sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Google compelido a retirar dos do curso Praetorium do Orkut

Noticiário do TJ-MG de 18/12/2008 - Google deve retirar dados do Orkut

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve medida antecipatória de tutela que obriga a Google, detentora do site Orkut, a retirar qualquer menção ao curso jurídico Praetorium, de Belo Horizonte, ou a seus produtos, sob multa diária de R$ 3 mil. O curso jurídico ajuizou uma ação contra a Google, sob a alegação de que aulas de diversas matérias, ministradas em suas dependências, foram disponibilizadas no site Orkut para download gratuito e irrestrito, assim como apostilas utilizadas pelo curso. Na ação, foi pedido, em caráter liminar, que fossem retiradas do site todas as referências ao nome "Praetorium" e que envolvam o fornecimento ou comercialização de referidos vídeos e apostilas, com base no argumento de que a sua manutenção poderia causar-lhe danos irreparáveis, além de ser uma grave infringência ao direito autoral. O curso requereu também a identificação dos endereços dos IPs, bem como dados de todos os usuários e criadores das comunidades que vêm infringindo os direitos autorais. O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, acatou o pedido, determinando a retirada de qualquer referência ao curso ou a seus produtos e que a Google identificasse os IPs, tudo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A Google interpôs um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, alegando que se trata de uma obrigação impossível, pois não tem como identificar todas as páginas que contenham o nome Praetorium, pois são incontáveis. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alvimar de Ávila, relator, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, deu provimento parcial ao recurso. Foi mantida a obrigação de retirar do Orkut as páginas eletrônicas que disponibilizam materiais e produtos de autoria do curso, mas com a redução da multa diária para R$ 3 mil. Quanto à identicação dos IPs, os desembargadores entenderam que não há urgência para justificar uma decisão liminar. O relator, em seu voto, destacou que "ainda que a Google não possua meios para prevenir a inserção de conteúdo por terceiros no ambiente virtual do Orkut, certamente deve possuir instrumento eficaz para, após a inserção, promover a imediata retirada". Ainda segundo o desembargador, "não há como se admitir que o maior site de buscas existente não consiga identificar, em uma de suas próprias criações, referências ao curso, a fim de fiscalizar o conteúdo das informações postadas pelos usuários, e perder o controle dos dados disponibilizados". Quanto ao fornecimento dos IPs e demais dados dos usuários que vêm divulgando o material do curso, o relator esclareceu que não se discute a sua importância, mas apenas a ausência de urgência ou necessidade de antecipação do pedido, já que o mesmo pode ser realizado quando da fase instrutória do processo, sem que haja perigo para o direito do requerente. Processo nº: 1.0024.07.801561-7/001

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