quarta-feira, 10 de julho de 2013

Multas aplicadas pelo DPDC do Ministério da Justiça

Agência Ministério da Justiça
 
Diretor do DPDC atenderá imprensa para falar sobre multas aplicadas
 
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ), Amaury de Oliva, atenderá a imprensa hoje, ao meio-dia, na edifício-sede do ministro da Justiça para falar sobre multa aplicada às empresas coca-cola, Vivo e Tim por publicidade enganosa. Após os esclarecimentos, o diretor poderá gravar individualmente com os diferentes veículos.
 
A Empresa SABB - Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda (Coca-Cola) foi multada no valor de R$ R$ 1.158.908,00 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e oito reais) por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.
 
Para o DPDC, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa, quando o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.
 
A empresa Vivo S/A foi multada em R$ 2.260.173,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, cento e setenta e três reais) por publicidade enganosa durante a campanha publicitária “Vivo de Natal”. A empresa não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais.
 
A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500,00 (quinhentos reais) em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional.
 
A terceira empresa multada foi a TIM. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou sanção de multa, no valor de R$ R$ 1.654.236,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), à empresa Tim Celular S.A por publicidade enganosa na campanha publicitária “Namoro a Mil”.
 
Da mesma forma que a empresa Vivo, a TIM não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais, pois ao anunciar o serviço induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos 1.000 (mil) minutos e da concessão de torpedos.
 
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para garantir a efetividade do direito à informação do consumidor é necessário que a oferta seja adequada, clara e ostensiva sobre os dados característicos do produto ou serviço, de modo que os destinatários dessas informações facilmente entendam e percebam as peculiaridades do produto ofertado. Isso é fundamental para que os consumidores exerçam de forma plena seu direito de escolha.
 
A aplicação das multas levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar