quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Insalubridade: Nelson Mannrich sustenta cálculo baseado no salário mínio

Enquanto persiste a dúvida objetiva sobre a base de cálculo do adicional de insalubridae (vide postagens publicadas neste blog), o professor titular de Direito do Trabalho da USP e auditor-fiscal do trabalho aposentado, Nelson Mannrich, defende a aplicação do salário mínimo. A propósito segue matéria publicada hoje (27.08.08), no Valor Econômico, p. E2.

Juízes apresentam na terça proposta de MP sobre cálculo de insalubridade
Zínia Baeta e Adriana Aguiar,
de São Paulo27/08/2008
Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pretendem apresentar na próxima terça-feira ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, uma proposta de medida provisória (MP) para regulamentar a base de cálculo do adicional de insalubridade devido pelas empresas a trabalhadores. A entidade sugere que o salário básico do trabalhador - o valor total do rendimento excluídas gratificações e bonificações - sirva de parâmetro para o cálculo, como já ocorre em outros adicionais. Até abril deste ano, a base de cálculo aplicada era o salário mínimo. Mas hoje há um "vácuo legal" sobre o tema após a edição de uma súmula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma liminar concedida pela corte à Confederação Nacional da Indústria (CNI), também sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
Em abril, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 4, que vedou o uso do salário mínimo como indexador para o cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e, ainda, sua substituição por decisão judicial. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou, em junho, a redação da Súmula nº 228 da corte que tratava do tema. Em substituição ao salário mínimo - antes utilizado pelo TST - a base de cálculo adotada pelo tribunal passou a ser o salário básico do trabalhador. Mas, diante de uma reclamação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da súmula do TST até que o pleno da corte julgue o mérito da reclamação da entidade.
A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo, levou, ontem, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso ordinário em uma ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do vice-presidente do TST, ministro Milton de Moura França, de suspender o julgamento até que o pleno do Supremo julgue o mérito da reclamação da CNI contra a Súmula nº 228. O mesmo procedimento tem sido adotado pela outra seção de dissídios do tribunal - a SDI-1 - e pela maioria das turmas do TST. O que significa que, enquanto não houver uma definição sobre a matéria, os processos que tratam do adicional de periculosidade têm sido retirados de pauta. Para o ministro Moura França, essa seria uma boa política a ser adotada pelos tribunais regionais. Segundo ele, se o salário mínimo não pode ser usado, e o Judiciário não pode decidir qual o método de cálculo a ser adotado, só resta à Justiça do trabalho aguardar uma definição do Supremo. Em sua avaliação, julgar recursos sobre o tema é movimentar toda a máquina do Judiciário desnecessariamente, já que, a depender do que possa estabelecer o Supremo, as decisões poderão ser revistas. "O Supremo poderá baixar uma súmula que 'mata' todo o processo na origem", afirma. Por essa razão, o ministro afirma que não seria conveniente a continuidade dos julgamentos por parte da Justiça do trabalho até o desfecho do caso no Supremo. "Essa situação de indefinição é terrível, é necessário segurança jurídica para as duas partes", diz.
Para o advogado trabalhista e professor da USP, Nelson Mannrich, do escritório Felsberg Advogados, a Justiça do trabalho deve continuar a julgar os casos, ainda que a questão esteja indefinida. Para ele, enquanto não existe uma lei definindo o cálculo do adicional de insalubridade, os juízes devem continuar a aplicar o salário mínimo, ainda que inconstitucional e mesmo que posteriormente a decisão possa ser reformada. "Os juízes não podem ficar sem julgar, não acredito que eles vão ficar aguardando uma decisão do Supremo", diz.

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