sexta-feira, 30 de maio de 2008

Jurisprudência trabalhista: dano moral por imposição de uso de fantasia

1/4/2008 - TST. Supervisora. Jornada de trabalho. Uso de fantasias. Imposição da empresa. Dano moral. Indenização. Cabimento
Uma supervisora terceirizada da Telemar obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral. Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, recorreu ao TST para tentar reverter a condenação. Segundo a decisão atacada, a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária, fazendo-a sentir-se inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. Julgou também comprovados a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo gerente, bem como o vínculo entre o ato ilícito e o dano moral. A decisão foi mantida pela 7ª Turma do TST, sob à relatoria do Min. IVES GANDRA MARTINS FILHO. (AIRR 309/2006-010-03-41.1)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar