Notícias
Tribunal Superior do Trabalho
Nº 126
Período: 9 a 14 de
dezembro de 2015
Este Informativo,
elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamentos, contém resumos
não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade dos resumos ao
conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho,
somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
SEÇÃO ESPECIALIZADA EM
DISSÍDIO COLETIVO
Ação anulatória. Atestado
Médico. Exigência da inserção da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Validade da cláusula de convenção coletiva de trabalho. Não violação do direito
fundamental à intimidade e à privacidade.
Não viola o direito
fundamental à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, da CF), cláusula
constante de convenção coletiva de trabalho que exija a inserção da
Classificação Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados
pelos empregados. Essa exigência, que obriga o trabalhador a divulgar
informações acerca de seu estado de saúde para exercer seu direito de
justificar a ausência ao trabalho por motivo de doença, traz benefícios para o
meio ambiente de trabalho, pois auxilia o empregador a tomar medidas adequadas
ao combate de enfermidades recorrentes e a proporcionar melhorias nas condições
de trabalho. Sob esse entendimento, a SDC, por unanimidade, conheceu do recurso
ordinário e, no mérito, pelo voto prevalente da Presidência, deu-lhe provimento
para julgar improcedente o pedido de anulação da cláusula em questão. Vencidos
os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, Kátia Magalhães Arruda e Maria
de Assis Calsing. TST-RO-480-32.2014.5.12.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado, red. p/ o acórdão Min. Ives Gandra Martins Filho, 14.12.2015 (*Cf.
Informativo TST nº 114 para decisão em sentido contrário)
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