segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 09.10.08 - B-6
Sócios respondem por falência
DA REDAÇÃO
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ontem provimento aos recursos de três sócios da empresa Transportes Mosa S.A, que passa por processo de falência. Eles questionavam decisão de primeira instância que havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica deles, para que seus bens passassem a integrar a massa falida da companhia. Os recorrentes alegaram que a responsabilização dos sócios no processo falimentar somente poderia ser decretada por meio da propositura de outra ação com essa finalidade. Ao analisar o caso, o presidente da 6ª Câmara Cível, desembargador Gilberto Rêgo, ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensa a propositura de ação autônoma e entende que a desconsideração pode ser determinada no próprio processo executivo e falimentar. Na decisão, o magistrado lembrou que a sociedade possui personalidade jurídica e patrimônios distintos dos de seus sócios. E que a garantia dos credores é o patrimônio do devedor. De acordo com Gilberto Rêgo, a falência caracteriza-se por um processo de execução coletiva, pelo qual todos os bens do falido são arrecadados, tendo por desiderato, a alienação judicial, forçada, desses bens, com distribuição, proporcional, do resultado, entre todos os credores. Assim, com a decretação da falência da empresa, surge a possibilidade de se promover a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que o conjunto de bens que integram o patrimônio da companhia é esvaziado por abuso da personalidade jurídica. "Este instituto jurídico, aliás, tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios que integram ou integraram a sociedade falida, a fim de satisfazer o direito dos credores", ressaltou. No acórdão Gilberto Rêgo disse que a desconsideração da personalidade jurídica tem como função "podar os possíveis abusos praticados por devedores que se utilizam das brechas das leis para deturpar as normas que veiculam".

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