terça-feira, 5 de maio de 2009

Fim da Lei de Imprensa

Jornal do Commercio - País - 1º, 2 e 3.05.09 - A-6

Ministros do STF decretam o fim da Lei de Imprensa

Da redação

Um dos símbolos da ditadura, a Lei de Imprensa acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira uma das últimas legislações do período militar que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, sete dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeito a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.

Depois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas do que o Código Penal para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação. O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição Federal. Eles também observaram que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor os artigos da Lei de Imprensa que estabelecem as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam naquela escola. Mas nada ficou comprovado. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", lembrou Gilmar Mendes.

Mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente. "A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A ministra Cármen Lúcia disse que o objetivo da lei derrubada era limitar a liberdade de imprensa. "O ponto de partida e de chegada da lei é garrotear a liberdade de imprensa", afirmou. "A lei foi editada num período de exceção institucional, cujo objetivo foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão, com vista a consolidar o regime autoritário que vigorava no País", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

O decano do STF, Celso de Mello, disse que a liberdade de expressão e manifestação de ideias, especialmente quando exercidas por intermédio dos meios de comunicação, não podem ser impedidas. "A liberdade de imprensa não traduz uma questão meramente técnica. Representa matéria impregnada do maior relevo político, jurídico e social. Essa garantia básica, que resulta da liberdade de expressão do pensamento, representa um dos pilares da ordem democrática em nosso País", afirmou Celso de Mello.

Até o sexto voto favorável à derrubada da lei, a expectativa era de que a norma seria cassada pela grande maioria dos ministros do STF. No entanto, as discussões começaram a se modificar com o voto do ministro Joaquim Barbosa, para quem deveriam ser mantidos os artigos que estabelecem as punições, inclusive detenção, para os jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. A ministra Ellen Gracie concordou com Joaquim Barbosa.

Contra a ação do PDT, autor da ação, o ministro Marco Aurélio Mello foi bastante enfático. "A quem interessa o vácuo normativo? A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?", perguntou. Segundo ele, após a decisão do STF será instalada a "babel". Ele observou que a lei estava em vigor há 42 anos, dos quais 20 no período da atual Constituição Federal. "Não me consta que a imprensa do País não seja uma imprensa livre", afirmou. Marco Aurélio votou contra a extinção da Lei de Imprensa.

O julgamento do mérito da ação que questionou a Lei de Imprensa começou no dia 1º de abril. Naquela data, o relator da ação, Carlos Ayres Britto, e o ministro Eros Grau votaram favoravelmente à derrubada integral da lei. Segundo Ayres Britto, havia uma "incompatibilidade total" entre a Lei de Imprensa e a Constituição Federal de 1988. "A atual Lei de Imprensa foi concebida e promulgada num prolongado período autoritário da nossa história de Estado soberano, conhecido como "anos de chumbo" ou "regime de exceção"", disse o ministro. No ano passado, em decisão liminar, Britto já se manifestara contra vários artigos da lei.



EUA. A maioria dos países democráticos tem algum tipo de lei de imprensa. Nos EUA, no entanto, não há uma legislação específica. Na Itália, a lei, de 1948, sofreu modificações. Ela permite a publicação na imprensa de sentenças judiciais e concede o direito de sigilo da fonte. Prevê punição por difamação, com multa maior que 500 euros e prisão de até três anos. Além de repórteres, diretores e editores também podem ser responsabilizados.

Em Portugal, a legislação de 2007 diz que crimes cometidos pela imprensa têm penas elevadas em um terço. Lá, também é passível de punição quem atentar contra a liberdade de imprensa, podendo ser preso por até dois anos ou pagar multa.

Na Espanha, a lei é de 1966, mas artigos foram declarados inconstitucionais ou revogados. Há distinção entre infrações leves, graves e muito graves. E a lei espanhola não prevê valores para punição por difamação.

Na França, a lei é de 1881, mas houve várias mudanças, a última em 2007. Em casos de discriminação, a multa é de 45 mil euros, com prisão de um ano. Nos EUA, quem se achar vítima de difamação pela imprensa tem de recorrer à legislação penal. Há, porém, instâncias que limitam quem pode possuir meio de comunicação. (Com agências)

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