domingo, 27 de abril de 2008

Jurisprudência competência para o crime de falta de anotações em ctps do empregado

5/3/2008 - STJ. Empregador. CTPS dos empregados. Anotação. Ausência. Crime. CP, art. 203. Julgamento. Competência da Justiça Federal
Cabe à Justiça Federal processar e julgar empregador que não realiza as devidas anotações nas CTPS de seus empregados. A conclusão é da 3ª Seção do STJ, ao julgar um conflito de competência. No caso, trata-se de inquérito policial instaurado para apurar suposto crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do Código Penal) cometido por empregador que não assinava as carteiras de trabalho de seus empregados. Segundo a relatora, Minª. LAURITA VAZ, o principal sujeito passivo do delito é o Estado, representado pela Previdência Social e, em segundo lugar, a vítima, que deixa de possuir as benesses do registro de sua CTPS. «Dessa forma, existindo interesse da Previdência Social, que integra diretamente a Seguridade Social prevista no art. 194 da CF/88, evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, IV, da CF/88», assinalou. (Confl. de Comp. 58.443)

Nenhum comentário:


Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar