Justiça do Trabalho para ação de dano moral decorrente de acidente de trabalho proposta por sucesssor do trabalhador

STF. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Danos morais e materiais. Ação movida pelos sucessores. Competência. Justiça do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF resolveu conflito de competência suscitado pelo TST em face do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville e declarou a competência da Justiça laboral para julgar ação de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, com resultado morte, proposta pela companheira e pelos genitores do trabalhador morto. Aduziu-se que o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não modificaria a competência da justiça especializada, haja vista ser irrelevante a transferência do direito patrimonial em razão do óbito do empregado. Foi relator o Min. EROS GRAU. (Confl. de Comp. 7.545)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Acertos ensinam mais que erros

Aprende-se mais com o sucesso do que com o erro, indica estudo
Testes de certo e errado foram aplicados a macacos em laboratório.Reação neuronal é mais forte quando teste anterior rendeu recompensa.
Do G1, em São Paulo

A reação neuronal de uma cobaia a um teste de certo/errado é mais forte se ela já acertou o teste imediatamente anterior – e por isso foi recompensada – e mais fraca se o macaco não fez o que queriam que ele fizesse – e portanto o que ele acaba ganhando é... absolutamente nada. “Só após sucessos, e não fracassos, houve processamento cerebral e o comportamento dos macacos melhorou”, explica Earl Miller, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT).

O grupo de pesquisadores demonstrou como o aprendizado pela experiência é processado no nível celular. Só se “aprende com a experiência” quando uma ação passada é associada a um resultado desejado. Os pesquisadores demonstraram como essa informação é codificada. “A fim de aprender, você tem de lembrar o que você fez antes e se aquela ação foi benéfica ou não. Esses neurônios (no córtex lateral pré-frontal e no gânglio basal, duas áreas do cérebro) carregam esse tipo de memória”, explica Mark Histed, do Departamento de Neurobiologia da Faculdade de Medicina de Harvard, principal autor do estudo publicado na mais recente edição da revista “Neuron”.

Já se sabia que os neurônios das duas áreas reagiam intensamente quando os pesquisadores indicavam aos macaquinhos que tinham acertado ou errado. O que foi demonstrado é que as reações podem ser mantidas por um longo período (e que o senso comum de que aprendemos mais com os erros não passou pelo teste de laboratório).

Os pesquisadores estudaram as respostas dos neurônios no córtex lateral pré-frontal e no gânglio basal à medida que cobaias cumpriam tarefas em que eram recompensadas por fazer uma associação correta entre um estímulo visual e um movimento de olhar. A atividade dos neurônios refletiu a entrega (mediante reação correta) ou a negativa (resposta incorreta) de uma recompensa. Verificaram, ainda, que essa atividade neuronal durava “muitos segundos”, cobrindo todo o período entre um teste e outro.

Essa células não apenas exibem sinais robustos e persistentes sobre o resultado de reações comportamentais, mas sua seletividade é modulada conforme cada resultado, demonstrando como sinais neuronais ligados a resultados de comportamentos podem moldar o aprendizado. “Nossos resultados podem representar um flagrante do processo de aprendizado, (mostrando) como células sozinhas mudam suas reações em tempo real ante a informação sobre o que é a ação correta e o que é a incorreta”, concluem os autores.
Fonte: globo.com G1. http://74.125.95.132/search?q=cache:APdt2XOYFiUJ:g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1247830-5603,00.html+aprende+lembrar+mark+pesquisa+certo+errado&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=es Acesso: 03.08.09

Biblioteca do STJ como uma das melhores do mundo

Jornal do Commercio - Direito & Justiça 31.07, 1º e 02.08.09
Biblioteca entre as melhores do mundo
DA REDAÇÃO
A Biblioteca Jurídica (BDJur) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi classificada em 49º lugar entre os 400 principais repositórios institucionais mundiais. O ran-king foi elaborado pelo Conselho Superior de Investigaciones Científicas (CSIC) - maior organismo do setor na Espanha e um dos mais conceituados da Europa, que realizou neste ano uma avaliação e estabeleceu a classificação. O CSIC divulga periodicamente o Webometrics Ranking of World Repositories. A BDJur, que, na avaliação de 2007, figurava na posição 124, avançou para a de número 49, ultrapassando a biblioteca digital da USP (51ª) e tornando-se o repositório brasileiro mais bem colocado. O objetivo desse ranking é servir de suporte às iniciativas de livre acesso ao conhecimento. O órgão busca encorajar as publicações em ambiente web, como forma de democratização do acesso à informação. A metodologia utilizada para o estudo levou em consideração os indicadores web para medir a visibilidade global e o impacto dos repositórios institucionais na internet.

Prioridade ao idoso em processos administrativos federais

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 31, 1º e 2.08.09 - B8
Lei dá prioridade a idosos
DA REDAÇÃO
Pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave passam a ter prioridade no julgamento de processos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral. A lei que garante esse direito foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial. A Lei 12.008 alterou duas legislações anteriores. O Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) foi modificado para que haja prioridade judicial a pessoas com mais de sessenta anos. Até então, essa prioridade existia para quem tivesse mais de 65 anos. A outra mudança atingiu a lei que trata dos processos administrativos federais (9.784, de 1999), a fim que haja prioridade para portadores de doenças graves ou deficiências. Esta prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.Para ter direito às prioridades - por idade ou doença/deficiência - a pessoa deverá provar sua condição junto aos órgãos competentes. Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria. Em caso de morte da pessoa, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Microempreendedor individual

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 29/07/2009 - B-6

Microempreendedor: dificuldade no cadastro
GISELLE SOUZA
As regras estabelecidas pela Lei 128/2008 para ajudar os trabalhadores informais a saírem desta condição completam um mês neste sábado. A avaliação de especialistas não é muito animadora. Segundo afirmaram, nesse curto período, a norma deu indícios de que não irá "pegar", principalmente pela burocracia e a forma que estabeleceu para adesão dos interessados em se cadastrar como Microempreendedores Individuais (MEI). Essa figura visa a retirar "esses empreendedores" da ilegalidade, tornando-os pessoas jurídicas, sujeitos a tributação mínima. A lei estabelece custos mínimos: R$ 51,15 a título de contribuição para a Seguridade Social, além de R$ 1 a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 a título do Imposto Social sobre Serviço (ISS), caso o trabalhador seja contribuinte desses impostos. Pode ser cadastrar como microempreendedor individual qualquer pessoa que trabalhe sozinha, que não tenha mais de um funcionário e não tenha mais de um estabelecimento. Pela norma, a receita bruta do negócio não pode ultrapassar a R$ 36 mil anuais. Além disso, o interessado não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. A Lei Complementar 128/2008 foi editada para alterar a Lei Complementar 123/2006, que criou o Super Simples. Apesar de a nova norma ter sido aprovada em dezembro do ano passado, apenas em dia 1º de junho, os dispositivos acerca do microempreendedor individual entraram em vigor. O advogado Vicente Brasil Jr. - do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados - explicou que o objetivo do governo ao promulgar essa medida não foi apenas o de aumentar a arrecadação. O trabalho informal é considerado prejudicial ao crescimento do País, já que não permite o recolhimento de nenhum tipo de imposto, o que diminui a receita e também prejudica as empresas com a concorrência desleal. Os trabalhadores nessa situação também não contribuem para a Previdência Social; não têm, portanto, direitos quando adoecem ou param de trabalhar. Não raro, a informalidade passa a ser palco da criminalidade, com a comercialização de produtos piratas.De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ultrapassa a casa dos 10 milhões o número de pessoas que atuam na informalidade. Outra pesquisa realizada pelo Sebrae de São Paulo, e divulgada há pouco tempo, aponta um número ainda maior: 19,2 milhões de indivíduos trabalham por conta própria no País. Na avaliação de Vicente Brasil, a ideia de legalizar esses trabalhadores é positiva. O problema, segundo afirmou, é que a norma criada para esse fim carece de algumas modificações. A primeira delas diz respeito à forma de adesão. Para Brasil, os trabalhadores informais não são obrigados a ser microempreededores. Pela lei, "o processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial e opcional"."O fato de ser facultativa tende a reduzir muito a procura dos trabalhadores para se cadastrarem e regularizarem-se", constatou o advogado. Vicente Brasil afirmou que até o momento a procura foi muito pequena. De acordo com ele, em Guarulhos, apenas cinco pessoas procuraram a Receita a fim de se inscreverem no sistema. Nenhuma delas conseguiu regularizar a situação. Isso devido a outro problema identificado pelo advogado: a burocracia. O cadastro no MEI deve ser feito pela internet, no site www.portaldoempreender.gov.br. Nele, é gerado um documento, que o interessado deve imprimir, assinar e encaminhar para a Junta Comercial de sua cidade, acompanhado de cópia de identidade e CPF. A pessoa, no entanto, deverá ter um email, já que o acesso ao documento se dá mediante senha especial, gerada pelo sistema. O advogado vê problemas nessa forma de acesso. De acordo com ele, o MEI destina-se a pessoas simples, muitas das quais não possuem email ou mesmo computador com internet. Vicente Brasil reclamou também das exigências. Em determinada etapa do cadastro, por exemplo, se for constatado que o interessado é dependente do imposto de renda de outra pessoa, ele terá que fornecer o número do recibo da declaração para concluir o MEI.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Metade da população possui conta em banco

