segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Protesto de letras de câmbio sem aceite

Última Instância

CNJ quer proibir protesto de letras de câmbio não reconhecidas pelo devedor

Agência Brasil - 16/08/2011 - 19h32

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai editar uma resolução proibindo os cartórios de todo o país de acatar protestos de letras de câmbio sem aceite, os chamados títulos podres. A norma também vai proibir que os serviços de proteção ao crédito incluam, em suas listas, nomes de devedores baseados nesses títulos.

As letras de câmbio são títulos que representam uma dívida, mas quando estão sem aceite significa que a dívida não foi reconhecida pelo suposto devedor. Na maioria dos casos, o devedor desconhece o título da dívida, que, muitas vezes, é protestada em cartórios de outros estados.

“A letra de câmbio sem aceite não é título de crédito, é uma declaração de alguém de que deve alguma coisa, ou seja, não é nada. É uma maneira de intimidar os supostos devedores”, argumentou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/8) pelo plenário do CNJ, após analisar pedido do Ministério Público de São Paulo. No estado, o protesto de letras de câmbio sem aceite já é proibido nos cartórios, mas os serviços de proteção ao crédito têm utilizado títulos protestados em outros estados para incluir supostos devedores nas listas de restrição.

“Esses títulos podres são utilizados para coagir principalmente pessoas pobres e, em geral, são executados fora da comarca, para dificultar a contestação”, avaliou a conselheira do CNJ, ministra Eliana Calmon.

Mesmo antes que a resolução entre em vigor, já que a norma ainda será elaborada pelo CNJ, as corregedorias dos tribunais de Justiça do país deverão comunicar os cartórios sobre a proibição. Segundo Peluso, a resolução também vai determinar que os cartórios cancelem protestos existentes de letras de câmbio sem aceite.

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