28/10/2008 - STJ. Venda de imóvel. Corretor de imóveis. Intermediação. Comissão de corretagem. Incidência. Ausência de inscrição no Creci. Irrelevância
Uma vez incontroversas a venda do imóvel e a intermediação praticada pelo corretor, recorrido, ele faz jus à comissão de corretagem, mesmo não sendo inscrito no Creci, pois seu serviço deve ser remunerado, sob pena de enriquecimento ilícito do outro contratante. Quanto à prova, não é permitido fazê-la apenas em depoimento de testemunhas a respeito da existência do contrato em si. Mas, a demonstração dos efeitos dos fatos que envolvam as partes e a prestação de serviços podem ser admitidas por aquele meio. A conclusão é da 4ª Turma do STJ, relator o Min. LUIZ FELIPE SALOMÃO. (Rec. Esp. 185.823)
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