quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Da mesa redonda do MTE à decisão da Justiça do Trabalho

Uma mesa redonda mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego não encerrada com conciliação das partes pode servir de base para ação civil pública e para a sentença nela proferida, em proveito dos trabalhadores envolvidos. Confira na matéria abaixo.

Jornal do Commercio - Economia - 27.08.08 -A4
Justiça condena indústrias de suco de laranja

O juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga (SP), João Baptista Cilli Filho, condenou as quatro maiores indústrias de suco de laranja do País - Cutrale, Citrovita, Citrosuco e Louis Dreyfus Commodities - a cumprirem contratos e a receberem as frutas de seus fornecedores na safra 2008/2009, sob pena de multa diária de R$ 200 mil cada. Cilli Filho condenou ainda cada companhia a pagar, ao final do processo, R$ 5 milhões por danos sociais pela paralisação sem aviso prévio da colheita e a reversão do valor total arrecadado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As decisões, das quais as empresas ainda podem recorrer, foram tomadas na última sexta-feira e divulgadas hoje.
As punições são resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia encaminhada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara (SP), que mediou uma mesa redonda, a pedido dos produtores, para avaliar a suspensão do recebimento das frutas nas lavouras paulistas, região que é a maior produtora mundial de citros. A reunião contou com a presença da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp) e de representantes das quatro empresas.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, durante o encontro, os dirigentes da Feraesp e da Associtrus expuseram os fatos e pediram a retomada imediata das operações de colheita e moagem de laranja, assim como o pagamento dos salários normais dos dias paralisados a todos os trabalhadores. Após a denúncia da Gerência Regional do Trabalho, o procurador de Araraquara Cássio Dalla-Déa impetrou a ação civil pública com pedido de tutela antecipada da multa diária de R$ 200 mil.
Os dois pedidos foram aceitos e o juiz marcou para o próximo dia 10 de setembro uma audiência inicial para a apresentação da defesa. Na decisão, Cilli Filho qualificou como ilícita a conduta das indústrias, "por desrespeito à função social do contrato e por exercício abusivo de direito, ferindo, assim, direitos 'transindividuais' trabalhistas".
Desde 1996, a colheita e o transporte das frutas são responsabilidade do produtor, diante do compromisso de cessação de uso do contrato padrão na compra e venda de laranja. As indústrias produtoras de suco se defendem com a argumentação de que isso foi uma imposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Na atual safra, as indústrias recuaram no recebimento das frutas e diminuíram o ritmo de produção sob alegação que a qualidade da fruta estava inadequada.
Sem o recebimento da fruta, os citricultores não puderam cumprir os contratos de colheita já firmados com os trabalhadores e, juntos, pediram providências à Justiça do Trabalho. "A decisão foi importante porque as empresas se julgam acima da lei e atuam de forma abusiva em relação aos trabalhadores e produtores", disse Flávio Viegas, presidente da Associtrus.
A Citrovita e a LD Commodities informaram, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irão comentar o assunto. A Cutrale informou, também pela assessoria, que não foi notificada da decisão. Já a Citrosuco foi procurada pela Agência Estado e ainda não se manifestou.

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