domingo, 8 de fevereiro de 2009

Feriados estauduais constestados no STF

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.01.09 - E1

Feriado contestado no STF é adotado em 400 cidades
Fernando Teixeira, de Brasília

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) quer acabar com o dia da consciência negra, instituído no Estado do Rio de Janeiro desde 2002. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada contra o feriado no ano passado e agora, no início de janeiro, obteve um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradoria, apenas a União pode instituir feriados desse tipo. Dados divulgados no ano passado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) indicavam que o feriado do dia da consciência negra havia sido instituído em 30 municípios e dois Estados - Rio de Janeiro e Mato Grosso -, o que totalizava 262 cidades. O número não é mais confirmado pela secretaria, pois pode ser muito maior: fala-se até em 400 municípios.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República, o Estado do Rio tratou de matéria típica do direito do trabalho ao instituir um novo dia de descanso remunerado, algo reservado ao Poder Legislativo federal. Segundo a Lei nº 9.095, elaborada pelo governo federal em 1995, os Estados têm direito a decretar apenas um feriado por ano - a sua data magna - e os municípios podem fixar quatro feriados religiosos por ano, incluída a Sexta-feira Santa, e mais uma data para celebrar seu centenário de fundação.
O dia da consciência negra foi instituído como data comemorativa no calendário escolar pela Lei nº 10.639, de janeiro de 2003. A data, 20 de novembro, foi escolhida porque marca a morte de Zumbi dos Palmares. O feriado já existia no município do Rio de Janeiro desde 1995, com o nome de Dia de Zumbi dos Palmares, e também foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi julgado em 2000, quando o ministro Marco Aurélio entendeu que a competência para tratar do caso era da Justiça local.
A CNC diz não ter informações sobre ações do tipo em outras localidades. No caso dos feriados criados por lei municipal - como o existente desde 2004 em São Paulo - a contestação caberia às federações patronais estaduais, e não à confederação.

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