sexta-feira, 6 de junho de 2008

Números das falências e da recuperação

Jornal do Commercio - Economia - 05.06.08 - A-4
Diminui número de falências decretadas
CAROLINA ELOY
DO JORNAL DO COMMERCIO
O número de falências decretadas caiu 35,8% nos primeiros cinco meses deste ano, na comparação a igual período de 2007. Foram decretadas 408 falências em todo o País de janeiro a maio deste ano e 636 decretos em período equivalente do ano passado, segundo o Indicador Serasa de Falências e Recuperações, divulgado ontem. Em maio, hove 68 ocorrências de falência decretada, queda de 55% em relação a igual mês de 2007. No caso das falências requeridas, conforme o indicador da Serasa, de janeiro a maio deste ano houve queda de 23,3%, ante igual período do ano anterior, de 1271 para 975. Em maio, em relação a igual mês do ano passado, o número de falências requeridas teve queda de 13,1%, de 245 para 213. "As quedas registradas nos indicadores de falência e de recuperação das empresas refletem o bom momento da economia em termos de crédito, produção, consumo e investimento. As constantes quedas nos números de falências também podem ser justificadas pela metodologia definida pela Nova Lei de Falências, de junho de 2005", explicou o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida.Já as recuperações judiciais requeridas nos cinco primeiros meses caíram de 120 eventos para 114, redução de 5%. Especificamente em maio, foram feitos 25 pedidos, 30,6% a menos do que em igual mês de 2007. As recuperações judiciais deferidas registraram 70 ocorrências nos cinco primeiros meses de 2008, contra 83 deferimentos em igual período de 2007, diminuição de 15,7%. Já as recuperações judiciais deferidas tiveram queda de 27,3% em maio deste ano, quando comparadas com maio de 2007, somando 16 eventos no quinto mês de 2008, abaixo dos 22 deferimentos do ano anterior.pedidos. Foram concedidas no acumulado de janeiro a maio de 2008, seis pedidos de recuperação judicial, 40% a menos que em igual período de 2007, quando houve des concessões. Três pedidos de recuperação judicial foram concedidos no quinto mês deste ano, contra oito concessões em maio de 2007, resultando em queda de 62,5%.Já as recuperações extrajudiciais requeridas apresentaram quatro eventos no acumulado de janeiro a maio deste ano, mesmo número de ocorrências observadas no igual período de 2007. Nos cinco primeiros meses do ano passado houve uma homologação de recuperação extrajudicial. No acumulado de janeiro a maio deste ano nenhum pedido de recuperação extrajudicial foi homologado. As recuperações extrajudiciais requeridas tiveram uma ocorrência em maio de 2008, mesmo número de requerimentos do quinto mês do ano passado. Em maio de 2008 e maio de 2007 não houve registros de homologações de recuperação extrajudicial."É importante ressaltar que os requerimentos de recuperações judiciais, que apresentavam crescimento até o acumulado em abril, passaram a registrar queda (5%) nos cinco primeiros meses de 2008, o que não significa uma tendência para o fechamento do semestre", afirmou Almeida.

Livros como profissão

Jornal do Commercio - Seu Negócio - 05.06.08 - B-18

Os livros como profissão
VIVIANE FAVER
JORNAL DO COMMERCIO
Para investir numa livraria, o mais importante, claro, é o gosto pelo contato com os livros, o interesse nos autores e a habilidade para lidar com um grupo muito seleto de clientes, formado pelos amantes da literatura. Mas isso não é o bastante. O empresário deve tomar vários cuidados, como observar a localização da loja, verificar o público que quer atingir e ter profissionais com algum conhecimento literário na equipe. Não bastar apenas gostar de livro, é preciso saber comercializá-los.Uma das maiores dificuldades do ramo é que o mercado tem público restrito. Segundo dados de uma pesquisa do Ibope publicada em maio, 45% da população brasileira não têm o hábito da leitura. No entanto, a pesquisa também trouxe uma boa notícia: a média de livros lidos por ano, entre a população com mais de 15 anos, subiu de 1,8 em 2000 para 3,7 em 2007. Segundo o consultor Luiz Freitas, do Centro de Estudos de Varejo, o mercado está em um momento positivo. "A demanda está crescendo, mas é preciso se adequar às mudanças que estão acontecendo no mundo. A oferta de produtos tem que estar agregada aos serviços, como cafeteria, eventos com autores, iniciativas culturais, shows musicais etc". explica.A diversificação na oferta de serviços é uma tendência, mas, ainda assim, o risco se mantém num nível médio. Para o negócio dar certo, o local adequado é um cuidado básico. "O ponto é fundamental, pois o público que costuma comprar livros é, geralmente, de classe mais alta. E é preciso ainda mais atenção se a livraria for especializada (em livros de arte, musicais, jurídicos…), que acabam atingindo um público ainda mais segmentado e, por sua vez, mais exigente", explica Freitas.pequeno porte. Segundo a Associação Nacional de Livrarias (ANL), há 2,6 mil livrarias no Brasil. Desse total, 70% são de pequeno e médio portes, com receita mensal de até R$ 45 mil. Mas o crescimento no ano passado foi da ordem de 10% do faturamento, o maior da década. O desafio é escapar da tendência cada vez maior de concentração no setor. Pensando nas dificuldades desse ramo, a Estação das Letras - especializada em cursos na área de literatura - tem um curso voltado para formação de livreiros. Segundo a diretora Suzana Vargas, o projeto do curso foi desenvolvido para suprir a dificuldade de encontrar profissionais com essa competência, e ainda experiência. Em geral, são estudantes ou pessoas que consideram esse emprego temporário.De acordo com Marcus Gasparian, dono da Livraria Argumento, é preciso gostar de livros na mesma intensidade que de comércio. "Tem pessoas que acham que, por gostar de livros, terão facilidade para abrir uma livraria, mas elas não fazem idéia das dificuldades que podem encontrar pela frente", conta.Para se tornar um bom negócio, é preciso saber o público que se quer alcançar. Se for uma livraria especializada, deve ser realmente boa no que se propõe. "Metade do nosso acervo foi feito pelos clientes, que me deram dicas do que gostariam de encontrar numa livraria", explica Gasparian.Interação com o publico é fundamental. "Não contratamos funcionários, vendedores e, sim, livreiros. Pedimos a todos da equipe que conversem com os clientes e colham deles opiniões e sugestões. A livraria do Leblon tem 30 anos. Cada bairro tem uma característica e cabe ao livreiro descobrir quais são elas ", diz Gasparian. negócio vantajoso. Segundo o comerciante, o negocio é extremamente vantajoso, mas é preciso estar preparado para as dificuldades iniciais. "O estoque inicial de livros, para uma livraria pequena, deve ser em torno de três mil. É preciso ter alguns títulos fundamentais, aqueles de que as pessoas precisam. Na minha livraria eu tenho uns 40 mil títulos. Alguns deles são obrigatórios, apesar de nem venderem tanto. Mas pega mal se um cliente procurar e eu não tiver em estoque. Para quem achar esse investimento inicial muito caro, pode optar por ter um escritório comercial, e encomendar livros para clientes. Mas, para isso, precisa ter trânsito com bons editores", completa. Uma livraria de porte menor, a Ponte de Tábuas, no Jardim Botânico, está instalada num espaço de 110 metros quadrados e tem estoque de 15 mil livros. Segundo um dos sócios, Claudio Bartolo, uma livraria pequena tem que se empenhar em fidelizar a clientela."Somos uma livraria quase personalizada. Os mais vendidos são os da área de artes e de cinema. Ela é quase self service, e os livros são bem arrumados. Também tenho uma área de recreação infantil", conta Bartolo.Por ser uma livraria de bairro, a clientela é praticamente formada por moradores do Jardim Botânico, e, claro, com interesse específico em arte e cultura. "Escolhi esse ponto porque é perto de casa. E é uma esquina interessante, mesmo que o espaço seja pequeno. As vendas são médias; não tenho compras grandes. Quem vem aqui está interessado em comprar o que já conhece, diz Bartolo.
Aprendendo sobre letras e negócios

A Estação das Letras, especializada em cursos tanto para leitores quanto para o varejo de livros, oferece há quatro anos cursos voltados a empreendedores que queiram entrar para o segmento de livrarias. O curso tem dois módulos. O primeiro é o "Formando o livreiro", para capacitar o profissional especializado em livros. Nesse módulo, a idéia é "ensinar" a pessoa a gostar de ler e suprir o aluno de informação desse universo. São cinco encontros com duas horas cada, nos quais são apresentadas palestras e aulas, com tópicos como "Qual a importância do livro e o que um livreiro deseja", "O que é a livraria" e "Como o leitor gostaria de ser atendido".O segundo módulo ensina como gerenciar uma livraria, no qual são abordados os aspectos mais técnicos do negócio, inclusive contabilidade e os passos necessários para a montagem da loja. Outros tópicos focados no curso são vendas virtuais e modelos de parcerias e convênios. Também são feitas visitas guiadas em livrarias, grandes, médias e pequenas no Centro do Rio.Raio x
Negócio: livrariaInvestimento inicial: R$ 200 milFaturamento médio mensal estimado: R$ 120 mil Margem de lucro: 6%Número de funcionários: 10Área: 110 metros quadradosRisco: médio, pois o tempo de retorno do investimento é alto.SERVIÇO: Livraria Argumento: www.livrariaargumento.com.brPonte de Tábuas: 0xx-21-2259-8686Estação das Letras: www.estacaodasletras.com.brCentro de Estudos do Varejo: 0xx-21-3393-9192Fonte: Empresas e Luiz Freitas, consultor do Centro de Estudos do Varejo (risco).

terça-feira, 3 de junho de 2008

Segurança jurídica

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.06.08 - E2

A segurança jurídica e o sucesso econômico
Stephen N. Zack

Em 30 de abril de 2008, o Brasil atingiu um marco importante, quando a agência de classificação de risco Standard & Poor's elevou a dívida soberana brasileira para grau de investimento - decisão tomada também pela Fitch Ratings na semana passada. A mudança significou uma recompensa ao governo brasileiro por ter feito escolhas macroeconômicas e fiscais responsáveis para proteger a integridade da economia. Entretanto, o Brasil não pode se acomodar só porque recebeu o "investment grade". Ele deve continuar a buscar uma política econômica sólida para proteger sua nova classificação e avançar. Para isto, o país deve continuar seus esforços para melhorar a qualidade do governo em todos os níveis e a observância do "rule of law" (estado de Direito), com foco permanente no fortalecimento da segurança jurídica.
O sistema jurídico independente do Brasil dá ao país uma vantagem sobre a Rússia, a China e até sobre a Índia no sentido de atrair investimentos estrangeiros. O sistema judicial nos outros países dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China) é repleto de corrupção, interferência governamental, sigilo e/ou ineficiência.
Neste cenário, as contínuas melhorias no sistema jurídico fazem do Brasil um porto seguro para investidores em comparação com os seus companheiros Bric. Diferentemente da China e da Rússia, o Poder Judiciário brasileiro acabou de celebrar 200 anos de independência do governo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permanece como uma defensora vigorosa do Judiciário contra a ingerência governamental. Além disto, o Brasil possui uma jurisprudência rica e vibrante, com raízes profundas no direito romano.
Da mesma forma, os tribunais brasileiros estão cada vez mais receptivos ao conceito de que as decisões devem respeitar precedentes. De fato, a lei que regulamentou a súmula vinculante em 2006 vai ajudar a agilizar o processo judicial, reduzir a carga de trabalho no Poder Judiciário e garantir uniformidade nas decisões. Neste mesmo aspecto, a Lei nº 11.672, de 2008, recentemente sancionada, se consolida também como um passo gigantesco na redução de recursos redundantes às instâncias superiores.
As contínuas melhorias no sistema jurídico fazem do Brasil um porto seguro para investidores em relação aos Bric
Por outro lado, a lei brasileira de arbitragem e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer adjudicações de arbitragens estrangeiras é um incentivo a companhias estrangeiras a investirem no Brasil. Assim como a nova Lei de Falências, que permite que empresas com problemas se reorganizem oferecendo recursos significativos aos credores. A Standard & Poor's analisou cuidadosamente a nova Lei de Falência quando esta foi aprovada e, sem dúvida, levou-a em consideração quando chegou à sua avaliação geral de risco do Brasil.
Infelizmente, o resto do mundo está atrasado com relação ao Brasil na observância dos princípios de segurança jurídica. A American Bar Association (ABA), uma organização de filiação voluntária de cerca de 400 mil advogados, luta por promover o estado de Direito nos Estados Unidos e no exterior. Em parceria com ordens de advogados e outras importantes organizações de todas as nacionalidades, a ABA lançou o "World Justice Project" (WJP), um ambicioso programa para promover a segurança jurídica em todo o mundo.
O World Justice Project propõe uma definição funcional da segurança jurídica que compreende quatro princípios universais: 1) O governo, os governantes e agentes são puníveis sob a lei. 2) As leis são claras, divulgadas, estáveis e justas, e protegem os direitos fundamentais, incluindo a segurança de pessoas e propriedade. 3) O processo pelo qual as leis são promulgadas, administradas e executadas é acessível, justo e eficiente. 4) As leis são mantidas e o acesso à Justiça é dado por autoridades de combate ao crime, advogados ou procuradores e juízes competentes, independentes e éticos, que devem ser em número suficiente, ter recursos adequados e refletir a formação das comunidades às quais eles servem.
A ausência da segurança jurídica condena bilhões a uma vida caracterizada pela violência, pobreza, corrupção, doenças e ignorância. Como um guia para a melhoria, o World Justice Project está elaborando um índice de segurança jurídica que avaliará a observância dos países aos quatro princípios acima mencionados. Sua metodologia está sendo refinada e testada na Nigéria, Índia e Chile e nos Estados Unidos, com o objetivo de ter o índice operacional em 100 países em dois anos. Convidamos profissionais brasileiros de todos os setores a assumir um papel de liderança no World Justice Project e trabalhar dentro da sua estrutura para promover a questão da segurança jurídica no Brasil e no exterior. O mundo será um lugar melhor e mais seguro se o sistema puder ser fortalecido globalmente.
O Brasil, por exemplo, poderá otimizar sua própria posição competitiva ao continuar a abraçar os princípios associados à segurança jurídica para otimizar a segurança pública, reduzir a pobreza, eliminar a corrupção, agilizar o processo judicial, melhorar a saúde pública e aumentar o acesso a uma educação de qualidade. Agências de classificação certamente reagirão de modo favorável se o Brasil tiver uma boa pontuação no índice de segurança jurídica e irão premiar o país, melhorando sua avaliação. Isto, por sua vez, estimulará investimentos estrangeiros, fortalecerá a economia brasileira e criará prosperidade para os brasileiros de todas as classes econômicas nos próximos anos.
Stephen N. Zack é advogado, sócio do escritório Boies, Schiller, & Flexner, LLP de Miami, comissário do World Justice Project e o próximo presidente da American Bar Association (ABA), cargo que assume em agosto de 2009