Valor Econômico - Finanças - 24, 25 e 26.07.09 - C2

Metade da população sem conta em banco

Pouco mais da metade da população brasileira com 16 anos de idade ou mais tem conta em banco, mostra pesquisa do Ibope Inteligência divulgada ontem.
Trata-se da primeira estimativa com essa temática feita pela instituição, não sendo possível verificar se essa proporção vem evoluindo.
A pesquisa constatou que 51% dos brasileiros possuem pelo menos uma conta corrente, enquanto 49% estão fora do sistema bancário. Dentre os integrantes das classes A e B, 78% são bancarizados; na C, o número cai para 51%, enquanto nas classes D e E a proporção é de apenas 30%.
As regiões Norte e Centro-Oeste do país, em que 57% da população têm conta em banco, são as de maior incidência de correntistas. No Sul, a proporção é de 52%, e no Sudeste, de 50%.
O Nordeste é a região com menor parcela de correntistas, com apenas 36% das pessoas com acesso à conta em banco.
Por renda mensal, 24% dos que ganham menos de um salário mínimo têm conta bancária, de acordo com a pesquisa. Entre os que recebem de um a dois mínimos, 39% são correntistas; de dois a cinco, essa proporção já pula para 63%; de cinco a dez, 87%; mais de dez, 84%.
Analisando por idade, os jovens de 25 a 29 anos são a faixa etária que tem maior proporção de correntistas (57%). Na faixa de 30 a 39 anos os clientes bancários representam 55%, entre 40 e 49 anos e acima dos 50, eles são 49%. Entre os que têm de 16 a 24 anos, 43% são clientes bancários.

Commercio Eletrônico

Jornal do Commercio - Economia - 24/07/2009 - A-5
Disparam as vendas na internet
Rodrigo Petry
Da agência Estado

