domingo, 27 de abril de 2008

Jurisprudência: anúncio de emprego e salário contratado inferior

4/4/2007 - TST. Empregado. Seleção. Anúncio no jornal. Salário divulgado. Contratação. Salário contratado a menor. Inadimissibilidade. Diferença salarial. Pagamento. Condenação
Um empregado atraído por promessa de salário acima do efetivamente contratado vai receber a diferença salarial correspondente ao valor divulgado em anúncio no jornal. A 6ª Turma do TST manteve a condenação imposta a um supermercado pelo TRT da 18ª Região (Goiás). «Se a empresa anunciou no jornal um determinado valor, como proposta de salário, não pode alterá-lo quando da contratação do empregado, pois a ela se obrigou», ressaltou o relator do recurso no TST, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. (RR 1.654/2004)

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