quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Sindicato e substituição processual na execução

STJ. Sentença. Execução. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa
Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. Esse entendimento foi aplicado pela Corte Especial do STJ no julgamento de um recurso interposto pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do Tribunal. Citando precedente recente do STF (Rec. Ext. 193.503) e jurisprudência do próprio STJ, o relator do recurso, Min. FERNANDO GONÇALVES, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. «[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos», resumiu. (Rec. Esp. 1.079.671)

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