A entrada do Wal-Mart e Casas Bahia, junto com o fortalecimento das operações do Ponto Frio, Extra e Magazine Luiza, aqueceram o mercado de vendas por meio da internet no primeiro semestre, levando o setor a registrar um crescimento de 25% no faturamento, segundo estimativa da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e a e-bit, empresa de monitoramento de e-commerce.A retomada das condições de financiamento, a queda do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a linha branca e a agressiva política de preços no ambiente virtual também ajudaram a elevar o resultado. Os números da área vêm superando com larga margem os do varejo físico, setor que até maio cresceu 10,3% (último dado disponível).O desempenho das vendas na internet de janeiro a junho superou projeções iniciais das empresas de monitoramento que esperavam um faturamento bruto de R$ 4,5 bilhões (alta de 20%) mas já admitem que esse valor poderá atingir, pelo menos, R$ 4,75 bilhões (25%). "A concorrência e o ingresso de novas empresas estimularam as vendas no canal internet", destaca o diretor executivo camara-e.net, Gerson Rolim. Segundo pesquisa da e-bit, a intenção dos consumidores em adquirir produtos na internet no terceiro trimestre é a maior para este período do ano desde 2006, quando o levantamento passou a ser realizado.O diretor-geral da e-bit, Pedro Guasti, destaca que o aumento das vendas dos produtos da linha branca contemplados pela redução do IPI proporcionou à categoria subir da quinta para a terceira colocação no número de pedidos por meio da internet, desde que a medida entrou em vigor em abril. Ele acrescenta que a retomada das condições de crédito ao longo do primeiro semestre levou as empresas a ampliar o número de parcelas nos financiamentos.descontos. Para aproveitar ainda o aumento no fluxo de consumidores nos sites, as varejistas passaram a oferecer maiores descontos, pela facilidade na comparação de preços existentes no mundo virtual por meio dos sites buscadores de preços.Com o acirramento da concorrência, o setor deverá registrar ainda a maior desconcentração do canal para um primeiro semestre desde a criação da B2W Global com a fusão das operações da Americanas.com e Submarino, no final de 2006. A participação de mercado da B2W, que variou entre 56% e 54% nos primeiros semestres de 2006 a 2008, deverá encerrar o primeiro semestre deste ano na casa dos 45%, com base nos resultados da empresa do primeiro trimestre e projeção do mercado para o segundo.Segundo o balanço da B2W, a receita bruta da controladora de janeiro a março atingiu R$ 1,042 bilhão, enquanto que a estimativa da Socopa Corretora para o segundo trimestre deste indicador é de que fique entre R$ 1,110 bilhão e R$ 1,130 bilhão, o que levaria a empresa a registrar um faturamento bruto de aproximadamente R$ 2,160 bilhões no primeiro semestre.No mesmo período do ano passado, sem levar em consideração os ajustes da Lei 11.638/07, a receita bruta da controladora da B2W foi de R$ 2,058 bilhões, o que levaria a empresa a registrar um crescimento nominal próximo a 5%, bem abaixo do esperado para o mercado como um todo."A desconcentração do mercado já era esperada e tende a se manter de agora em diante", afirma o analista da Socopa Marcelo Varejão. A velocidade do aumento da concorrência ocorre em razão do perfil das novas empresas, focadas na venda de produtos de maior valor agregado, com margens maiores. "Os novos players são mais agressivos em termos de preços, principalmente na venda de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, que são os produtos com maior tíquete médio", destaca o diretor executivo da e-bit, Pedro Guasti.Segundo uma fonte do mercado, que preferiu não ser identificada, a B2W conta em seu portfólio com aproximadamente 200 mil itens, enquanto que as empresas mais novas no negócio operam com um número menor, que varia de 5 mil a 10 mil produtos. Dessa forma, Wal-Mart, Casas Bahia, Ponto Frio, Extra e Magazine Luiza acabam retirando fatia de mercado da B2W justamente nos produtos que geram maior receita para a empresa e ajudam a diluir os custos fixos da operação, como as da entrega das mercadorias.carrefour. A concorrência poderá se ampliar ainda este ano, diz a mesma fonte, com a entrada das operações do Carrefour na internet, que chegou a ser cogitada para ocorrer no Dia dos Pais. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour informa que a previsão oficial do lançamento é 2010, mas revela que já conta com um novo responsável pela área de e-commerce, que é Jonas Ferreira, um dos responsáveis pelas operações na internet da Casas Pernambucanas e Grupo Pão de Açúcar.A intenção dos executivos do Carrefour é entrar no mercado de forma estruturada, assim como fez o Wal-Mart em outubro do ano passado, quando estreou na internet. De acordo com a fonte, o Wal-Mart vem ganhando fatia de mercado em razão das sinergias com as operações no exterior para captação de recursos para o financiamento dos clientes e compras junto aos fornecedores. A empresa não revela dados, mas recentemente o presidente no Brasil do Wal-Mart, Héctor Núñez, afirmou que o desempenho da empresa superou a estimativa de crescimento prevista inicialmente.Além da estreia do Wal-Mart, em fevereiro deste ano a Casas Bahia - maior empresa de bens duráveis do Brasil - passou a operar na internet. No entanto, de acordo com a mesma fonte, a participação das vendas por meio da internet ainda não estaria "decolando" sobre o total comercializado da rede, pela identificação da marca ser mais forte entre as classes C e D, sendo que este canal é utilizado, principalmente, entre as classes A e B. Outras empresas que vêm ganhando espaço nas vendas online são Magazine Luiza, Ponto Frio e Extra. Com a compra da Globex, controladora das lojas físicas e virtuais do Ponto Frio, em junho pelo Grupo Pão de Açúcar, a empresa vem discutindo internamente uma possível fusão das operações, aos moldes da ocorrida com a B2W, que foi comandada à época por Cláudio Galeazzi, atual presidente do Pão de Açúcar.

Cotas nas universidades contestadas no STF

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 22/07/2009 - B-6
Cotas são contestadas no STF
DA REDAÇÃO
O sistema de cotas nas universidades públicas voltou a ser questionado. O Democratas (DEM) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reserva de cotas na Universidade de Brasília (UnB). O partido quer que seja declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.O partido argumenta que a violação aos preceitos fundamentais decorre de específicas determinações impostas pela Universidade de Brasília. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros.Segundo a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade de Brasília, no qual foi instituído o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para amanhã e depois.De acordo com o partido, haverá danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, "a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial". O partido alega que a "a ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça "certa" é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário".Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe), realizada no dia 6 de junho de 2003; Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do Cespe; Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília - UnB; dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.preceitos. Segundo o partido, estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicanos e da dignidade da pessoa; dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação; repúdio ao racismo; igualdade, legalidade, direito à informação dos órgãos públicos, combate ao racismo e devido processo legal. Haveria violação também aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano; direito universal à educação; igualdade nas condições de acesso ao ensino; autonomia universitária; princípio meritocrático - acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um.Na ação, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília.Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.O partido pede que o Cespe abstenha-se de publicar quaisquer editais para selecionar e/ou classificar candidatos para ingresso na universidade com acesso diferenciado baseado na raça. Também solicita que o Cespe/UnB não pratique "qualquer ato institucional racializado para tentar identificar quem é negro dentre os candidatos, suspendendo a Comissão Racial instituída pelo item 7 e subitens, do Edital nº 2/2009, Cespe/UnB".suspensão. Por fim, pede para que juízes de tribunais de todo o País, tanto da Justiça federal quanto da estadual, suspendam imediatamente todos os processos que envolvam a aplicação do tema cotas raciais para ingresso em universidades, até o julgamento definitivo da ADPF, "ficando impedidos de proferir qualquer nova decisão que, a qualquer título, garanta o acesso privilegiado de candidato negro em universidade em decorrência da raça". Assim, requer que sejam suspensos, com eficácia ex tunc (retroativa), os efeitos de qualquer decisão que tenham garantido a constitucionalidade das cotas raciais implementadas pela Universidade de Brasília.Recentemente, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o sistema de cotas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Postado por Ronald Sharp Jr

