domingo, 8 de fevereiro de 2009

Alteração na jurisprudência do TST

Valor Econômico - Brasil - 02.02.09 - A2
Decisões do TST podem dificultar acordos entre empresas e sindicatos
Juliano Basile, de Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem determinado às empresas revisões constantes em acordos assinados com os trabalhadores e, agora, essas decisões podem significar um forte empecilho às negociações para manter os empregos em diversos setores da economia atingidos pela crise financeira internacional, como o automotivo, o siderúrgico e a metalúrgico.
Guilherme Lara Campos / Folha Imagem
TST tem questionado acordos como o aprovado na semana passada pelos metalúrgicos da Valeo Sistemas Automotivos, que flexibiliza jornada e salários
As decisões recentes do TST representam uma mudança em orientações tradicionais do tribunal e ocorreram a partir da nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de oito ministros para a corte, em 2007. Os novos ministros possuem postura majoritariamente contrária à flexibilização dos direitos dos trabalhadores. Desde aquele ano, o TST passou a intervir em diversas negociações em torno da redução de salários e de jornada de trabalho e, na maioria das vezes, mantêm os benefícios dados aos trabalhadores e retiram os ganhos que seriam obtidos pelas empresas nos acordos.
No setor de transportes, por exemplo, era comum acordos para liberar trabalhadores uma hora antes do término do serviço. Mas o TST passou a mandar as empresas pagarem hora a mais aos trabalhadores referente aos períodos de intervalo. Por causa da decisão, muitas empresas pararam de fazer acordos com os trabalhadores para liberá-los mais cedo por temer que sejam revistos pela Justiça.
Essa situação levou empresas e trabalhadores a recorrerem ao tribunal na busca de uma solução de consenso. Com isso, o assunto será analisado novamente pelo plenário do TST neste semestre. "Acho que o tribunal vai rever essa posição, pois não adianta irmos contra acordos fechados entre as partes", disse um ministro do TST ao Valor. "Em vez de compor, a Justiça acaba por prejudicar os acordos."
Outra mudança no entendimento do tribunal: pela jurisprudência anterior, os ministros concediam estabilidade no emprego aos trabalhadores que possuíam contratos por prazo indeterminado. Mas, de dois anos para cá, o TST foi além desse entendimento e passou a reconhecer a estabilidade também para funcionários com contratos de experiência. Nessas decisões, os ministros defenderam a tese de que, quando a empresa faz a contratação por prazo de experiência, ela teria de fato uma necessidade permanente, e não temporária, de mão-de-obra.
Baseados nessa suposição das necessidades das empresas, os ministros passaram a considerar que, se o trabalhador com contrato de experiência sofre algum acidente no serviço, ele tem a proteção da lei para ser atendido e receber eventuais indenizações. A alteração na jurisprudência encareceu as contratações, pois o recado que o tribunal deu ao setor privado é o de que os trabalhadores com contratos por prazo fixo serão equiparados às condições de funcionários contratados com estabilidade. Isso levou as empresas a considerar um custo extra na hora de contratar.
As mudanças na jurisprudência do TST começaram a surgir após o presidente Lula consolidar indicações às seções do tribunal. Desde 2003, Lula indicou 15 de um total de 27 ministros. A Seção de Dissídios Coletivos conta hoje com seis ministros titulares, todos indicados por Lula, e a tendência tem sido negar a flexibilização de direitos dos trabalhadores nas negociações. Um dos oito ministros que assumiram em 2007, ano que marcou o início das alterações na corte, argumentou recentemente que a flexibilização tem a tendência a "exacerbar a exclusão social".
Na Seção de Dissídios Individuais I, houve menos renovação, mas a linha adotada na maior parte das decisões tem sido a de privilegiar os trabalhadores. Foi nessa seção que os Correios foram obrigados a fundamentar a demissão de seus empregados, numa inversão da jurisprudência anterior, que determinava que o servidor celetista de empresa pública poderia ser demitido sem justificativa. Também foi nela que o TST decidiu que servidores terceirizados de uma empresa de telefonia tinham direito a vínculo empregatício. São decisões que, agora, podem pesar na hora da contratação.

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