segunda-feira, 30 de abril de 2012

Publicidade enganosa

Última Instância
Justiça diz que DDD 21 da Embratel não é "ilimitado" e proíbe propaganda

Da Redação - 27/04/2012 - 16h27

A Justiça Federal determinou a suspensão liminar de qualquer tipo de propaganda sobre o chamado “DDD Ilimitado 21”. No processo, o MPF-SE (Ministério Público no Sergipe) alegou que, apesar de ser apresentado como ilimitado, o pacote tem em seu contrato limite de minutos e restrições de uso, o que configura propaganda enganosa.

O contrato desse plano prevê que este é limitado a 5 mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária. Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 8h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.

A Embratel chegou a alegar, em sua defesa, que a limitação de 5 mil minutos por mês tem a finalidade de evitar fraudes e abusos no sistema. Entretanto, o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta entendeu que tais regras restritivas não condizem com a nomenclatura da promoção. Caso descumpra a decisão, a Embratel terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
Número do processo: 0004255-50.2011.4.05.8500

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