Ministérios Públicos deixam de prestar contas

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 27/07/2009 - B-7
MPs não prestam contas
GISELLE SOUZA
"É necessário um árduo caminho de conscientização e desenvolvimento organizacional para que as unidades do Ministério Público (MP) se alinhem ao planejamento estratégico da instituição". A conclusão é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável pela supervisão e elaboração estratégica da instituição, em levantamento realizado para identificar os pontos altos e baixos na atuação deste órgão, indispensável à prestação jurisdicional. Das 10.067 respostas feitas aos diferentes ramos do Ministério Público, 4.982 não foram preenchidas totalmente e 1.897 retornaram sem preenchimento. O levantamento foi instituído pela Resolução 12/06 e, posteriormente, pela de número 25/07. O intuito era analisar a atuação funcional, para a elaboração do planejamento estratégico do MP, em todos os ramos de atuação. A pesquisa foi coordenada pelo cientista político da Universidade de Brasília Rondon de Andrade Porto, em conjunto com o Núcleo de Ação Estratégica (NAE) do conselho. No documento, o pesquisador constatou: "No decorrer da realização deste trabalho, em conjunto com o Núcleo de Ação Estratégica, a maior dificuldade recaiu sobre os processos de coleta, tratamento e validação dos dados recebidos. Ademais, apesar do caráter imperativo, falta motivação organizacional para o envio completo dos dados".Das 27 unidades do Ministério Público, apenas 19 prestaram informações suficientes para a realização do levantamento acerca da atuação funcional. Oito unidades do Ministério Público deixaram de enviar até 353 respostas. São eles, os ministérios públicos do Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal. A negativa em relação à prestação de contas ocorreu, sobretudo, nas perguntas referentes à área criminal e da infância e juventude.Também não foram poucas as unidades que simplesmente decidiram responder às indagações apenas com o número zero. Lidera esse ranking o Estado de Roraima, com 288 respostas assim. Em seguida, vem Alagoas (180), Amapá (179), Tocantins (178), Roraima (161), Acre (154) e Paraíba (138). O Ministério Público da Paraíba foi o mais solícito: deixou de responder apenas cinco perguntas.Segundo o levantamento, ficaram sem respostas perguntas relacionadas à prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (343), de tortura (342), contra a ordem tributária (336), contra o meio ambiente (328), contra a administração pública (326), contra a vida (319), militares (295), assim como questões ligadas à saúde (242), ao consumidor (239), à improbidade administrativa (235), entre outros. O estudo foi elaborado com o objetivo de identificar, entre outros pontos, a quantidade de procuradores, promotores e servidores por habitantes; o percentual de inativos em relação ao total de membros do MP; o número de municípios por comarca; a remuneração dos membros em relação à renda per capita de seus estados; o percentual do orçamento destinado à instituição em comparação com o orçamento do estado; o percentual da despesa executada do MP em relação à despesa executada do estado; o total de processos analisados nas áreas criminal, cível e da infância e juventude; a carga de trabalho média anual; entre outros. Diante das dificuldades de reunir dados acerca da atuação da instituição, a conclusão não poderia ser outra: as unidades do MP precisam se conscientizar acerca da importância do planejamento estratégico. A pesquisa esclareceu, nas conclusões, que o CNMP não deve ser visto "como um vigilante ou gestor administrativo, que pune administrativamente, mas um órgão que traça diretrizes nacionais no sentido de buscar a economicidade, a eficiência e a excelência operacional do Ministério Público". Argumentou também que "o cumprimento das Resoluções 12 e 25 são essenciais para o diagnóstico dos problemas, identificar as boas práticas, sinalizar os MPs mais eficientes como modelos a serem perseguidos, melhorar e corrigir simultaneamente as deficiências encontradas". Isso "não deve ser visto como retaliação, mas como aprendizado para a construção da eficiência no futuro".O estudo também faz uma série de recomendações ao próprio Conselho Nacional do Ministério Público. Entre as quais, estimular as diversas unidades do MP a criarem estrutura semelhante à do Núcleo de Ação Estratégica (NAE), a ser composto por, pelo menos, um especialista em gestão de projetos e planejamento estratégico; estatístico ou especialista em indicadores de desempenho e análise estatística; e bibliotecário ou especialista em ciência da informação. "O Núcleo de Ação Estratégica a ser criado deverá ser permanente para que o trabalho de coleta dos dados não seja interrompido, devido à mudança de gestão", diz a pesquisa. A pesquisa também sugeriu a aplicação de sanções às unidades que não cumprirem as resoluções. No que diz respeito a essas duas normas, o estudo também propõe alterações, entre as quais, a separação do número dos processos em curso nos 1º e 2º graus, com o intuito de avaliar a produtividade em separado dos promotores e procuradores por MP e por instância, que foram coletados de forma agregada; definir o marco temporal para o quantitativo de processos remanescentes para o dia 31 de dezembro do ano anterior à coleta, para ter número correto de processos pendentes, e avaliar o número de processos remanescentes para o próximo exercício. Nesse sentido, o estudo também sugere a criação de índice que permita medir a relação do MP com o Judiciário; a instituição de indicadores de desempenho como o tempo de tramitação de processos e indicadores que possam medir todas as fases do processo; e que todos os campos a serem pesquisados sejam obrigatórios e enviados dentro do prazo, sob pena de responsabilidade.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Os falsários ("Die Fälscher")

Palavra do Gestor:
A lição econômica trazida com o filme "Os Falsários"
Marcelo H. de Brito 17/07/2009

Laureado com o Oscar de melhor filme estrangeiro em 2008, o filme "Os Falsários" ("Die Fälscher"), de Stefan Ruzowitzky (Áustria e Alemanha, 2007), também tem o mérito de lembrar que a emissão descontrolada de moeda pode prejudicar um país. O filme mostra que durante a Segunda Guerra Mundial os nazistas forçaram prisioneiros selecionados em campos de concentração a falsificarem libras sem, contudo, explicar como aquela falsificação poderia debilitar a economia britânica.
Se não é evidente detectar - e imediatamente evitar - a perda do poder de compra diante de um processo inflacionário, isto é, um aumento generalizado dos preços num período, é ainda mais complexo (quiçá impossível) quantificar mentalmente e lidar com a evolução da inflação. Assim, se houver um crescimento da oferta monetária, que seja imprevisível, avassalador e, sobretudo, não condizente com o aumento das transações que requeiram a moeda, a inflação decorrente acarretará a perda da habilidade para definir e avaliar preços. Isso desestruturará as transações monetárias e, assim, abalará as relações sociopolíticas.
Por isso, a contínua e pujante introdução das libras falsas produzidas pelos falsários do filme acabaria subvertendo a estrutura de preços existente na Inglaterra, ou seja, destruiria um conjunto de informações estabelecido pela circulação da moeda, que é vital para a estabilidade de um país. Adicionalmente, uma inflação britânica descontrolada acirraria a desvalorização da libra, prejudicando as transações internacionais do Reino Unido.
Ao priorizar a falsificação da libra, os nazistas desejavam desestabilizar o notável adversário comercial. Ademais, libras falsas teriam sido usadas para pagar importações e honrar outras obrigações internacionais, favorecendo o balanço de pagamentos da Alemanha sob o jugo dos nazistas. Diante desse êxito, eles ordenaram a falsificação do dólar, possivelmente prevendo que os EUA poderiam ter uma moeda muito poderosa, como acabou ocorrendo na Conferência de Bretton Woods em 1944.
Talvez a história tivesse sido outra, se "Os Falsários" não tivessem postergado e restringido ao máximo a produção de dólares falsos. Coube, entretanto, ao governo dos Estados Unidos emitir dólares de forma excessiva, até para arcar os gastos com a Guerra do Vietnã na década de 1960. Tal procedimento elevou a inflação do país, além de inviabilizar no início da década de 1970 o regime cambial de Bretton Woods, que fora favorável aos EUA e restringira os riscos cambiais no mundo.
Uma notável expansão monetária também ocorreu no Brasil na década de 1980, quando a taxa de inflação tendia a crescer a cada mês. A ameaça da hiperinflação era contornada com pacotes econômicos que, em geral, trocavam o nome da moeda. No início de sua circulação, o cruzado (1986), o cruzado novo (1989) e o cruzeiro (1990) geravam uma ilusória perspectiva de estabilidade, que não se sustentava pela falta de austeridade monetária e fiscal. Era igualmente grave quando os governantes conclamavam o povo para fiscalizar os preços, atiçando na população a ideia de os empresários eram os responsáveis pelo descontrole inflacionário.
A inflação alta e variável beneficiava o governo, pois gastos e investimentos públicos elevados não eram sempre adequadamente corrigidos. Porém, as receitas com tributos eram indexadas por índices de preços estabelecidos pelo governo. Quando havia inflação crescente, o governo arrecadava o que queria e cobrava da sociedade de forma sorrateira o chamado imposto inflacionário.
Esta forma de tributar dificultava a formação de preços de ativos, produtos e serviços até pela expectativa de inflação ser uma profecia autorrealizável. Era uma especulação alheia às iniciativas empresariais a escolha do índice a aplicar nos reajustes, que exigiam um processamento extra. Isso prejudicava a agilidade empresarial que poderia ampliar as transações em quantidade e variedade e até arrefecer os impactos daquela expansão monetária descabida do governo, que agia sem responsabilidade fiscal e monetária.
A história demonstra, portanto, que há governos capazes de abalar o poder de compra da moeda e, assim, prejudicar uma população. Felizmente para o Brasil, os idealizadores e executores do Plano Real miraram o desenvolvimento pacífico com inflação baixa e controlada. Essa conquista não pode sucumbir. Esperemos que o país não venha a ter inimigos que recorrerão às ações de falsários.
Marcelo Henriques de Brito é sócio da Probatus Consultoria, diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro e possui a certificação Certified Financial Planner (CFP)
E-mail: probatus@probatus.com.br
Fonte: Valor Econômico - EU & Investimentos - 17, 18 e 19.07.09 - D2

Novas regras para o mandado de segurança

Lei que dá regras para mandado de segurança segue para sanção
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Adriana Aguiar, de São Paulo17/07/2009
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O mandado de segurança, tão utilizado no Brasil nos casos em que há ilegalidade ou abuso de poder, está prestes a ganhar uma nova legislação mais moderna e atualizada. O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira o texto original do Projeto de Lei nº 125, de 2006, que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Entre as principais inovações do projeto está a possibilidade de ingresso de mandados de segurança por fax, telegrama ou até mesmo e-mail, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça. O mandado de segurança também passa a ter prioridade de tramitação sobre todos os atos processuais, com exceção do habeas corpus. Outra novidade da futura lei está em uma maior regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição Federal de 1988. O roll dos que podem utilizar esse tipo de ação não foi alterado: ele é restrito apenas a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano. Porém, o projeto de lei dá mais regras para seu uso. Os partidos só poderão entram com esse tipo de ação para defender interesses de seus integrantes ou da finalidade partidária. As associações ou organizações sindicais também só poderão propor ações sobre temas pertinentes às suas atividades, mas, para isso, não precisarão de autorização especial dos interessados. Até então não havia normas para isso.
A principal intenção do projeto de lei, segundo o professor e advogado Arnoldo Wald, do escritório Wald e Associados Advogados, que atuou como revisor do texto encaminhado pelo Poder Executivo, é a de adequar o uso do mandado de segurança à nova realidade do país, dando mais eficiência ao processo e uma maior possibilidade de acesso ao Judiciário. Isso porque a Lei nº 1.533, de dezembro de 1951, que regulamenta o mandado de segurança individual, já está com 57 anos. "O Brasil mudou muito nesse período, desde a possibilidade de utilização de novas tecnologias para dar mais agilidade ao processo até o surgimento de sociedades de economia mistas que essa lei acabou por não acompanhar", afirma. Para a advogada Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados, esse projeto, se aprovado, estará em total consonância com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que pretende dar mais agilidade na tramitação dos processos.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 17, 18 e 19.07.09 - E2

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Números da Internet no Brasil

Navegação sobe mas nº de usuários cai no País
DA AGÊNCIA ESTADO
O tempo médio de navegação na internet dos brasileiros alcançou 44 horas e 59 minutos em junho, o que representa um crescimento de 10,6% em relação ao mês anterior, de acordo com pesquisa do Ibope Nielsen. Os dados consideram o uso da rede no trabalho e nas residências. Apesar do aumento no tempo, o número de pessoas que navegaram em pelo menos um desses ambientes caiu 3,9% no mês passado, para 33,2 milhões. Os dados mantém o Brasil na primeira posição do ranking mundial de tempo de navegação na web por usuário.Considerando somente os internautas residenciais, o tempo de navegação aumentou 8,1% e atingiu a marca inédita de 27 horas e 48 minutos por pessoa, superando o pico de 26 horas e 15 minutos registrado em março deste ano. O número de internautas ativos em residências permaneceu em cerca de 25,6 milhões, segundo a pesquisa.Entre os dez países onde é realizado o levantamento, o Brasil continua com o maior tempo por usuário, tanto na navegação em páginas quanto no tempo total, incluindo programas online - como de mensagens instantâneas, tocadores de música, programas de download e voz -, com 69 horas e 55 minutos. Em segundo lugar aparece o Japão, seguido de Estados Unidos, França e Reino Unido.Segundo o Ibope Nielsen, existem atualmente 44,5 milhões de pessoas com acesso à internet em casa ou no trabalho. Entre os brasileiros de 16 anos ou mais de idade com posse de telefone fixo ou móvel, o Ibope projeta a existência de 62,3 milhões de pessoas com acesso à rede em qualquer ambiente (residências, trabalho, escolas, lan-houses, bibliotecas e telecentros).
Fonte: Jornal do Commercio - Tecnologia - 15.07.09 - B-8

terça-feira, 14 de julho de 2009

6 das 500 maiores empresas mundiais são brasileiras

Brasil tem seis empresas entre as 500 maioresDA REDAÇÃO
Seis empresas brasileiras entraram na lista de 500 maiores companhias do mundo elaborada pela revista americana Fortune, que foi divulgada nesta quinta-feira. A tradicional lista consolidou a queda do setor bancário, duramente atingido pela crise financeira global, e marcou o domínio das petrolíferas - estão no setor sete das dez maiores empresas por receitas e as seis primeiras colocadas por lucro líquido. É deste setor também a nova líder, a anglo-holandesa Royal Dutch Shell.Petrobras, Vale, Itaúsa (holding de participações do banco Itaú), Bradesco, Banco do Brasil e Gerdau apareceram na lista, que usa como critério de classificação as receitas globais das empresas no ano passado. Cinco empresas brasileiras que estão no ranking deste ano também estavam na lista de 2008 - a Itaúsa entrou no lugar do banco Itaú, já que ela agora é uma das controladoras e principal acionista do Itaú-Unibanco, sendo a Gerdau a estreante do ano, em 400º lugar. A Petrobras ficou em 34º no ranking, com receitas de US$ 118,257 bilhões. O Bradesco é a segunda brasileira, na 148ª posição, seguido de perto pela Itaúsa (149º) e pelo Banco do Brasil (174º). A mineradora Vale ficou na 205ª posição.O alto preço do petróleo em boa parte do ano passado fez com que as empresas petrolíferas passassem à liderança do ranking global, superando a gigante varejista americana Wal-Mart - a primeira colocada nos dois últimos anos. Das dez primeiras colocadas, sete são do setor.A primeira colocada foi a petrolífera anglo-holandesa Royal Dutch Shell, com faturamento de US$ 458,361 bilhões no ano passado. Em segundo veio sua principal concorrente, a americana Exxon Mobil, com receitas de US$ 442,851 bilhões. O Wal-Mart caiu duas posições e agora está na terceira colocação (US$ 405,607 bilhões), seguido por mais quatro petrolíferas: a britânica BP (US$ 367,053 bilhões), a americana Chevron (US$ 263,159 bilhões), a francesa Total (US$ 234,674 bilhões) e a americana ConocoPhillips (US$ 230,764 bilhões). Completam as dez primeiras colocações no ranking global a seguradora holandesa ING, a petrolífera chinesa Sinopec e a montadora japonesa Toyota.O setor bancário, que tinha grande destaque nos rankings dos anos anteriores, despencou após a crise financeira global. Depois da ING, aparece uma empresa do setor apenas na 20ª colocação, com a seguradora alemã Allianz. O Bank of America é o primeiro banco americano que aparece na lista, apenas na 37ª colocação.No ranking por lucro no ano passado, as petrolíferas também lideraram com folga: as seis primeiras colocações foram do setor, com a Petrobras figurando entre elas. O maior lucro foi da ExxonMobil (US$ 45,22 bilhões), seguidos pela russa Gazprom (US$ 29,864 bilhões), a Shell (US$ 26,277 bilhões), a Chevron (US$ 23,931 bilhões), BP (US$ 21,157 bilhões) e Petrobras (US$ 18,879 bilhões). (Com agências)
Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 10, 11 e 12.07.09 - A4

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar