terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Punições da CVM e Conselhinho

Jornal Valor Econômico - Finanças - 21.12.2015 - C10
 Por Juliano Basile
21/12/2015 ­ 05:00
 
Os integrantes dos conselhos de administração de bancos e empresas que dão aval a operações sem investigá­las com rigor estão sendo punidos com multas ou até mesmo com a inabilitação para o exercício do cargo e essa orientação deve ser mantida nos próximos anos em decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) ­ o chamado Conselhinho ­ e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A conclusão está em estudo feito pelos professores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Bruno Salama e Vicente Braga.
 
Eles analisaram 43 decisões do Conselhinho, entre 2010 e 2014, e fizeram um comparativo com as determinações da CVM tomadas anteriormente sobre os mesmos processos. Ao fim, os professores observaram que a CVM pune menos do que o Conselhinho, mas com rigor maior. Ao todo, de 43 casos analisados pelos dois órgãos, houve absolvição em 32 (ou 74% do total) pela CVM. Já o Conselhinho absolveu apenas 18 casos (ou 42%). Porém, enquanto o Conselhinho aplicou penas mais leves, como advertência em 14 dos 22 processos em que condenou, a CVM só optou por essa pena menos grave em três casos. O Conselhinho só determinou a inabilitação dos executivos em dois casos dos 43 julgados.
 
O resultado indica que os dois órgãos estão punindo mais rigorosamente os integrantes de conselhos de administração. "Há diversos precedentes em que conselheiros foram condenados porque não investigaram com zelo as informações que lhes são apresentadas", constatou o professor Bruno Salama. "A jurisprudência recente da CVM e do Conselhinho exige muito empenho e cuidado do conselheiro", disse.
 
Num desses casos, membros do conselho de administração do Banespa foram punidos com penas de inabilitação que variaram de um a três anos porque deram aval a operações de crédito contra alertas feitos em pareceres técnicos que indicavam indícios desfavoráveis à aprovação. "A lógica dessa decisão foi a de que o conselheiro até pode ir contra relatórios técnicos e indícios negativos, mas deve apresentar justificativas que fundamentem essa discordância", afirmou Vicente Braga, coautor da pesquisa.
 
Em outro caso, conselheiros do Banco Mercantil sofreram multas de R$ 200 mil por aprovar operações simplesmente validando pareceres técnicos, sem formar juízo de valor sobre elas. Para Braga, esse caso mostra que o conselheiro não pode se eximir da "responsabilidade por decisões de temas sensíveis simplesmente com base em relatórios técnicos".
 
Por fim, membros do conselho de administração da Tele Centro Oeste Celular Participações foram inabilitados por um ano após a comprovação de que não fizeram análise diligente sobre operações da empresa. "O conselheiro deve ter uma postura pró­ativa", acrescentou Braga. "Ele não pode simplesmente analisar os relatórios que são postos na sua frente. É preciso investigar os detalhes".
 
No período da pesquisa, não houve nenhum caso envolvendo a Petrobras, mas os professores advertem que, em decisões de maior impacto para a companhia, a jurisprudência demonstra que os integrantes do conselho de administração devem ter uma postura pró­ativa, que vá além dos relatórios apresentados internamente. Isso é necessário para identificar danos vultosos em grandes negócios, como a compra da refinaria de Pasadena, que resultou em sérios prejuízos à estatal, e a construção da refinaria de Abreu e Lima, que teve gastos muitos mais elevados do que as estimativas iniciais. Em ambos os casos, a presidente Dilma Rousseff presidia o conselho de administração da Petrobras no período em que houve autorização para a realização dos negócios.
 
Segundo os professores, se ficar comprovado que o conselho de administração da estatal agiu sem zelo, os seus integrantes podem ser punidos com multa ou com inabilitação para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta, pois esses tipos de penalidades têm sido impostos pelo Conselhinho com maior frequência nos últimos cinco anos.
 
Ao fim da pesquisa, três aspectos chamaram a atenção dos professores. O primeiro é que demora muito para que os casos que saem da CVM sejam julgados pelo Conselhinho. Uma das razões é que a Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional (PGFN) demora, em média, três anos para fazer um parecer sobre cada processo.
 
Outro aspecto é que o Conselhinho modifica muitas decisões da CVM. Segundo os autores da pesquisa, os valores e a extensão de cada punição variam conforme a gravidade dos atos verificada em cada órgão.
 
O terceiro aspecto é que os dois órgãos consideraram que os membros dos conselhos de administração têm o dever de diligência sobre as operações que aprovam dentro de bancos e empresas. "Exige­se do conselheiro não apenas cuidado, mas muito cuidado. Já não vivemos mais o tempo em que qualquer desculpa colava", escreveram os autores.
 

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