Frase impactante

"O planejamento não diz respeitoà decisões futuras, mas às implicações futuras de decisões presentes." (Peter Drucker)

Livro digital

Jornal do Commercio - Tecnologia - 02.06.08 - B-9
Nada substitui o livro impresso
KRISTINA COOKEDA AGÊNCIA REUTERS
Parece que o conforto de se sentar na poltrona com um bom livro é difícil de superar. Ainda que formatos eletrônicos de leitura estejam agora mais acessíveis, 82% dos americanos continuam preferindo livros em papel, de acordo com uma pesquisa editora Random House e da Zobgy.Mas a pesquisa, que avalia os hábitos de leitura e consumo de livros no país, também constatou que 13% dos leitores de menos de 30 anos estavam dispostos a ler um livro com um aparelho eletrônico, ante apenas 6% entre os leitores de mais de 65 anos."Embora o livro em papel seja claramente preferido, se você observar o número de jovens abertos a outros formatos consegue antever um pouco do futuro", disse o pesquisador John Zogby.Entre os entrevistados, 39% disseram comprar entre um e cinco livros ao ano para consumo pessoal, e 22% dizem comprar mais de 16 livros.Eles adquirem esses livros online ou em grandes cadeias de livrarias, usualmente, de acordo com uma pesquisa entre 2,8 mil adultos; apenas 9% dos entrevistados dizem que optam preferencialmente pelas livrarias independentes."Tudo sofre quando a economia está em desaceleração, mas os livreiros podem se animar com o fato de que a leitura continua bem cotada, e os livros estão aqui para ficar"."Ainda que obviamente, como no caso dos jornais, os livreiros independentes terão de realizar ajustes a fim de acomodar as necessidades dos leitores", acrescentou.Entre os entrevistados, 77% disseram que, quando vão a uma livraria em busca de um título específico, se sentem tentados a fazer comprar adicionais, não planejadas, de livros.Mais de metade admitem terem se deixado influenciar pela aparência, em sua seleção de livros, e a probabilidade de julgar um livro pela capa é maior entre os leitores de menos de 30 anos.Mais de um terço deles disseram ter comprado livros devido a uma recomendação de outros escritores; entre as mulheres, é mais provável a compra de novos livros de escritores que elas já apreciam (92%, ante 86% no caso dos homens).

Origem do mês de junho

Jornal do Commercio - Dicas de Português - Dad Squarisi - 02.06.08 - A-12
Junho nasceu na mitologia
Você sabe por que junho se chama junho? A resposta está na mitologia grega. O sexto mês do ano homenageia Juno, moradora pra lá de privilegiada do céu dos gregos. Ela se casou com Zeus, o deus dos deuses. No Olimpo, senta-se ao lado dele. Sempre que pode, acompanha o maridão nas idas e vindas mundo afora. Juno sabe das coisas. Sabe que ele não é flor que se cheire. Engana-a a torto e a direito. Ao ver um rabo de saia, arranja um jeitinho de distrair a mulher. E, livre, cai na gandaia. Quando ela descobre, vinga-se sem piedade. Uma das vítimas foi Hércules. Ele era filho de Zeus com Alkmena. Como desforra pela traição, ela mandou serpentes sufocarem o bebê no berço. Não conseguiu. Mais tarde fez o garoto ficar louco. Ele, então, matou os próprios filhos. Como castigo, teve de enfrentar 12 senhores desafios. Foram os 12 trabalhos de Hércules. Outra vítima foi Eco. Com bom papo, a moça distraía Juno pra Zeus namorar. Quando a mulher descobriu a jogada, foi um deus-nos-acuda. Transformou a voz de Eco em eco. Hoje, quando a coitada fala, só se ouve a última sílaba da palavra. Por defender com unhas e dentes o casamento, Juno se tornou a protetora dos casais. Os homens, então, lhe fizeram uma homenagem. Deram-lhe de presente o sexto mês do ano. Para lembrar Juno, junho se chama junho.

sexta-feira, 30 de maio de 2008

IR não incide na reparação do dano moral

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 29.05.08 - E1

Indenizações por dano moral devem ser isentas de imposto
Fernando Teixeira, de Brasília

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu ontem uma maioria de cinco votos contra um afastando a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre indenizações por danos morais. O placar, ainda que parcial, garante a isenção do tributo mesmo com o julgamento ainda em andamento - o caso está suspenso por um pedido de vista, mas faltam apenas três votos a serem proferidos. Mantida a posição parcial, o STJ reverte o entendimento mais utilizado na corte até agora, elaborado pelo ministro Teori Zavascki na primeira turma, em 2005, segundo o qual há incidência de IR. Em 2001 e 2002, a primeira e segunda turmas tinham o mesmo entendimento definido na tarde de ontem.
O tribunal julgou um pedido a Fazenda Nacional contra o advogado Elton Frederico Volker, que recebeu uma indenização por danos morais do governo do Rio Grande do Sul. Segundo o relator do processo no STJ, Herman Benjamin, Elton Volker teve os documentos roubados e utilizados por um criminoso. As acusações contra o assaltante ficaram registradas no nome de Volker mesmo depois de reiterados pedidos ao Estado para a correção do erro - até que, anos depois, o advogado recebeu voz de prisão ao tentar renovar a carteira de motorista. Na Justiça, obteve uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Segundo a tese defendida pela Fazenda Nacional, a indenização só é isenta do IR se representar uma recomposição patrimonial. No caso, a indenização por dano moral, apesar de recompor um patrimônio imaterial, é um acréscimo material no patrimônio de quem foi indenizado e, portanto, pode ser tributado. Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Cláudio Seefelder, a posição mais recente do STJ, definida em um longo voto proferido por Teori Zavascki na primeira turma em 2005, foi favorável à cobrança do Imposto de Renda.
Para o ministro Herman Benjamin, no entanto, estes valores não acarretam acréscimo patrimonial e limitam-se a recuperar o dano imaterial à vítima. Segundo o ministro, esta indenização não aumenta o patrimônio da parte, apenas o recompõe pela via material. "Do contrário o Estado seria sócio do infrator e beneficiário da dor do paciente", diz Herman. O desembargador convocado Carlos Mathias seguiu a mesma linha e entendeu que não se trata de um reparo, mas de uma expiação que não deve ser tributada. "Incomoda-me ver o Estado entrar nessa dor moral", afirmou.
O ministro José Delgado reforçou a posição manifestada pelo relator do caso citando o Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual o Imposto de Renda só pode incidir sobre o produto do capital, do trabalho ou de proventos - o que não incluiria o dano moral. "Essa indenização resulta de um dano gerado por outrem, e não pelo sujeito ativo tributário", afirmou. Depois do voto da ministra Eliana Calmon no mesmo sentido e de um pedido de vista de Francisco Falcão, votou contra a Fazenda também o ministro Humberto Martins.
Também depois do pedido de vista, apesar da maioria já constituída, Teori Zavascki proferiu um voto para defender sua posição. Segundo ele, o Código Tributário Nacional tem uma definição ampla do que são os "proventos" que podem ser tributados pelo Imposto de Renda: tudo aquilo que não é capital, trabalho ou a combinação dos dois. Segundo Teori, "se alguém recebe uma indenização por dano material, é claro que há acréscimo patrimonial". Quanto a saber se isso deve ser tributado já seria um problema de isenção: "Se o tributo é agradável ou não, isto é uma questão de política legislativa", afirma. Para ele, a idéia de que o Estado não pode ser sócio da dor também não convence. "O Estado também pode tributar o resultado de uma atividade ilícita. E por isto ele é sócio do crime?"

Mudanças na responsabilidade social

Valor Econômico - Especial - 29.05.08 - F2
Mudanças na responsabilidade social
Por Jeffrey Sharlach
Houve um tempo em que somente problemas de ordem pública aqueciam os ânimos das pessoas. Hoje em dia, os cidadãos saem às ruas para impedir a construção de uma fábrica que poderia poluir um rio local. Ou escrevem cartas aos jornais criticando as condições de trabalho oferecidas por uma determinada empresa. Ou denunciam empresas que patrocinam os jogos olímpicos em países que têm sua política de direitos humanos questionada. Ou criam um blog para conversar com outros ativistas ou cidadãos preocupados com o comportamento das empresas.
Há algumas décadas, as 100 maiores economias do mundo eram nações. Atualmente, mais da metade das 100 maiores economias do mundo são empresas multinacionais. Assim, não é difícil imaginar por quê, nos dias de hoje, empresas e marcas atraiam o zelo e o fervor antigamente dedicados às nações. Com o surgimento da internet, a possibilidade de trocar informações e interagir com pessoas e grupos que lutam pelas mesmas causas no mundo inteiro ajuda a aquecer os ânimos ainda mais.
Quando analisamos as origens da responsabilidade social corporativa (RSC), parece que as empresas agiam movidas pela culpa: como tinham muito dinheiro, sentiam-se na obrigação de compartilhar sua riqueza com os cidadãos mais pobres. A filantropia praticada pelas empresas de antigamente, por exemplo, era admirada, em especial, por não visar o alcance de metas corporativas.
Na verdade, a responsabilidade social corporativa era vista como mera caridade. Mais tarde, quando as organizações se voltaram mais a seus próprios interesses, elas passaram a adotar como princípio a administração responsável: as empresas têm de se preocupar com as pessoas ou grupos envolvidos ou afetados por suas operações. Parte da responsabilidade social corporativa é justamente identificar essas pessoas e grupos envolvidos.
No entanto, um grupo de envolvidos, em particular, começou a reclamar dessas novas políticas: os acionistas, que pareciam se sentir mais felizes quando os diretores das empresas tinham como foco gerar o maior lucro possível. Eles argumentavam que os gastos com ações de RSC prejudicavam a geração de renda, reduziam os lucros e, finalmente, as empresas não tinham nada a ver com os problemas sociais.
Mas, e se elas conseguissem fazer ambas as coisas? E se fosse possível que as empresas conduzissem suas ações de RSC de modo a gerar valor para seus negócios - "Fazemos isso para gerar mais renda" - e, ao mesmo tempo, fizessem algo para beneficiar a sociedade? Se isso puder ser feito de maneira que os programas sociais sejam integrados à estratégia da empresa, haverá uma grande possibilidade de se manter os benefícios por um longo tempo - tanto para a sociedade quanto para os acionistas.
Hoje em dia, vemos com clareza que gerar lucros não é tudo - devemos nos preocupar também com as pessoas e o planeta. Assim, temos um triplo benefício: financeiro, ecológico e social derivados das operações da empresa. Estudos recentes mostraram que, principalmente entre os jovens, a maioria dos consumidores leva em conta o compromisso social da empresa quando compram ou recomendam produtos e marcas.
A RSC não consiste apenas em realizar boas ações; ela se torna uma vantagem competitiva para a empresa
Em um artigo histórico, publicado pela Harvard Business Review em dezembro de 2006, Michael Porter e Mark Kramer, fundadores de um instituto de pesquisas de filantropia sem fins lucrativos, escreveram sobre essa tendência de se abordar a RSC de maneira integrada. Para Porter e Kramer, as ações de RSC da empresa não podem mais ser baseadas somente no mérito de uma determinada causa. Elas devem gerar benefícios importantes para a sociedade e agregar novas frentes para o negócio.
De acordo com essa recente abordagem, a RSC não consiste apenas em realizar boas ações ou fazer o que é certo; ela se torna uma vantagem competitiva para a empresa, uma fonte de inovação e oportunidade. Vejamos um exemplo de como uma doação feita a uma universidade poderia ser feita de maneiras diferentes.
Se quisesse implementar a RSC para fins de caridade, como antigamente, a empresa poderia fazer uma doação à faculdade que o CEO freqüentou ou a uma outra cujo diretor fosse amigo do CEO. Se optasse por seguir o conceito de administração responsável, a empresa, com o objetivo de ser vista em sua comunidade como uma boa cidadã, poderia doar um prédio para uma faculdade próxima à sua sede ou fábrica.
Porém, adotando a abordagem moderna, a direção da empresa buscaria algo que teria valor tanto para a organização como para o destinatário do benefício. Como isso poderia ser feito? Digamos que não haja um número suficiente de engenheiros qualificados para trabalhar em uma companhia aérea. Essa empresa poderia fundar um programa nacional de bolsas de estudos para formar engenheiros, que poderiam futuramente candidatar-se a um emprego na empresa.
Na América Latina há desafios específicos. A disparidade entre ricos e pobres é maior em países do continente latino-americano do que em outras regiões do mundo. Os incentivos fiscais, que poderiam estimular as empresas a implementar ações de RSC, não são tão vantajosos aqui como nos Estados Unidos ou na Europa.
Contudo, levando-se em consideração que atualmente das 100 maiores economias do mundo, 51 são corporações de alcance global e somente 49 são países, a implementação de projetos de RSC é latente. As empresas precisam observar a sociedade em que está inserida como mais um público de interesse, encontrando soluções conjuntas e benéficas para ambos. Somente desta forma teremos a formação de uma sociedade economicamente próspera e sustentável.
Jeffrey Sharlach, professor titular do curso de comunicação gerencial da Faculdade Stern de Administração de Empresas da Universidade de Nova Iorque, é presidente do conselho administrativo e presidente executivo da agência The Jeffrey Group, que fundou em 1993, após ter ocupado várias posições de diretoria nas principais agências internacionais de Nova Iorque ao longo de seus 15 anos de carreira. Atualmente, The Jeffrey Group, a maior agência independente da América Latina e uma das principais empresas dos EUA, presta uma ampla gama de serviços de relações públicas e comunicação em marketing para importantes empresas e marcas globais que têm como alvo o público latino-americano e a comunidade hispânica dos EUA.
Jeffrey Sharlach, professor de comunicação gerencial da Faculdade Stern da Universidade de Nova York e presidente do conselho do The Jeffrey Group

Cresce disputa jurídica por endereços web

Jornal do Commercio - D&J - 27.05.08 - B-9
Cresce 18% a disputa por endereços na webJamil ChadeDA AGÊNCIA ESTADO
Nunca a Internet gerou tantas disputas legais como agora. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007 foram levados aos tribunais internacionais 2.156 casos por causa de conflitos entre proprietários de endereços na web, crescimento de 18% em relação a 2006. Em 1999, apenas um caso havia chegado aos tribunais. Desde então, o Brasil entrou com 102 casos, o que o torna a 15ª maior vítima de abusos na rede mundial de computadores. O registro de endereços na Internet foi criado com uma espécie de registro de todos os sites do mundo. Mas com a web se transformando em um verdadeiro veículo de comunicações, personalidades, empresas, países e até times de futebol se deram conta que seus nomes estavam sendo registrados sem sua autorização. Quando uma dessas pessoas ou entidade tentava criar um site, se deparava com seu nome já registrado, sendo obrigado a comprá-lo. Um tribunal foi estabelecido em Genebra, em1999, para lidar com esses casos de abusos. Em menos de dez anos, as disputas pela marca na Internet explodiram. O tribunal foi instalado na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A maioria dos casos é de pessoas que registram nomes de personalidades e de empresas e depois pedem um "resgate" por liberar o site com o nome da pessoa. Xuxa, Ronaldinho Gaúcho, TV Globo, Vasco da Gama e outros nomes brasileiros já foram vítimas do golpe e tiveram que entrar com os protestos no tribunal internacional para reconquistar seus endereços na web com seus próprios nomes. Desde 1999, 12,3 mil, de cem países, passaram pelos árbitros. Para Francis Gurry, responsável pelo centro de mediação, a expansão reflete o crescimento da Internet pelo mundo. Não por acaso, o maior número de casos vem dos Estados Unidos, com mais de 5,7 mil disputas desde 1999. A França ocupa o segundo lugar, com 1,3 mil casos. Grande número de ataques é dirigido também contra o registro abusivo de nomes na China, com mais de 640 casos. Mas quase metade dos crimes cibernéticos vem mesmo dos Estados Unidos e Inglaterra.

Noviça Rebelde no Oi Casa Grande

Eu assisti e adorei. Veja a seguir a matéria do Jornal do Commercio de 30.05.08.
A Noviça Rebelde em grande produção
NAIRA SALES
O clássico A Noviça Rebelde volta aos palcos brasileiros depois de 43 anos de sua primeira montagem, em 1965, e também marca a reinauguração do Teatro Oi Casa Grande, no Leblon. Nesta versão, a assinatura do espetáculo é da dupla brasileira que mais entende de musical da atualidade: Claudio Botelho e Charles Möeller. O musical é protagonizado por Herson Capri (Capitão Georg Von Trapp) e Kiara Sasso (Maria Reiner) e tem ares de superprodução - são 11 cenários, mais de 300 refletores e 80 técnicos. Segundo Botelho, a montagem é baseada em texto e músicas escritos para o palco, e não no filme estrelado por Julie Andrews. A história e as canções são, em sua quase totalidade, as mesmas. "O viés político que o filme de certa forma evita é bem mais forte na peça. Há mais canções também", detalha Botelho. No entanto, ele ressalta que, ao contrário de diversos outros espetáculos do gênero recentemente vistos no País, não se trata de produção importada, mas de uma nova direção de um clássico. "Esta é a produção brasileira de um musical da Broadway com a mesma liberdade que tivemos para montar aqui Company, Sweet Charity e Side By Side By Sondheim. Esta liberdade é fundamental para que nos interessemos por um projeto. Não há grandes mudanças na adaptação do texto e das letras, por exemplo, mas existe uma preocupação de fazer tudo compreensível ao espectador brasileiro."Ainda segundo o diretor, a canção que abre o espetáculo é mais complicada. The Sound of Music, a canção-título, é uma expressão praticamente intraduzível. "O som da música não cabe na música que está escrita, então a gente teve que partir para uma outra solução", explica Botelho. "O mais espetacular dessas canções é a função que cada uma tem na trama", conta o dirtetor, encarregado de transferir as letras para o português. "Além de ser um conto de fadas no estilo gata borralheira, alterna drama e humor, fala de política, religião, poder, aristocracia, crianças e de uma família transformada pela música. Por isso é uma história tão adorável e perene."A produção é apresentada pela Bradesco Seguros e Previdência e tem patrocínio da Bradesco Cartões .

Curso sobre Direito de Empresa no IASP

O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP está promovendo o curso intitulado «Direito de empresa», a realizar-se no período de 13/05 a 01/07/2008, terças-feiras, das 19h às 21h40min., na sede do IASP, situado na Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, São Paulo-SP. O valor do investimento é de R$ 143,00 para estudantes; e de R$ 285,00 para os demais interessados. Informações e inscrições no telefone: (11) 3229-8389, ou no e-mail: cursos@iasp.org.br. Fonte: www.iasp.org.br.

Orientações Jurisprudenciais do TST

30/5/2007 - TST. Novas Orientações Jurisprudenciais. OJs 6 a 11/Tribunal Pleno. OJs 346 a 352/SDI-1. OJ transitória 59/SDI-1
6 - Precatório. Execução. Limitação da condenação imposta pelo título judicial exeqüendo à data do advento da Lei 8.112, de 11/12/90.
Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei 8.112, de 11/12/1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.
7 - Precatório. Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494, de 10/09/97, art. 1º-F.
São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º - F da Lei 9.494, de 10/09/97, introduzido pela Med. Prov. 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.
8 - Precatório. Matéria administrativa. Remessa necessária. Não-cabimento.
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Dec.-lei 779, de 21/08/69, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
9 - Precatório. Pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Reclamação trabalhista plúrima. Execução direta contra a Fazenda Pública. Possibilidade.
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
10 - Precatório. Processamento e pagamento. Natureza administrativa. Mandado de segurança. Cabimento.
É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inc. II do art. 5º da Lei 1.533, de 31/12/51.
11 - Recurso em matéria administrativa. Prazo. Órgão colegiado. Oito dias. Art. 6º da Lei 5.584, de 26/06/70.
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei 5.584, de 26/06/70. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei 9.784, de 29/01/99, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.
346 - Abono previsto em norma coletiva. Natureza indenizatória. Concessão apenas aos empregados em atividade. Extensão aos inativos. Impossibilidade.
A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o art. 7º, XXVI, da CF/88.
347 - Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369, de 20/09/85, regulamentada pelo Dec. 93.412, de 14/10/86. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia.
É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.
348 - Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei 1.060, de 05/02/50.
Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
349 - Mandato. Juntada de nova procuração. Ausência de ressalva. Efeitos.
A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
350 - Ministério Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. Argüição em parecer. Impossibilidade.
Não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.
351 - Multa. Art. 477, § 8º, da CLT. Verbas rescisórias reconhecidas em juízo.
Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
352 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Inadmissibilidade. Art. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela Lei 9.957, de 12/01/2000.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
59 - Interbrás. Sucessão. Responsabilidade.
A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei 8.029, de 12/04/90 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei 8.154, de 28/12/90).
Fonte: BIJ vol. 436

16/4/2008 - TST. SDI-1. Novas Orientações Jurisprudenciais. OJs 353 a 360. OJT 60 e 61
Orientações Jurisprudenciais da SDI-1
353 - Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, XIII, da CF/88. Possibilidade. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.
354 - Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não-concessão ou redução. Natureza jurídica salarial. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
355 - Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras. Período pago como sobrejornada. Art. 66 da CLT. Aplicação analógica do § 4º do art. 71 da CLT. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
356 - Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV). Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Compensação. Impossibilidade. Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
357 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. Não-conhecimento. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
358 - Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
359 - Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Prescrição. Interrupção. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam».
360 - Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1
60 - Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio –, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de 12/04/93.
61 - Auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva. CEF. Cláusula que estabelece natureza indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados e pensionistas. Impossibilidade. Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Jurisprudência trabalhista: dano moral por imposição de uso de fantasia

1/4/2008 - TST. Supervisora. Jornada de trabalho. Uso de fantasias. Imposição da empresa. Dano moral. Indenização. Cabimento
Uma supervisora terceirizada da Telemar obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral. Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, recorreu ao TST para tentar reverter a condenação. Segundo a decisão atacada, a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária, fazendo-a sentir-se inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. Julgou também comprovados a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo gerente, bem como o vínculo entre o ato ilícito e o dano moral. A decisão foi mantida pela 7ª Turma do TST, sob à relatoria do Min. IVES GANDRA MARTINS FILHO. (AIRR 309/2006-010-03-41.1)

Jurisprudência: TJ-RJ não reconhece responsabilidade civil de corretora de valores

Ação ordinária movida por investidor na Bolsa de Valores em face de corretora que atua no mercado de capitais, sob fundamento de que as aplicações realizadas seguiram, sem sua autorização, um perfil de alto risco, acarretando perda do valor originalmente entregue. Pedido de indenização de danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial, excluídos os danos morais.
- O risco é inerente aos investimentos realizados na Bolsa de Valores. Não há como afastá-lo. Assim, a responsabilidade da Corretora contratada pelo investidor só se caracteriza quando demonstrado que agiu culposamente ou em sentido oposto às ordens recebidas do cliente.
- No caso, não houve produção de prova de que a Corretora agiu culposamente, em desobediência às ordens recebidas, até porque, em depoimento pessoal, o Autor confessou leigo no assunto, pelo que não poderia dar orientações quanto aos procedimentos adotados.
- Prejudicado o Primeiro recurso e Provimento ao Segundo recurso.
Ap. Cív. 24729/2007 - Rel.: Des. Joaquim Alves de Brito - Aptes.: Domingo Pietrangelo Ritondo e Fator S/A Corretora de Valores - Apdos.: Os mesmos - J. em 13/11/2007 - 9ª CCív. - TJRJ.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Cursos de idiomas dentro das escolas

Valor Econômico - Empresas - 27.05.08 - B4

Escola de inglês dá aula dentro dos colégios e reduz custo
Beth Koike

No acirrado mercado de ensino e na batalha para reter os alunos, as escolas de inglês não esperam mais os potenciais estudantes baterem à porta. Elas estão se instalando em colégios particulares, ocupando salas de aula e abrindo franquias onde crianças e jovens passam boa parte do dia.
Além disso, como o Ministério da Educação não considera desde 1994 o inglês como uma disciplina que reprova o aluno, muitos colégios passaram a terceirizar o ensino da língua estrangeira, abrindo, dessa forma, uma oportunidade para as escolas de inglês aumentarem o faturamento.
Com esse novo formato de negócio, as escolas de idiomas angariam um número expressivo de clientes em um único endereço e ao mesmo tempo reduzem seus custos, uma vez que utilizam as instalações do colégio e não precisam fazer investimentos em infra-estrutura específica - principalmente em casos de crianças pequenas, como determina a legislação.
A Cultura Inglesa de São Paulo dá aulas para 8,2 mil alunos de 47 colégios da Grande São Paulo. O volume representa 15% do total de estudantes que a Cultura possui em suas 17 unidades próprias e em colégios. "Houve um aumento de 51,7% no número de matrículas para aulas de inglês nos colégios entre 2007 e 2008", disse Marta Matravolgyi, gerente de Parcerias Empresas e Escolas da Cultura Inglesa de São Paulo. Um dos motivos desse resultado positivo foi a maior procura pela terceirização da disciplina de inglês na grade curricular de colégios e até de faculdades como, por exemplo, o curso de Relações Internacionais da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).
A escola de idiomas Seven assumiu a grade curricular de dez colégios, que juntas representam 10% do faturamento da empresa. Fundada por sete ex-funcionárias da concorrente Alumni, a Seven conta com 12 unidades e pretende abrir neste ano mais oito franquias, de acordo com Adriana Albertal, uma das quatro sócias que ainda estão no comando do negócio criado há 21 anos.
Conhecido por atender principalmente o público adulto em suas unidades próprias, o Cel-Lep também está presente nos colégios, mas seu foco são os jovens a partir de 15 anos, em fase pré-vestibular. Os professores do Cel-Lep ministram aulas em dez estabelecimentos de ensino, atendendo cerca de 2 mil alunos, segundo Walter Toledo Silva, fundador da escola.
Uma das maiores redes de franchising, a CNA está lançando um ambicioso projeto de abertura de franquias dentro de colégios. A empresa planeja inaugurar nos próximos cinco anos 100 unidades CNA em escolas particulares, em várias cidades brasileiras. "Queremos ter 200 novas franquias até 2013, sendo que a metade será dentro de colégios", explicou Leonardo Cirino, diretor de marketing da CNA.
Cirino acredita no potencial do projeto porque o investimento de uma franquia dentro das escolas pode ser equivalente à metade do custo para abertura de uma unidade tradicional. No ano passado, a rede de idiomas CNA fechou com um faturamento bruto de R$ 344,7 milhões.
A concorrente Fisk, que também atua via franchising e tem quase 1 mil pontos no país, está presente em aproximadamente 50 escolas, com um total de 10 mil alunos. "Os principais atrativos são o preço e a comodidade para os pais em deixar seus filhos em um só local. O custo da mensalidade pode ser até 20% inferior porque usamos a estrutura do colégio, que costuma absorver uma parte desse desconto para cobrir despesas", explicou Christian Ambros, diretor de marketing da Fisk.

Acordos para evitar multa baseada na Lei de Cotas de deficientes

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.05.08 - E1
Sindicatos negociam acordos para evitar multas
Luiza Carvalho, de São Paulo26/05/2008

As dificuldades das empresas em cumprir as exigências da Lei nº 8.213, de 1991, a Lei de Cotas, têm levado a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo a fechar acordos com sindicatos de empregadores paulistas, que prorrogam por dois anos o período para a contratação de portadores de deficiências. Ao negociar estes prazos, as empresas conseguem ainda evitar multas por descumprimento da legislação, mas ficam obrigadas a cumprir determinadas metas. Ao todo, o órgão já firmou pactos com 14 sindicatos de diversos setores.
A Lei de Cotas estipula que o quadro de funcionários das empresas deve ser preenchido, num percentual de 2% a 5%, com a contratação de portadores de deficiência, sob o risco de pesadas multas - fator que nos últimos anos tem sido observado com rigor pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No Estado de São Paulo, por exemplo, entre 2001 e 2008, a superintendência aplicou 400 multas anuais, em média. Neste mesmo período, 85 mil deficientes foram contratados em função da fiscalização no Estado.
Segundo José Carlos do Carmo, fiscal da superintendência, os pactos objetivam garantir que as inclusões sejam realizadas com qualidade. Isto representa o cumprimento por parte das empresas de uma série de requisitos: programas de capacitação dos profissionais portadores de deficiência, adaptações arquitetônicas no ambiente de trabalho, criação de um banco de dados e a ampla divulgação das vagas existentes.
O primeiro acordo desta natureza foi fechado em 2006 com o Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo (Sindusfarma), representando 45 indústrias. Deste então, as empresas contrataram 906 deficientes, número inferior aos 1.300 a que se dispuseram a empregar no período. Do total de empresas participantes, apenas 5% conseguiu cumprir a cota integralmente.
Uma das dificuldades apontadas pelo setor é o fato de a maioria dos funcionários ser representante de vendas, o que exige dispendiosas adaptações nos veículos utilizados. Segundo Gabriela Tierno, diretora de recursos humanos da farmacêutica Astrazeneca, apesar das dificuldades, a companhia conseguiu cumprir a sua cota de 4% em 2007, o que significou a contratação de 40 portadores - todos para a área administrativa. Este ano, a empresa contratou mais 150 funcionários. "Tivemos que reduzir a exigência de conhecimentos dos contratados", diz Gabriela, referindo-se a outro problema enfrentado: a baixa escolaridade dos candidatos.
Na Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que congrega cerca de dez empresas, o programa de capacitação para deficientes teve de incluir matérias escolares como matemática e português. Até agora, nenhuma das empresas da CCR - que juntas têm 4,5 mil funcionários - conseguiu cumprir a cota. Foram contratados apenas 55 portadores de deficiências. Por isso, a CCR está prestes a firmar um pacto com a Superintendência Regional do Trabalho.
Segundo a advogada Kátia Bicudo, coordenadora do programa de inclusão na CCR, a companhia não foi multada porque a superintendência percebeu o alto risco de portadores de deficiência cruzarem as rodovias. Cerca de 80% dos funcionários da CCR estão nos pedágios. "Queremos portadores não só na parte operacional, mas em áreas como direito e engenharia", diz Kátia.
Este mês, o setor de construção pesada, representado pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp), firmou um pacto para estender o cumprimento da Lei de Cotas por dois anos. Segundo César Augusto Del Sasso, supervisor jurídico do Sinicesp, que possui 800 empresas associadas, nenhuma delas atingiu o percentual exigido e algumas já foram autuadas. De acordo com Sasso, a dificuldade em incluir portadores no setor é que o trabalho da maioria dos funcionários é de risco. Há uma empresa do setor petrolífero, por exemplo, que precisa contratar 200 deficientes e, até agora, só conseguiu inserir oito, pois há 40 funcionários na área administrativa e dois mil nos dutos de escavação.
Até agora, o único pacto renovado foi o da indústria farmacêutica, mas, em setembro, há outro com chance de ser revalidado: o do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros de São Paulo (Sindeprestem), que reúne cerca de mil empresas fornecedoras de mão-de-obra em setores variados. De acordo com Joelma de Matos Dantas, supervisora jurídica do Sindeprestem, a maioria das empresas não aderiu ao pacto por receio de não cumpri-lo. Apesar disto, 60% das que aderiram conseguiram atingir a cota.
Apesar de não ter fechado nenhum acordo oficialmente, o setor bancário tem conseguido evitar as multas. Um exemplo é o HSBC, que possui 27 mil funcionários no país. O banco conseguiu contratar 560 deficientes desde 2005 - cerca de metade da cota. O banco possui um curso remunerado de capacitação, com duração de oito meses e, ao fim do mesmo, os portadores podem ser contratados. "Estamos cumprindo tudo o que prometemos à fiscalização, desde 2005", diz Luis Moura, gerente de recursos humanos do HSBC.

Justiça utiliza sistema Info-Jud da Receita nas execuções

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 27.05.08 - E1
Juízes já usam novo sistema da Receita na cobrança de dívidas
Fernando Teixeira, de Brasília

O juiz trabalhista Luciano Athaíde, responsável pela vara de Assú, município localizado a 180 quilômetros de Natal, recebeu no início de abril uma ação de execução típica de sua área: um trabalhador cobrava pendências de seu empregador, mas a empresa já havia encerrado suas atividades. Do antigo chefe, sabia apenas o nome - e mais nada. Até pouco tempo, seria um caso de difícil solução. Mas foi resolvido em poucos dias. Desde o início do ano com acesso direito ao site da Receita Federal, o juiz conseguiu o CPF do ex-sócio da empresa e bloqueou sua conta corrente pelo sistema de penhora on-line do Banco Central, quitando parte da dívida trabalhista. Na declaração de Imposto de Renda do antigo empregador, também disponível no site da Receita, o juiz encontrou um imóvel e providenciou seu bloqueio para quitar o resto da dívida.
O juiz potiguar é um dos 2.262 magistrados brasileiros já cadastrados no sistema batizado de "Info-Jud", criado pela Receita Federal em junho do ano passado para permitir à Justiça acesso on-line aos dados dos contribuintes. Trata-se de uma espécie de versão fiscal do já conhecido sistema do Banco Central denominado "Bacen-Jud" e que permite o acesso e a penhora on-line de contas bancárias de devedores. Com quase um ano, o sistema tem cadastrados apenas cerca de 20% dos juízes de primeira instância do país. Segundo dados da Receita Federal, desde que foi criado recebeu 14.586 solicitações de informações e enviou aos juízes declarações sobre 40.027 contribuintes - cada pedido pode solicitar dados de até dez pessoas físicas ou jurídicas ao mesmo tempo. Com sete anos de vida, o sistema de penhora on-line do Banco Central fechou 2007 com 2,7 milhões de solicitações, quase 200 vezes mais.
Segundo o juiz Luciano de Athaíde, a adesão ao sistema da Receita Federal parece estar demorando mais porque exige a aquisição de certificação digital para seu uso - algo mais complicado do que o acesso ao site do Banco Central, que exige apenas uma senha. Mas, como ocorreu no início da penhora on-line, a vanguarda foi assumida pelos juízes trabalhistas. A Receita Federal ainda não tem dados precisos, mas seus técnicos identificam que quase toda a movimentação hoje vem de tribunais regionais do trabalho (TRTs), principalmente os de São Paulo. A corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está desde o ano passado em campanha nos tribunais locais pelo o uso da ferramenta. Já na Justiça estadual, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 13 tribunais de Justiça (TJs) têm acesso ao site da Receita, e grandes TJs, como os de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, ainda não estão cadastrados.
Na Justiça Federal, também há poucos acessos ao sistema. Segundo o juiz federal de São Paulo Eric Granstrup, o acesso ao Info-Jud pelos juízes federais deverá ser útil até para a execução de tributos cobrados pelo próprio fisco federal: apesar de os funcionários da Receita terem acesso aos dados, os procuradores da Fazenda Nacional, que fazem a cobrança judicial, não têm.
Prevê-se que o novo sistema da Receita aprofundará o problema da desconsideração da personalidade jurídica ao facilitar o acesso a dados de devedores sobre os quais há pouca informação. Muitos administradores e até advogados que atuam como procuradores de empresas reclamam por terem seus nomes incluídos em execuções contra os clientes para os quais prestaram serviço, e empresários são surpreendidos por contas de sociedades das quais já se desligaram.
Para o juiz trabalhista Luciano de Athaíde, a desconsideração da personalidade jurídica é um pressuposto na Justiça do Trabalho para todos os casos em que a empresa não tem bens para garantir a dívida. Ao facilitar o acesso aos sócios administradores, o sistema deve aumentar a responsabilidade pela gestão da empresa em que atuam. "Os sócios têm que entender que a ética processual é a de que a empresa tem que respeitar a dívida trabalhista", diz. No caso de serem administradores contratados, por exemplo, não há como o juiz analisar isto previamente, cabendo a quem foi prejudicado reclamar se há equívoco. "Assim como ocorreu na penhora on-line, entre perdas e ganhos, acredito que haverá mais ganhos com o novo sistema", diz.

Patrimônio de afetação

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 15.05.08 - E2
Novos mecanismos para a política industrial
Melhim Namem Chalhub

No momento em que se cuida de formular uma nova política industrial, é preciso pensar na criação de mecanismos legais capazes de limitar os riscos patrimoniais, visando atender ao crescente número de empreendimentos realizados mediante associação de diversas empresas ou investidores. No Brasil, o mecanismo usualmente empregado é a criação de sociedades de propósito específico (SPE) para cada negócio, com o que se acredita que o risco dos investidores fique contido no limite do patrimônio dessas SPE.
A fórmula é útil, mas sua aplicação exige a criação de uma nova sociedade empresária para cada negócio específico, com todas as formalidades e a indesejável burocracia própria das formalidades de constituição e registro de uma sociedade.
Diferentemente, os países mais avançados têm adotado mecanismos de proteção patrimonial que, mais simples e menos burocráticos, são muito mais eficazes, pois os riscos são limitados por força de lei. É o caso da criação de patrimônios autônomos, afetados a determinada finalidade.
Com efeito, o meio mais simples e eficaz, sem burocracia, de limitação de riscos e estímulo a investimentos é a afetação de determinado acervo patrimonial para realização de um negócio específico, pela qual se confere autonomia funcional ao patrimônio deste negócio, tornando-o incomunicável em relação aos riscos patrimoniais dos parceiros. Não é necessário criar uma sociedade empresária somente para este fim. Basta vincular determinado patrimônio à consecução do negócio específico, mediante afetação. O mecanismo vem sendo adotado nos mais diversos países e sua utilidade no processo de crescimento econômico é de tal grandeza que se expandiu de forma generalizada a partir do fim do século XX, seja mediante a regulamentação da propriedade fiduciária, da constituição de patrimônios de afetação de bens ou, ainda, mediante a adoção do trust.
Na América espanhola, por exemplo, a regulamentação da matéria é generalizada e a afetação se dá mediante constituição de fideicomisso, pelo qual se transfere a propriedade de determinados bens ou direitos a uma instituição fiduciária, para que esta os aplique em determinada finalidade, permanecendo esses bens blindados contra credores estranhos à finalidade para a qual foi constituído o fideicomisso. É nestes termos que se encontra regulamentado na legislação mexicana que, adotada em 1932, foi atualizada em fevereiro de 2008 no contexto da reforma da lei geral das operações de crédito.
No que tange às necessidades da política industrial, merece especial atenção recente alteração da parte societária do código civil italiano, que permite a constituição de patrimônios destinados a negócios específicos. Por este modo, uma sociedade empresária pode constituir um ou mais patrimônios, cada um deles destinado a um negócio específico, e convencionar que seus frutos sejam destinados total ou parcialmente ao reembolso de financiamento concedido para realização do negócio específico. No mesmo sentido, o direito francês regulamentou em 2007 a operação de fidúcia, pela qual se cria um patrimônio fiduciário, que é, naturalmente, submetido ao regime da afetação patrimonial.
Em qualquer destas formas, opera-se a individualização de uma parte do patrimônio geral de uma ou mais empresas, sua separação jurídica desse patrimônio e sua destinação a uma operação econômica específica. O ativo do patrimônio separado fica blindado para satisfazer exclusivamente as obrigações contraídas para realização do negócio específico e, assim, não responde pelas dívidas e obrigações relacionadas ao patrimônio geral da empresa que o constituiu. Dada esta configuração, os bens e direitos do negócio específico só podem ser objeto de constrição por parte dos credores vinculados a esse negócio específico, não estando legitimados a fazê-lo os credores do patrimônio geral da empresa.
A operação torna mais atraente o investimento de terceiros, dado que a limitação de responsabilidades se faz por força da própria lei, circunstância que lhe dá máxima eficácia. Além disto, importa em redução do custo de monitoramento dos créditos dos investidores, na medida em que estes não precisam ocupar-se do controle do desempenho de toda a empresa, mas somente do patrimônio separado. As iniciativas do direito estrangeiro evidenciam a eficácia da afetação patrimonial, sem ingredientes burocráticos, como mecanismo de limitação de riscos e, conseqüentemente, de estímulo aos investimentos privados.
No Brasil, apesar de já termos feito algumas incursões neste campo - embora de maneira tímida e casuística -, estamos muito distantes da modernidade. Precisamos olhar para a legislação estrangeira para ter uma visão realista da nossa capacidade de competição no mercado globalizado. Um regime legal de afetação patrimonial para negócios específicos, a exemplo do código civil italiano, é fator decisivo para melhorar nossa competitividade.
Melhim Namem Chalhub é advogado, professor e autor dos livros "Negócio Fiduciário" e "Trust - Perspectivas do Direito Contemporâneo na Transmissão da Propriedade para Administração de Investimentos e Garantia"

Mulher é maioria no SPC

Jornal do Commercio - Confidencial - 27.05.08 - A-4
Mulher é maioria com nome no SPC
As mulheres, com idade entre 21 e 40 anos, são as que mais devem ao comércio carioca, de acordo com o Centro de Estudos do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL-Rio), que ouviu 600 consumidores que procuraram o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para regularizar o nome. Dos entrevistados, 51,4% eram mulheres, com renda familiar entre R$ 450 e R$ 2,1 mil. Elas tiveram o nome incluído no cadastro negativo do SPC por dívida contraída junto ao comércio, principalmente pela compra de roupas e calçados (58,3%), eletrodomésticos (28,6%) e móveis (24,3%), utilizando cartões de lojas (51,4%), carnês de crediário (24,3%), cartões de crédito (21,4%) e cheques pré-datados (10%). Na avaliação do CDL-Rio, a razão do percentual de mulheres maior do que o dos homens com nomes no vermelho é porque são elas as responsáveis, em geral, pelas compras da casa, notadamente de itens como eletrodomésticos, roupas e calçados. A pesquisa apontou também que 41,7% dos entrevistados estão otimistas com a melhoria da situação financeira ao longo do ano e 33,3% pretendem fazer novas compras assim que quitarem os débitos.

Novas orientações jurisprudenciais do TST

O Diário da Justiça publicou, nos dias 20, 21 e 23 de maio, as Orientações Jurisprudenciais nºs 361 a 366 da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho:
361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
362. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-41, DE 24.08.2001, E ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, DE 11.05.1990. IRRETROATIVIDADE. Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001.
363. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
364. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT. Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.
365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
366. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar